O Respeitável Irmão Daniel Perazolo, Loja Fraternidade Vigilante, 2.319, sem mencionar o Rito e Oriente, GOB-MT, Estado do Mato Grosso, formula a seguinte questão:
EMENDAS NA ATA
Faço parte da comissão de ritualística de minha
Loja. Tenho uma dúvida sobre a aprovação da ata e suas emendas...
No ritual está bem claro que somente participam
dessa votação e discussão os Irmãos presentes na sessão em questão, ok
Surgiu uma discussão sobre os Irmãos ausentes
na sessão em que a ata diz respeito, explico:
Situação 1:
Nesse caso especificamente tema de Companheiro
em ata de Aprendiz - questionado por um Irmão que não estava presente
corrigindo o Irmão secretario e solicitando a retirada da parte especifica da
ata.
Dúvida: nesse caso o Irmão (mesmo não estando
presente na sessão em questão) vota a correção ou fica a ordem?
Situação 2:
Emenda da ata - Irmãos ausentes não votam a
aprovação salvo a emenda, ok
o questionamento é sobre a emenda, uma vez que
estão presentes na sessão em que a emenda está sendo feita, e questionam a
maneira correta de proceder: votam ou não votam a aprovação da emenda?
Procurei no site sobre a orientação
ritualística e não encontrei nada sobre isso.
CONSIDERAÇÕES.
Em que pese ser matéria contida no ritual, a
meu ver esse não é propriamente um assunto de ritualística e liturgia maçônica,
mas de caráter administrativo e legal da Obediência. Nesse sentido vou deixar apenas
e tão somente a minha opinião sobre o assunto, portanto não é uma orientação
laudatória da Secretaria de Orientação Ritualística, já que ela pode ser,
talvez por outros canais, interpretada de outra maneira.
No primeiro caso, é óbvio que uma ata deve ser
redigida para um determinado grau. Nesse casso, matérias do 2º Grau, por
exemplo, não podem constar em ata do 1º Grau. Esse processo depende de
transformação de Loja e ata relativa à matéria que será aprovada em Loja transformada
e pelos Irmãos que nela estiveram presentes. Vê-se aqui a origem da matéria.
Ao que me parece o mencionado na questão é que
a ata que estava sendo lida trazia matéria de outro grau. Nesse caso, de fato é
preciso corrigir e transferir o assunto para uma ata concernente ao grau de discussão
da matéria. Ao que tudo indica, o Orador não atentou para esse detalhe, assim
como outros de direito, o que fez com que um Irmão Mestre Maçom, se apercebendo
que a ordem do trabalho estava sendo subvertida, ele, pela “ordem dos trabalhos”,
corretamente chamou atenção para o fato. Essa então é uma atitude perfeitamente
admissível para evitar uma ilegalidade.
Contudo, quanto a aprovação dessa emenda
retirando de uma ata para consigná-la em outra, entendo que o Irmão que chamou
atenção para anomalia, por não ter estado presente na sessão que deu origem à
matéria, não deve votar na sua aprovação, pois esse conteúdo é de apreciação
dos que estiveram presentes naquela oportunidade. Assim, foi legítima a intervenção
alertando o Secretário da ilegalidade, contudo quem alertou da ilegalidade,
nesse caso, não vota na aprovação do conteúdo.
No segundo caso eu entendo da mesma maneira,
pois a emenda que está sendo feita se refere a um assunto apresentado e/ou
discutido noutra sessão. No meu entender, por uma questão de lógica, votam
apenas os que estiveram presentes na sessão que deu origem à matéria.
Esse é o meu entender, embora, como eu disse,
não seja bem um assunto pertinente aplicação de conduta ritualística, mas de
ordem legal. Assim, não vou fazer da minha opinião um fórum de debates. Fico sim
atento, para aprender com quem de direito se os meus comentários tenham sido equivocados.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2021
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