quinta-feira, 19 de março de 2026

MESTRE INSTALADO NÃO É GRAU

Em 16.11.2025 o Respeitável Irmão Fábio Ivan do Nascimento, Loja 3º Milênio, 2760, REAA, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a seguinte questão:

 

MESTRES INSTALADOS

 

Em minha Loja corriqueiramente se cobre o Templo para os Mestres Maçons e são tomadas decisões para a Loja, decisões essas que muitas vezes os Mestres Maçons não tomam conhecimento, porém muitas vezes por não serem Mestres Instalados as Dignidades e os Vigilantes (luzes) não participam dessas decisões, reuniões, etc. Se baseando no RGF e/ou Ritual (somos do REAA), o templo poderia ser coberto para tão decisões? Ou o Mestre Maçom por ter a plenitude maçônica deveria participar? Claro excluindo a cerimônia de instalação. Desde

 

CONSIDERAÇÕES

 

No meu entendimento isso é altamente ilegal. Em lugar nenhum está legalmente previsto que reuniões exclusivas com Mestres Instalados tomam decisões em uma Loja. No mínimo o Orador, que é o Guarda da Lei, deveria interceder para que essa afronta à Lei não fosse cometida. Assim também o Venerável Mestre, que não pode ser conivente com absurdos como esse.

As Lojas tomam decisões em sessões previstas, com os membros do seu quadro, e não apenas por Mestres Instalados. É bom lembrar que os debates e votações ocorrem na Ordem do Dia das sessões.

               Ora, a categoria honorífica de Mestre Instalado não é grau iniciático, e só se reúne em conselho por Ato do Grande Oriente para instalar um novo Venerável Mestre eleito, ou para proceder a reassunção ao cargo de um Venerável Mestre reeleito.

Embora já exaustivamente explicado, Mestre Instalado é um título especial honorífico dado àquele que foi eleito Venerável Mestre. As suas atribuições estão claramente descritas nos Artigos 42, 43, 44 e 45 do RGF.

A propósito, nesses Artigos não estão previstos conselhos com a finalidade de tomar decisões exclusivas em uma Loja.

Sobre atitudes como a mencionada na questão acima, cabe denúncia ao Ministério Público se o Venerável insistir com esta ilegalidade.

Por fim, é oportuno lembrar que o Regimento Interno de uma Loja não pode se sobrepor ao que exara o Regulamento Geral da Federação.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

MAR/2026

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