Em 15.03.2017 o Respeitável Irmão Leonardo Parreira Reis de Lima, Loja
Justiça e Verdade, 1.459, REAA, GOB-MG, Oriente de Capinópolis, Estado de Minas
Gerais, formula a seguinte questão:
MOMENTO DO INGRESSO DE RETARDATÁRIO.
Estava estudando sobre assunto correlato e li sua matéria INGRESSO DE RETARDATÁRIO, fonte: JB News – Informativo nº. 1.447 Algarve
(Portugal), domingo, 31 de agosto de 2014. Parabéns. Mas tenho uma dúvida e veja se o mano me consegue responder. O
assunto é também sobre o obreiro retardatário.
Mas meu questionamento não é sobre como ele entrar no templo, mas sim
até que momento em uma sessão ordinária, ele pode ser admitido para participar
dos trabalhos. Qual a fonte legal ou do ritual? GOB, REAA.
CONSIDERAÇÕES.
Não é uma questão de fonte legal ou do
ritual, mas é uma questão que se coadune com a eventual situação. Eu tenho dito
que pontualidade é uma das virtudes do Maçom, embora esporadicamente possam até
existir situações que obriguem o obreiro ao atraso.
O que não pode é a Obediência
(Potência) institucionalizar o atraso, isto é, legaliza-lo ao ponto de que essa
prática pudesse se generalizar amparada pela jurisprudência. Lembro que vivemos
sob a égide da maçonaria latina e, fatos como esses, poderiam facilmente nos
levar ao tão conhecido “jeitinho brasileiro”.
Penso que em nome da aplicação correta
da razão, se um Irmão que por alguma situação considerável acabe por ter que se
atrasar e o retardamento ocorrer dentro de um tempo aceitável, então que ele se
dirija à Loja para os procedimentos de costume. Agora se o atraso ocorrer em
tempo além da metade da sessão, melhor seria mesmo é que o retardatário
faltasse aos trabalhos.
Não sendo uma regra absoluta, muitas vezes
o momento para esse ingresso tem sido logo após a Ordem do Dia (antes do Tempo
de Estudos). É costume também em alguns ritos, como é o caso do REAA, não se permitir
o ingresso de ninguém após a circulação do Tronco de Beneficência.
Ainda no que diz respeito a esse
momento específico, vai depender muito da ocasião em que for pedido esse
ingresso, isto é, deve prevalecer o bom senso, pois a atenção dada a um
retardatário não deve nunca se sobrepor a harmonia dos trabalhos. Em síntese é
perceber o momento apropriado para o ingresso.
Enfim, a solução para esses impasses e indagações
seria a de que ninguém chegasse atrasado à Loja e, se isso porventura viesse a
ocorrer, caberia ao próprio retardatário avaliar se o seu pedido de ingresso, naquela
oportunidade, seria fundamentalmente imprescindível e apropriada.
Concluindo, lembro que originalmente
ingresso em Loja por parte de retardatários, se permitidas, deveriam obedecer à
formalidade maçônica (marcha do grau, saudação às Luzes e telhamento
pelo questionário), pois além de ser um artifício saudável para a liturgia e
para a ritualística, essa exigência certamente faria com que muitos atrasados,
por razões óbvias, não se aproximassem tão facilmente da porta do Templo.
T.F.A.
PEDRO JUK
ABRIL/2017
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