Um Respeitável Irmão, sem mencionar o nome da Loja, Rito e Cidade, GOB-ES, Estado do Espírito Santo, formula a seguinte pergunta:
SINDICÂNCIAS.
Li seu artigo sobre sindicâncias, e me veio uma dúvida quanto à realização de sindicância ser realizada somente por mestres do quadro.
Queria que o irmão passasse a legislação que confirma esse seu
posicionamento.
E se algum venerável não agir dentro dessa legalidade, incorre em alguma
punição?
CONSIDERAÇÕES:
Por óbvio que é um direito da Loja admitir um novo membro no seu quadro,
por conseguinte, o seu conjunto de obreiros é formado por maçons que a ela
pertencem, tendo nela os seus registros e nela cumprem as suas obrigações.
Desse modo, um processo de admissão de um candidato segue os trâmites
legais da Obediência e ocorre na Loja em que o candidato foi proposto, portanto
essas são
questões do quadro de obreiros da Loja, no caso de admissão de um
novo membro, dos seus Mestres Maçons.
No tocante as sindicâncias e os sindicantes, lógico que quem os nomeia é
o Venerável Mestre da Loja na qual será iniciado um novo membro, assim, nada
mais natural que os sindicantes sejam também da Loja onde ocorre o processo.
Algumas referências legais para a admissão de um novo membro para a Loja
relacionado aos Mestres Maçons da Loja:
“Art. 4º do RGF - A
indicação de candidato para admissão dependerá de deliberação de uma Loja da
Federação, observando-se os seguintes procedimentos:
I - O Mestre Maçom, regular e
ativo da Loja (o grifo é meu), deverá
entregar preenchido o formulário Indicação de Candidato, anexando cópia de ...”
“Art. 5º do RGF - O indicado ao
ingresso na Maçonaria será comunicado para apresentar o restante da
documentação exigida, se necessário.
§ 1º - O formulário Indicação
de Candidato será assinado por dois Mestres Maçons, sendo que um,
obrigatoriamente, será o apresentador (o grifo é meu)”.
Art. 12 do RGF - Conclusas as
sindicâncias, o processo será encaminhado à Comissão de Admissão e Graus
(o
grifo é meu) para emitir parecer escrito sobre o aspecto formal, que deverá
ser entregue até a sessão que realizará o escrutínio secreto e será lido após a
leitura do processo.
Todos esses Artigos do RGF são enfáticos em citar nos processos de
admissão o Mestre Maçom que, evidentemente trata-se de um Mestre do quadro da Loja.
No que concerne à Comissão de Admissão e Graus citada do Art. 12, cabe
relatar que o Art. 229 do RGF menciona que qualquer cargo ou comissão é indispensável
que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federas e nela se conserve
em atividade, destacando no seu § 1º que os cargos são privativos de Mestres Maçom.
Assim meu Irmão, a questão salta à vista, claramente, que nos processos
de admissão da Loja, fazem parte aqueles que nela possuem plenitude Maçônica,
ou seja, o Mestre Maçom da Loja em que ocorre o processo.
Sem dúvida pode haver pedido de impugnação no processo e essa advir de
um Maçom regular de outra Loja da Obediência, contudo isso é parte do processo legal,
alegados os fatos e suas justificativas (Das Oposições - consulte os Artigos
13, 14 e 15 do RGF).
Nesse contexto, vale mencionar que o grau de Mestre Maçom é o ápice do
franco-maçônico básico universal, lembrando ainda que Mestre Instalado não é grau,
mas sim um título distintivo.
Sem dúvida que um Mestre Instalado é um Mestre Maçom que possui o título
honorífico de um Mestre que foi um dia instalado na cadeira da Loja.
Desse modo, se for o caso da questão (dúvida entre Mestre Maçom e Mestre
Instalado), no processo de admissão, obviamente que quando é mencionado o
Mestre Maçom, também faz parte desse conjunto o Mestre Maçom Instalado, mais
comumente conhecido por aqui, apenas como Mestre Instalado.
A bem da verdade, o Mestre Instalado é um ex-Venerável Mestre – no fim
das contas todos alcançaram o grau de Mestre Maçom que é o ápice iniciático do
simbolismo. A rigor, no processo de sindicância o Venerável Mestre, sem nenhuma
distinção de maior ou menor qualidade, pode indicar como sindicantes Mestres
Maçons e Mestres Maçons Instalados, pois, no nível de grau, todos alcançaram o
3º e último do simbolismo.
Por fim, vale mencionar ainda que um Diploma Legal em vigência existe
para ser cumprido, portanto aquele que não o cumpre, certamente estará sujeito
às sanções da Lei.
Foi o que eu entendi ser sua dúvida.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
Parabéns pelo belíssimo trabalho!! Obrigado pela disponibilidade em nos ajudar a entender nossos compromissos maç.:
ResponderExcluirTFA.: do Denis.
Grato pelos comentários. T.F.A.
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