Em 12/08/2023 o Respeitável Irmão Antonio Mancio Lima, Loja Dr. Lima Verde, 1969, REAA, GOB-CE, Oriente de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, apresenta a dúvida seguinte:
SUBSTITUIÇÃO DO VENERÁVEL MESTRE.
Este é o questionamento.
Gostaria de levar as devidas orientações na
próxima reunião terça-feira dia 15 de agosto.
Fico grato pela atenção.
OPINIÃO
Veja, se das três Luzes eleitas para dirigir a Loja, duas delas não se fizerem
presentes para dirigir os trabalhos, me parece há algo de anormal.
Como não existe clareza sobre esse fato, eu particularmente penso que nesse
caso não deveria haver sessão, já que dos três eleitos para dirigir a Loja, dois
deles não se fazem presentes. Devo deixar bem claro que essa é apenas a minha
opinião.
No caso do REAA, no GOB, nas sessões ordinárias, o previsto é que faltando
o Venerável Mestre o seu substituto legal é o 1º Vigilante. Por conseguinte, o
1º Vigilante será substituído pelo 2º Vigilante e o cargo de 2º Vigilante, no
Rito em questão, será preenchido pelo 2º Experto.
Nessa conjuntura, vale a pena observar que na legislação em nenhum
momento o 2º Vigilante é o substituto do Venerável, senão do 1º Vigilante. A vista
disso eu entendo que, faltando dois titulares das Luzes da Loja, os trabalhos
não deveriam ser abertos.
No entanto, sabe-se que mesmo faltando orientação de aspecto legal para
esse caso, muitas Lojas assim mesmo abrem os seus trabalhos. A vista disso, o
mais plausível no caso então seria que faltando o Venerável e o 1º Vigilante, o
Mestre Instalado mais recente da Loja assumisse a direção dos trabalhos e o 2º
Vigilante ocupando o do lugar do 1º Vigilante. O 2º Experto assumiria o cargo
do 2º Vigilante.
Em linhas gerais, vale mencionar que o RGF prevê que conforme o Rito, o
1º Vigilante tem a função de substituir ao Venerável Mestre e o 2º Vigilante a
de substituir ao 1º Vigilante.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2023
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