Em 25/06/2018 o Respeitável Irmão
João Domingos de Araújo, Loja Anielo Pernice Neto, 3.564, GOSP-GOB, REAA,
Oriente de Peruíbe, Estado de São Paulo, apresenta a seguinte questão:
SESSÃO CONJUNTA SEM FORMALIZAÇÃO.
Tenho lido suas matérias pela Internet. Sou do Rito Moderno no Oriente
de Santos.
Contudo ao me aposentar vim para Peruíbe, SP. Aqui chegando me filiei a
uma Loja
do REAA.
Tenho uma dúvida e gostaria de ser merecedor de sua colaboração:
- Uma Loja pode ir com alguns Irmãos a outra
Loja de Oriente próximo e dizer que a sessão foi transferida? Ali levar o
livro de presença e dizer que houve sessão fora do local de seu templo? Para
isto não teria que ser formalizada uma sessão conjunta e não apenas uma
visita com muitos irmãos?
- E aqueles que não podem se deslocar a outro
local, simplesmente fica com ausência, interferindo seu resultado na
chancelaria?
- Uma sessão conjunta tem que ter amparo ou
ciência da Potencia a que sua Loja é subordinada?
Desde já agradeço, pois não encontrei nenhuma leitura que me ajude
nestas questões, salvo algumas de suas matérias que me deu a liberdade de lhe
escrever.
CONSIDERAÇÕES.
Conforme o
Regulamento Geral da Federação em seu Art.º 97, Inciso VII – São direitos da
Loja: Realizar sessões; podendo ser em conjunto com outras Lojas.
No tocante a sua questão propriamente
dita, seguem alguns apontamentos:
- Uma Loja para realizar uma
Sessão Conjunta com outra Loja (desde que da mesma Obediência) deve
antecipadamente comunicar por edital aos seus Obreiros. Uma Loja como
visitante não leva o seu livro de presenças. Os obreiros visitantes podem
receber da Loja anfitriã o certificado de visita. A Loja visitante, assim
como a visitada, não pode tratar uma visita como Sessão Conjunta.
- Se a Sessão Conjunta for
acordada entre ambas as Lojas e previamente marcada, o Irmão que não
comparecer à sessão será considerado faltante. Dado a isso é que o Quadro
deve tomar conhecimento com antecedência. Recomenda-se que essa tomada de
decisão seja tratada em Loja com a concordância da maioria.
- Não
especificamente, pois para tal o que determina a possibilidade de se realizar
uma Seção Conjunta deve ser ato previsto no Regulamento Geral da
Obediência. Destaque-se que regimentalmente essas sessões se realizam
apenas entre as Lojas de uma mesma Obediência.
T.F.A.
PEDRO JUK
SET/2018
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