Em 01.08.2023 O Respeitável Irmão Nelson Luiz Fidélis, Loja Lauro Müller II, 1694, REAA, GOB-SC, Oriente de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, apresenta a seguinte questão:
AUMENTO DE SALÁRIO.
Primeiramente quero externar a minha satisfação em saber que o mano
permanece como grande Secretário Ritualístico no GOB/BR.
1) Sei muito bem que assuntos que derivam de votação têm que ser
colocados na Ordem do Dia. Assim também, que os trabalhos a serem apresentados
pelos obreiros para aumento de salário, tem que ser aprovados primeiramente
pela Comissão de Graus.
Dessa forma, gostaria que o irmão discorresse sobre essa primeira
questão.
2) uma segunda dúvida que tenho é quanto ao processo de telhamento
também para
aumento de salário de obreiro em Loja. O telhamento se dá na Ordem
do dia, correto? Se for um irmão Aprendiz, há necessidade de transformar a Loja
para o grau de Companheiro para análise e votação do processo de telhamento, ou
pode ser mantida a loja no grau de Aprendiz para essa fase?
Da mesma forma, penso que se for o telhamento de um irmão Companheiro,
que o procedimento seja o mesmo.
Assim, necessito uma vez mais que o mano esclareça essas dúvidas para
que tudo fique justo e perfeito.
CONSIDERAÇÕES.
O aumento de salário para um Aprendiz Maçom encontra-se disciplinado pelo
RGF, Art. 35 e parágrafos seguintes.
Desse modo, conforme prescreve o artigo mencionado, o responsável pela
sua instrução, no caso o 2º Vigilante, solicita à Loja que o Aprendiz seja submetido
ao exame para mudança de grau. Para tal, o Aprendiz terá antes que ter
apresentado um trabalho escrito que foi devidamente analisado pela Comissão de
Admissão e Graus.
Assim, entendo que o trabalho será primeiramente encaminhado à
Comissão de Admissão e Graus da Loja que se reunirá em momento oportuno para
dar parecer se o trabalho foi ou não satisfatório.
Se a peça de arquitetura (trabalho) foi satisfatória estando a mesma nos
conformes, a Comissão então informará à Loja e essa dará prosseguimento para o
aumento de salário.
Sob essa óptica, o trabalho para aumento de salário não será necessariamente
apresentado na sessão, e nem haverá sobre ele discussão em Loja, já que isso é
de competência da Comissão de Admissão e Graus que, dependendo do seu parecer, o
processo seguirá ou não adiante.
Depois de o trabalho ter sido analisado e obtido parecer da Comissão, a
critério do Venerável Mestre, ele pode solicitar ao candidato que apresente o
trabalho durante o Tempo de Estudos, mas
apenas para conhecimento da Loja, sem debates e discussões a vista de que essa
Peça de Arquitetura antes já tivera o parecer competente da Comissão de
Admissão e Graus.
A vista disso, estando o trabalho para aumento de salário nos conformes
e com aval da Comissão, o Aprendiz passará a seguir pela sabatina prevista,
inclusive com arguições orais a respeito. Vale destacar que essa sabatina será
agendada com antecedência pelo Venerável Mestre (vide procedimentos no RGF).
Assim, no dia marcado, durante a Ordem do Dia o Candidato se submeterá a
sabatina em exame oral organizado pela Loja. A sabatina ocorrerá na Ordem do
Dia porque dela resultará votação.
Aplicado o exame oral nos conformes, o Templo será então coberto temporariamente
aos Aprendizes para que a Loja seja devidamente transformada em Grau de
Companheiro Maçom.
Trabalhando no 2º Grau, o Venerável Mestre abrirá discussão sobre o
exame que acabara de ser prestado, colocando em seguida o aumento de salário em
votação.
Apurado o resultado pelo Venerável, a Loja imediatamente retornará aos
trabalhos no 1º Grau. Os que tiveram para si o Templo coberto serão
reconduzidos aos trabalhos e o resultado do exame, assim como a data da
Elevação (que nunca poderá ser no mesmo dia do exame) serão enfim informados ao
candidato.
Diante do exposto, reitero que o trabalho para aumento de salário será
primeiramente enviado à Comissão de Graus que se reunirá em momento oportuno para
apreciar e emitir parecer. Sendo de parecer favorável, o candidato, durante a
Ordem do Dia de uma sessão previamente marcada, se submeterá ao exame oral e
avaliado por votação.
Esse é o meu entendimento sobre essa questão, contudo devo salientar que
o mesmo não possui caráter laudatório, a despeito de que esse não é propriamente
um assunto de história, liturgia e ritualística, mas de qualificação legal. Assim
recomendo parecer de pasta competente, como por exemplo a da Guarda dos Selos.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
DEZ/2023
Fico muito satisfeito pela excelente explicação meu irmão
ResponderExcluirEstamos aguardando os novos rituais do REAA, quando serão disponibilizados?
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