Em 12.11.2021 o Respeitável Irmão Moisés Fróes, Loja Trabalho, Ciência e Virtude, REAA, GOB-PR, Oriente de Apucarana, Estado do Paraná, apresenta a seguinte pergunta:
PARAMENTOS DO SUBSTITUTO
Preciso que o Irmão dirima uma dúvida para nós: quando o Experto vai
substituir o Segundo Vigilante, aquele pode usar os paramentos deste ou tem, ou
pode usar os seus
CONSIDERAÇÕES.
No caso de substituição precária no REAA, o substituto usa o seu paramento.
Do cargo que ele será o substituto, usa somente a joia do titular. Em síntese,
cada qual usa os seus paramentos, sem que haja necessidade de fazer nenhuma
troca.
No caso do substituto do 2º Vigilante, que é o 2º Experto, ele naturalmente usa o
seu avental de Mestre Maçom, ou de Mestre Instalado em sendo ele detentor dessa distinção honorífica, usando sim a joia distintiva do 2º Vigilante.
Por oportuno, vale mencionar que quando no futuro vierem novos rituais
do REAA, baseados no SOR - Sistema de Orientação Ritualística, os paramentos
diferenciados para Vigilantes serão excluídos, já que isso não passa de uma
invenção, pois no REAA não existe essa diferenciação – nele os Vigilantes não
usam punhos e nem avental e colar diferenciados. Usam sim o colar normal com a
joia do cargo e o avental de Mestre Maçom ou Mestre Instalado, caso ele seja um
Ex-Venerável.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2021
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