Em 08.06.2024 o Respeitável Irmão Hugo Santos, Loja Nova Esperança XVII, 4244, GOB-RJ, Oriente de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:
INJUSTO E IMPERFEITO
Quando os trabalhos não transcorreram justo e perfeito. O que o secretário deve colocar na ATA e qual a consequência disso?
ARRAZOADOS:
Na verdade, isso é um contra-senso, pois cabe ao Guarda da Lei interferir e colocar de imediato as coisas nos conformes legais.
Assim, o Orador, que é o guardião da lei no REAA, ao detectar alguma irregularidade, não deve esperar que os trabalhos prossigam, para só depois, ao final, acusar a irregularidade.Quando, ao final da sessão o Guarda da Lei declara que a sessão foi justa e perfeita, simplesmente ela transcorreu dentro dos princípios e leis, ponto final.
Se bem observada a arte, uma sessão nunca transcorrerá injusta e imperfeita porque a eventual irregularidade terá que ser detectada e corrigida no momento da ocorrência.
Se, por descumprimento da Lei houver tumulto, o Venerável Mestre pode imediatamente, com um só golpe de malhete encerrar ou suspender os trabalhos até que a ordem seja estabelecida.
Cabe ao Secretário simplesmente registrar esses fatos, sem declarar algo injusto e imperfeito.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2024
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