quinta-feira, 13 de setembro de 2018

INTERVISITAÇÃO E FREQUÊNCIA


Em 03/07/2018 o Respeitável Irmão Arimar Marçal, Loja Guardiões da Arca, 4.348, Rito Brasileiro, GOB-RS, Oriente de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, solicita o seguinte esclarecimento.

INTERVISITAÇÃO E FREQUÊNCIA

Há um bom tempo venho recebendo seus e-mails que foram de grande valia para o noss
o eterno aprendizado.
Houve um questionamento de um Aprendiz em uma sessão e como surgiram diversas versões, solicito sua ajuda.
A QUESTÃO É:
Quando um maçom tem (o bom) hábito de visitar outras Lojas e outros Ritos, como ficam valendo os (vários) certificados de visitação?
1. Tem uma corrente que defende que independente do número de visitas feitas, “fica valendo somente uma por mês”.
2. Outros já acham que cada certificado abona uma falta em sessão de sua Loja, ajudando no percentual de frequência.
3. Outra corrente acredita que “caso o irmão precise (por ter muitas faltas)”, valerão tantos certificados quantos tiver a critério do Venerável Mestre.
Solicito sua ajuda para que eu possa transmitir a todos os irmãos de minha Loja.

CONSIDERAÇÕES.

Pelo que eu entendo, conforme o Regulamento Geral da Federação o maçom precisa para manter a sua regularidade é um índice de frequência mínima na sua Loja. Ao que me consta, certificados de visita não são instrumentos que abonem faltas na Loja em que o maçom é parte do seu quadro.
De fato, a visitação é um direito, aliás, um salutar hábito, mas ele não pode substituir a obrigação de um obreiro estar presente nos trabalhos da sua Loja.
Partindo disso, penso que nenhum dos itens mencionados na sua questão acima faz sentido para esse mister.
Justifico meu pensamento porque existe, além do lado do fortalecimento pela convivência entre os Irmãos do quadro, também há a dependência da Loja do seu material humano. Não há então como se admitir que um Irmão pertença, por exemplo, à Loja A e por visita frequente a Loja B utilize-se dessas visitas para manter a sua regularidade na Loja A. Isso realmente não faria sentido. Portanto, a visita é louvável e salutar, mas não há como considera-la como um instrumento de regularidade em se tratando de frequência de um maçom na sua Loja.
Visita não abona frequência no meu entendimento.
Quanto a regularidade por frequência, sugiro verificar o RGF, tomando o cuidado de consultar sempre a versão atualizada – veja em GOB Legis - goblegis.gob.org.br/


T.F.A.

PEDRO JUK

SET/2018

5 comentários:

  1. Se me permite Ir, como advogado, penso que cada Loja pode instituir, através de seu Regimento Interno, normas relativas a utilização dos cartões de visitas para abonar eventuais fotos. Em minha Loja mesmo tem precisão que trata do assunto.

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  2. Bom dia Irmão. Obrigado pela visita. Penso que para tal, a Constituição e o RGF deveriam acebar para essa possibilidade em se tratando de Regimento Interno. Mas isso não acontece, daí, em se considerando a hierarquia das Leis, a Constituição e o RGF estão acima do RI. Mas como eu disse, esse é o meu entendimento, portanto não é nada laudatório.

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  3. Minha conclusão se baseia no fato da Constituição do GOB prever que cabe a Loja deliberar sobre isenção de frequência a membros do quadro, assim poderia a Loja normatizar a questão. Ademais respeita a hierarquia das normas RI que prevê situação que não contrarie as normas superiores (CF, RGF). Está é minha visão como jurista, na intenção é claro que enrriquecer o debate.

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  4. Eminente Ir! O Apr... Maç..., para realizar intervisitação em lloj... regulares, o mesmo necessita da presença de um M... de sua loj... ou ser anunciado pela loja... Mãe de origem, que tal visita irá acontecer? Estou realizando diversas visitas, porém, tive a informação que não poderia realizar sozinho, procurei no RGF e na Constituição e não achei nada abordando o assunto, peço, por favor, orientação do sapientíssimo Ir, caso seja possível. Desde já agradeço pela vossa atenção! TFA

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  5. Sempre encontramos as pedras de tropeço que não nos ajudam em nada. Claro que o Aprendiz pode visitar uma Loja sem acompanhante. O que existe, de modo proforma, é a recomendação de que alguém o acompanhe pelas circunstâncias da sua pouca experiência. Mas é recomendação. Se o Aprendiz se sentir seguro, nada impede, desde que ele seja uma maçom regular. T.F.A.

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