quarta-feira, 24 de novembro de 2021

APROVAÇÃO DE EMENDAS NA ATA.

O Respeitável Irmão Daniel Perazolo, Loja Fraternidade Vigilante, 2.319, sem mencionar o Rito e Oriente, GOB-MT, Estado do Mato Grosso, formula a seguinte questão:

EMENDAS NA ATA

Faço parte da comissão de ritualística de minha Loja. Tenho uma dúvida sobre a aprovação da ata e suas emendas...

No ritual está bem claro que somente participam dessa votação e discussão os Irmãos presentes na sessão em questão, ok

Surgiu uma discussão sobre os Irmãos ausentes na sessão em que a ata diz respeito, explico:

Situação 1:

Nesse caso especificamente tema de Companheiro em ata de Aprendiz - questionado por um Irmão que não estava presente corrigindo o Irmão secretario e solicitando a retirada da parte especifica da ata.

Dúvida: nesse caso o Irmão (mesmo não estando presente na sessão em questão) vota a correção ou fica a ordem?

Situação 2:

Emenda da ata - Irmãos ausentes não votam a aprovação salvo a emenda, ok

o questionamento é sobre a emenda, uma vez que estão presentes na sessão em que a emenda está sendo feita, e questionam a maneira correta de proceder: votam ou não votam a aprovação da emenda?

Procurei no site sobre a orientação ritualística e não encontrei nada sobre isso.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Em que pese ser matéria contida no ritual, a meu ver esse não é propriamente um assunto de ritualística e liturgia maçônica, mas de caráter administrativo e legal da Obediência. Nesse sentido vou deixar apenas e tão somente a minha opinião sobre o assunto, portanto não é uma orientação laudatória da Secretaria de Orientação Ritualística, já que ela pode ser, talvez por outros canais, interpretada de outra maneira.

No primeiro caso, é óbvio que uma ata deve ser redigida para um determinado grau. Nesse casso, matérias do 2º Grau, por exemplo, não podem constar em ata do 1º Grau. Esse processo depende de transformação de Loja e ata relativa à matéria que será aprovada em Loja transformada e pelos Irmãos que nela estiveram presentes. Vê-se aqui a origem da matéria.

Ao que me parece o mencionado na questão é que a ata que estava sendo lida trazia matéria de outro grau. Nesse caso, de fato é preciso corrigir e transferir o assunto para uma ata concernente ao grau de discussão da matéria. Ao que tudo indica, o Orador não atentou para esse detalhe, assim como outros de direito, o que fez com que um Irmão Mestre Maçom, se apercebendo que a ordem do trabalho estava sendo subvertida, ele, pela “ordem dos trabalhos”, corretamente chamou atenção para o fato. Essa então é uma atitude perfeitamente admissível para evitar uma ilegalidade.

Contudo, quanto a aprovação dessa emenda retirando de uma ata para consigná-la em outra, entendo que o Irmão que chamou atenção para anomalia, por não ter estado presente na sessão que deu origem à matéria, não deve votar na sua aprovação, pois esse conteúdo é de apreciação dos que estiveram presentes naquela oportunidade. Assim, foi legítima a intervenção alertando o Secretário da ilegalidade, contudo quem alertou da ilegalidade, nesse caso, não vota na aprovação do conteúdo.

No segundo caso eu entendo da mesma maneira, pois a emenda que está sendo feita se refere a um assunto apresentado e/ou discutido noutra sessão. No meu entender, por uma questão de lógica, votam apenas os que estiveram presentes na sessão que deu origem à matéria.

Esse é o meu entender, embora, como eu disse, não seja bem um assunto pertinente aplicação de conduta ritualística, mas de ordem legal. Assim, não vou fazer da minha opinião um fórum de debates. Fico sim atento, para aprender com quem de direito se os meus comentários tenham sido equivocados.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

NOV/2021

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

REAA - COLUNA DA HARMONIA, BATERIA SURDA , PELA BATERIA E ACLAMAÇÃO

Em 16.11.2021 o Poderoso Irmão Derildo Martins da Costa, Secretário Estadual de Orientação Ritualística do GOB-ES, Oriente de Vitória, Estado do Espírito Santo, apresenta as seguintes questões para o REAA

 

COLUNA DA HARMONIA, BATERIA SURDA, PELA BATERIA.

 

Aqui no Espírito Santo a grande maioria das Lojas já operam segundo as orientações do SOR. Alguma resistência surge de maçons mais antigos, mas nada que atrapalhe. Ao longo do tempo perguntas vão surgindo e, em alguns casos, eu não sei responder. Peço ajuda ao irmão para dirimir as três dúvidas a seguir para o REAA:

1.    Um Mestre de Harmonia queixou-se comigo que em determinados momentos, como por exemplo entrada e saída do Pavilhão Nacional, ele tem de estar à ordem e ao mesmo tempo operar o aparelho de som. Me perguntou se, nesses casos ele é obrigado a estar à ordem ou
se pode ficar sentado operando o som.

