sábado, 25 de janeiro de 2025

TRABALHOS INJUSTOS E IMPERFEITOS

Em 08.06.2024 o Respeitável Irmão Hugo Santos, Loja Nova Esperança XVII, 4244, GOB-RJ, Oriente de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, faz a pergunta seguinte:

 

INJUSTO E IMPERFEITO

 

Quando os trabalhos não transcorreram justo e perfeito. O que o secretário deve colocar na ATA e qual a consequência disso?

 

ARRAZOADOS:

 

Na verdade, isso é um contra-senso, pois cabe ao Guarda da Lei interferir e colocar de imediato as coisas nos conformes legais.

            Assim, o Orador, que é o guardião da lei no REAA, ao detectar alguma irregularidade, não deve esperar que os trabalhos prossigam, para só depois, ao final, acusar a irregularidade.

Quando, ao final da sessão o Guarda da Lei declara que a sessão foi justa e perfeita, simplesmente ela transcorreu dentro dos princípios e leis, ponto final.

Se bem observada a arte, uma sessão nunca transcorrerá injusta e imperfeita porque a eventual irregularidade terá que ser detectada e corrigida no momento da ocorrência.

Se, por descumprimento da Lei houver tumulto, o Venerável Mestre pode imediatamente, com um só golpe de malhete encerrar ou suspender os trabalhos até que a ordem seja estabelecida.

Cabe ao Secretário simplesmente registrar esses fatos, sem declarar algo injusto e imperfeito.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2024

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