Em 03/04/2019 o Respeitável Irmão André Sarpitti, Loja Estrela de
Luziânia, 1.644, REAA, GOB-GO, Oriente de Luziânia, Estado de Goiás, apresenta
a seguinte questão:
PALAVRA SEMESTRAL
A par de cumprimentá-lo, sirvo-me por meio deste a
fim de solicitar de vossa sabedoria a seguinte assertiva.
Amado Irmão, em minha temos um Irmão que faz parte
do nosso quadro de obreiros, mas que também é filiado em outra Loja. E nesse
caso, ficou impedido de receber a palavra semestral, por não ter a devida
certeza quanto à sua regularidade na Loja que recolhe os emolumentos.
Desde já agradeço pela atenção, oportunidade em que
reitero as minhas cordiais saudações colhendo ensejo para externar minha estima
e consideração.
CONSIDERAÇÕES.
Não é essa a minha especialidade.
Primo por assuntos de liturgia, ritualística, história e filosofia da
Ordem, no entanto, como maçom regular entendo que o obreiro que estiver filiado
a mais de uma Loja, recolhe os emolumentos pertinentes ao Poder Central e
Estadual por apenas uma delas, no entanto os devidos às Lojas que ele é
filiado, assim como a frequência, são também da sua obrigação.
Em síntese, entendo que o maçom filiado a mais de uma Loja deve estar
regular em tantas Lojas quantas ele estiver filiado. Ao que parece, estando ele
irregular numa delas, a sua irregularidade pode abranger também as outras (isso
no momento não tenho certeza).
Talvez seja essa a situação desse Irmão que, para receber a Pal\ Semestral, precise comprovar a sua
regularidade nas demais.
Se é o que eu entendi da questão, esses são os meus apontamentos.
T.F.A.
PEDRO JUK
JULHO/2019
É isso mesmo Ir:., a teor do que dispõem o ar. 50 do RGF, uma fez declarado irregular por uma Loja, essa irregularidade o alcança em todas as Lojas que seja filiado.
ResponderExcluirEntretanto, no que diz respeito a Palavra Semestral, quem deve estar regular é a Loja, para que possa receber a mesma (art. 112 e 113 do RGF).
Por certo, um Ir:. que esteja irregular não poderá receber a palavra, aja vista não poder frequentar as Sessões.
No caso em tela, entendo, nos termos do RGF, que o simples fato do Ir:. estar frequentando uma Loja pressupõe que o mesmo esteja regular em todas. Lembrando que só pode ser chamado de irregular aquele Ir:. que assim foi declarado por uma Loja, após o devido procedimento.
Assim, em que pese a prudência da Loja, entendo que um Ir:. numa condição dessas deva receber sim a palavra semestral, exceto se a Loja demonstrar sua irregularidade, ou seja, é um ônus que, a princípio, caberia a Loja, mesmo porque, como dito, se esse Ir:. estiver irregular em outra Loja, não poderia nem estar participando das reuniões.
Esta foi minha singela contribuição, espero ter ajudado.
TFA
Perílio
Agradeço Irmão. T.F.A.
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