Em 25/06/2018 o Respeitável Irmão
João Domingos de Araújo, Loja Anielo Pernice Neto, 3.564, GOSP-GOB, REAA,
Oriente de Peruíbe, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
SESSÃO CONJUNTA SEM FORMALIZAÇÃO.
Tenho lido suas matérias pela Internet. Sou do Rito Moderno no Oriente
de Santos.
Contudo ao me aposentar vim para Peruíbe, SP. Aqui chegando me filiei a
uma Loja 
do REAA.
Tenho uma dúvida e gostaria de ser merecedor de sua colaboração:
- Uma Loja pode ir com alguns Irmãos a outra
     Loja de Oriente próximo e dizer que a sessão foi transferida? Ali levar o
     livro de presença e dizer que houve sessão fora do local de seu templo? Para
     isto não teria que ser formalizada uma sessão conjunta e não apenas uma
     visita com muitos irmãos?
 - E aqueles que não podem se deslocar a outro
     local, simplesmente fica com ausência, interferindo seu resultado na
     chancelaria?
 - Uma sessão conjunta tem que ter amparo ou
     ciência da Potencia a que sua Loja é subordinada?
 
Desde já agradeço, pois não encontrei nenhuma leitura que me ajude
nestas questões, salvo algumas de suas matérias que me deu a liberdade de lhe
escrever.
CONSIDERAÇÕES.
Conforme o
Regulamento Geral da Federação em seu Art.º 97, Inciso VII – São direitos da
Loja: Realizar sessões; podendo ser em conjunto com outras Lojas. 
No tocante a sua questão propriamente
dita, seguem alguns apontamentos:
- Uma Loja para realizar uma
     Sessão Conjunta com outra Loja (desde que da mesma Obediência) deve
     antecipadamente comunicar por edital aos seus Obreiros. Uma Loja como
     visitante não leva o seu livro de presenças. Os obreiros visitantes podem
     receber da Loja anfitriã o certificado de visita. A Loja visitante, assim
     como a visitada, não pode tratar uma visita como Sessão Conjunta.
 - Se a Sessão Conjunta for
     acordada entre ambas as Lojas e previamente marcada, o Irmão que não
     comparecer à sessão será considerado faltante. Dado a isso é que o Quadro
     deve tomar conhecimento com antecedência. Recomenda-se que essa tomada de
     decisão seja tratada em Loja com a concordância da maioria.
 - Não
     especificamente, pois para tal o que determina a possibilidade de se realizar
     uma Seção Conjunta deve ser ato previsto no Regulamento Geral da
     Obediência. Destaque-se que regimentalmente essas sessões se realizam
     apenas entre as Lojas de uma mesma Obediência. 
 
T.F.A.
PEDRO JUK
SET/2018

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