sexta-feira, 7 de setembro de 2018

SESSÃO CONJUNTA SEM PRÉVIA FORMALIZAÇÃO


Em 25/06/2018 o Respeitável Irmão João Domingos de Araújo, Loja Anielo Pernice Neto, 3.564, GOSP-GOB, REAA, Oriente de Peruíbe, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:

SESSÃO CONJUNTA SEM FORMALIZAÇÃO.


Tenho lido suas matérias pela Internet. Sou do Rito Moderno no Oriente de Santos.
Contudo ao me aposentar vim para Peruíbe, SP. Aqui chegando me filiei a uma Loja
do REAA.
Tenho uma dúvida e gostaria de ser merecedor de sua colaboração:
  1. Uma Loja pode ir com alguns Irmãos a outra Loja de Oriente próximo e dizer que a sessão foi transferida? Ali levar o livro de presença e dizer que houve sessão fora do local de seu templo? Para isto não teria que ser formalizada uma sessão conjunta e não apenas uma visita com muitos irmãos?
  2. E aqueles que não podem se deslocar a outro local, simplesmente fica com ausência, interferindo seu resultado na chancelaria?
  3. Uma sessão conjunta tem que ter amparo ou ciência da Potencia a que sua Loja é subordinada?
Desde já agradeço, pois não encontrei nenhuma leitura que me ajude nestas questões, salvo algumas de suas matérias que me deu a liberdade de lhe escrever.

CONSIDERAÇÕES.

Conforme o Regulamento Geral da Federação em seu Art.º 97, Inciso VII – São direitos da Loja: Realizar sessões; podendo ser em conjunto com outras Lojas.
No tocante a sua questão propriamente dita, seguem alguns apontamentos:
  1. Uma Loja para realizar uma Sessão Conjunta com outra Loja (desde que da mesma Obediência) deve antecipadamente comunicar por edital aos seus Obreiros. Uma Loja como visitante não leva o seu livro de presenças. Os obreiros visitantes podem receber da Loja anfitriã o certificado de visita. A Loja visitante, assim como a visitada, não pode tratar uma visita como Sessão Conjunta.
  2. Se a Sessão Conjunta for acordada entre ambas as Lojas e previamente marcada, o Irmão que não comparecer à sessão será considerado faltante. Dado a isso é que o Quadro deve tomar conhecimento com antecedência. Recomenda-se que essa tomada de decisão seja tratada em Loja com a concordância da maioria.
  3. Não especificamente, pois para tal o que determina a possibilidade de se realizar uma Seção Conjunta deve ser ato previsto no Regulamento Geral da Obediência. Destaque-se que regimentalmente essas sessões se realizam apenas entre as Lojas de uma mesma Obediência.


T.F.A.

PEDRO JUK

SET/2018

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