2.    Eu não tenho nenhuma orientação formal sobre “bateria surda”. O que sei é “de ouvido” de maçons mais antigos, sempre aplicada no fechamento da Loja em caso de luto. Um irmão me interpelou dizendo que, segundo você, Pedro Juk, a bateria no grau 3 é sempre surda justificando o luto inerente à sessão. Como o Cobridor do Grau não faz essa referência e o 3º Grau ainda não foi revisado por você, peço sua orientação para esse caso específico.

3.    Quando da abertura e encerramento dos trabalhos em Loja um Venerável me disse que é errado o Venerável Mestre, participar da bateria. Cumpre-lhe ficar à ordem e não a executar, posto que a bateria é para ele (a mim, meus irmãos). Procede?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

01.  É um assunto de bom-senso para se adequar a uma ocasião. Nesse sentido, se o equipamento de som da Loja exigir nesse momento que o Mestre de Harmonia o opere sentado, nada mais natural que ele assim o faça para cumprimento satisfatório do seu ofício.

02. Penso que há um mal-entendido. Tenho explicado que bateria surda, dada por pancadas no antebraço vestido pelo paletó, geralmente ocorre nas sessões de Pompas Fúnebres e a sua percussão abafada denota sentimento e dor pela perda de um Irmão. Nesse sentido, tenho dito que em Câmara do Meio, por si só, a bateria normal, dentre outros, também representa consternação e dor, mas também o renascimento. Assim, meus comentários são os de que ambas as baterias, a surda e a normal, conforme o contexto, têm “o mesmo significado”. Isso não quer dizer que eu tenha afirmado que as baterias sejam também surdas nas sessões ordinárias ou magnas de Exaltação. Minhas colocações são de significado, mas não de prática propriamente dita. Vale mencionar que alguns autores respeitados defendem que no 3º Grau todas as baterias deveriam ser surdas, mas isso se dá sob o viés de interpretações deles e não uma prática consagrada. Desse modo, reitero que bateria surda é comumente aplicada em sessões de Pompas Fúnebres, não nas magnas de exaltação ou ordinárias, “embora” uma Câmara do Meio, simbolicamente não deixe de ser também uma exortação ao fenecimento e ressurreição do Mestre.

03. De forma alguma a saudação é ao Venerável Mestre. Nessa ocasião, o Sinal e a Bat são feitas em aclamação à Luz, no caso, o Sol. Desse modo todos os presentes nos trabalhos executam e exclamam, inclusive o Venerável Mestre. O termo “a mim, meus IIr” expresso no ritual, em linhas gerais expressa um chamado do Venerável Metre para que todos, unidos a ele façam a saudação, no caso, para o Sol (símbolo do esclarecimento e da sabedoria). Por oportuno vale mencionar que esotericamente H H H∴, na abertura, é uma saudação ao Sol pelo momento de plenitude da Luz (início dos trabalhos); no encerramento é a certeza de que o Sol voltará com a próxima aurora, pois quanto mais escura é a madrugada, mais próximo está o raiar de um novo dia. Esotericamente essa saudação não ocorre em Câmara do Meio porque o ambiente simboliza o luto pela perda do Mestre (a morte do Sol no inverno). Assim, antes de se ficar imaginando que é uma saudação para si próprio, seria bem mais viável antes compreender a origem da exclamação H e o seu significado. É uma saudação ao Sol que os árabes faziam no solstício de inverno no hemisfério Norte. No REAA é uma prática advinda da Loja Mãe Geral Escocesa criada na França em outubro de 1804 com a finalidade de criar o primeiro ritual para o simbolismo do Rito.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

NOV/2021

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

OS PARAMENTOS DE UM SUBSTITUTO PRECÁRIO - REAA

Em 12.11.2021 o Respeitável Irmão Moisés Fróes, Loja Trabalho, Ciência e Virtude, REAA, GOB-PR, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta a seguinte pergunta:

 

PARAMENTOS DO SUBSTITUTO

 

Preciso que o Irmão dirima uma dúvida para nós: quando o Experto vai substituir o Segundo Vigilante, aquele pode usar os paramentos deste ou tem, ou pode usar os seus

 

CONSIDERAÇÕES.

 

No caso de substituição precária no REAA, o substituto usa o seu paramento. Do cargo que ele será o substituto, usa somente a joia do titular. Em síntese, cada qual usa os seus paramentos, sem que haja necessidade de fazer nenhuma troca.

No caso do substituto do 2º Vigilante, que é o 2º Experto, ele naturalmente usa o


seu avental de Mestre Maçom, ou de Mestre Instalado em sendo ele detentor dessa distinção honorífica, usando sim a joia distintiva do 2º Vigilante.

