Em
16/11/2019 no 1º Encontro de Orientação Ritualística do Centro Sul Fluminense,
realizado no Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, o Respeitável
Irmão José João Sales, Loja (nome inelegível), REAA, GOB-RJ, sem mencionar o
nome do Oriente, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:
INDUMENTÁRIA
CONSIDERAÇÕES.
Veja, todos os rituais já determinam o traje a
ser usado pelo rito. Entenda-se que o previsto deve ser obedecido. Cabe ao
Guarda da Lei, no caso do REAA o Orador, fazer valer o que determina a
legislação.
Se existe desrespeito me parece que há conivência
de quem deveria fiscalizar.
Assim, não se trata de se os rituais trarão
essa determinação, pois a mesma já existe com bastante clareza.
As orientações para o Ritual de Aprendiz do REAA
colocadas na plataforma do GOB RITUALÍSTICA em http://ritualistica.gob.org.br/ ,
sob os números 16, 17, 18, 19 e 20, tratam de como e o quê deve ser utilizado.
De resto é só cumprir o que está previsto.
T.F.A.
PEDRO
JUK
NOV/2019
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