domingo, 24 de novembro de 2019

POSIÇÃO PARA O CANTO DO HINO NACIONAL NAS SESSÕES MAGNAS


Em 16/11/2019 no 1º Encontro de Orientação Ritualística do Centro Sul Fluminense, realizado no Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, o Respeitável Irmão Dirceu M. de Alvarenga Menezes Jr., Loja Regente Feijó II, REAA, GOB-RJ, Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

POSIÇÃO PARA O CANTO DO HINO


Qual é o posicionamento do maçom durante a execução do Hino Nacional, em reunião coberta, restrita a maçons? Em pé, à Ordem, canta?

CONSIDERAÇÕES.

Independente de se a sessão é restrita para maçons ou não, o Art. 5º do Decreto 1476/2016 do GOB, que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, prevê o seguinte:
Art. 5º - Durante a execução do Hino Nacional fica-se em pé, ereto, braços estendidos ao logo do corpo, sem cobertura, não sendo admitida outra postura (o grifo é meu).
Creio que o texto por si responde à primeira parte da sua questão.
Quanto à segunda parte, tanto o Hino Nacional como o à Bandeira, são cantados em conjunto com a execução providenciada pela Coluna de Harmonia. O Hino Nacional deve ser cantado inteiro, enquanto que para o à Bandeira recomenda-se a só a primeira e a última estrofe.

T.F.A.

PEDRO JUK

NOV/2019

2 comentários:

  1. Cabe uma pergunta o irmão porta bandeira na execução do hino ele canta o hino ou não. TFA.

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