Por oportuno, vale mencionar que quando no futuro vierem novos rituais do REAA, baseados no SOR - Sistema de Orientação Ritualística, os paramentos diferenciados para Vigilantes serão excluídos, já que isso não passa de uma invenção, pois no REAA não existe essa diferenciação – nele os Vigilantes não usam punhos e nem avental e colar diferenciados. Usam sim o colar normal com a joia do cargo e o avental de Mestre Maçom ou Mestre Instalado, caso ele seja um Ex-Venerável.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2021

domingo, 14 de novembro de 2021

SINDICANTES MESTRES MAÇONS E A LEGISLAÇÃO

Um Respeitável Irmão, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Cidade, GOB-ES, Estado do Espírito Santo, formula a seguinte pergunta: 

SINDICÂNCIAS.

Li seu artigo sobre sindicâncias, e me veio uma dúvida quanto à realização de sindicância ser realizada somente por mestres do quadro.

Queria que o irmão passasse a legislação que confirma esse seu posicionamento.

E se algum venerável não agir dentro dessa legalidade, incorre em alguma punição?

 

CONSIDERAÇÕES:

 

Por óbvio que é um direito da Loja admitir um novo membro no seu quadro, por conseguinte, o seu conjunto de obreiros é formado por maçons que a ela pertencem, tendo nela os seus registros e nela cumprem as suas obrigações.

Desse modo, um processo de admissão de um candidato segue os trâmites legais da Obediência e ocorre na Loja em que o candidato foi proposto, portanto essas são
questões do quadro de obreiros da Loja, no caso de admissão de um novo membro, dos seus Mestres Maçons.

No tocante as sindicâncias e os sindicantes, lógico que quem os nomeia é o Venerável Mestre da Loja na qual será iniciado um novo membro, assim, nada mais natural que os sindicantes sejam também da Loja onde ocorre o processo.

Obviamente que o Venerável Mestre nomeará três Mestres Maçons da sua Loja, onde ele é o dirigente (Art. 8º, § 2º do RGF).

Algumas referências legais para a admissão de um novo membro para a Loja relacionado aos Mestres Maçons da Loja:

“Art. 4º do RGF - A indicação de candidato para admissão dependerá de deliberação de uma Loja da Federação, observando-se os seguintes procedimentos:

I - O Mestre Maçom, regular e ativo da Loja (o grifo é meu), deverá entregar preenchido o formulário Indicação de Candidato, anexando cópia de ...”

“Art. 5º do RGF - O indicado ao ingresso na Maçonaria será comunicado para apresentar o restante da documentação exigida, se necessário.

§ 1º - O formulário Indicação de Candidato será assinado por dois Mestres Maçons, sendo que um, obrigatoriamente, será o apresentador (o grifo é meu)”.

Art. 12 do RGF - Conclusas as sindicâncias, o processo será encaminhado à Comissão de Admissão e Graus (o grifo é meu) para emitir parecer escrito sobre o aspecto formal, que deverá ser entregue até a sessão que realizará o escrutínio secreto e será lido após a leitura do processo.

Todos esses Artigos do RGF são enfáticos em citar nos processos de admissão o Mestre Maçom que, evidentemente trata-se de um Mestre do quadro da Loja.

No que concerne à Comissão de Admissão e Graus citada do Art. 12, cabe relatar que o Art. 229 do RGF menciona que qualquer cargo ou comissão é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federas e nela se conserve em atividade, destacando no seu § 1º que os cargos são privativos de Mestres Maçom.

Assim meu Irmão, a questão salta à vista, claramente, que nos processos de admissão da Loja, fazem parte aqueles que nela possuem plenitude Maçônica, ou seja, o Mestre Maçom da Loja em que ocorre o processo.

Sem dúvida pode haver pedido de impugnação no processo e essa advir de um Maçom regular de outra Loja da Obediência, contudo isso é parte do processo legal, alegados os fatos e suas justificativas (Das Oposições - consulte os Artigos 13, 14 e 15 do RGF).

Nesse contexto, vale mencionar que o grau de Mestre Maçom é o ápice do franco-maçônico básico universal, lembrando ainda que Mestre Instalado não é grau, mas sim um título distintivo.

Sem dúvida que um Mestre Instalado é um Mestre Maçom que possui o título honorífico de um Mestre que foi um dia instalado na cadeira da Loja.

Desse modo, se for o caso da questão (dúvida entre Mestre Maçom e Mestre Instalado), no processo de admissão, obviamente que quando é mencionado o Mestre Maçom, também faz parte desse conjunto o Mestre Maçom Instalado, mais comumente conhecido por aqui, apenas como Mestre Instalado.

A bem da verdade, o Mestre Instalado é um ex-Venerável Mestre – no fim das contas todos alcançaram o grau de Mestre Maçom que é o ápice iniciático do simbolismo. A rigor, no processo de sindicância o Venerável Mestre, sem nenhuma distinção de maior ou menor qualidade, pode indicar como sindicantes Mestres Maçons e Mestres Maçons Instalados, pois, no nível de grau, todos alcançaram o 3º e último do simbolismo.

Por fim, vale mencionar ainda que um Diploma Legal em vigência existe para ser cumprido, portanto aquele que não o cumpre, certamente estará sujeito às sanções da Lei.

Foi o que eu entendi ser sua dúvida.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br