Em
16/11/2019 no 1º Encontro de Orientação Ritualística do Centro Sul Fluminense,
realizado no Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, o Respeitável Irmão
Dirceu M. de Alvarenga Menezes Jr., Loja Regente Feijó II, REAA, GOB-RJ,
Oriente de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:
POSIÇÃO PARA O CANTO DO HINO
Qual
é o posicionamento do maçom durante a execução do Hino Nacional, em reunião
coberta, restrita a maçons? Em pé, à Ordem, canta?
CONSIDERAÇÕES.
Independente
de se a sessão é restrita para maçons ou não, o Art. 5º do Decreto 1476/2016 do
GOB, que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, prevê o seguinte:
Art. 5º - Durante a execução
do Hino Nacional fica-se em pé, ereto, braços estendidos ao logo do corpo, sem
cobertura, não sendo admitida outra postura (o grifo é meu).
Creio
que o texto por si responde à primeira parte da sua questão.
Quanto
à segunda parte, tanto o Hino Nacional como o à Bandeira, são cantados em conjunto
com a execução providenciada pela Coluna de Harmonia. O Hino Nacional deve ser
cantado inteiro, enquanto que para o à Bandeira recomenda-se a só a primeira e a
última estrofe.
T.F.A.
PEDRO
JUK
NOV/2019
Cabe uma pergunta o irmão porta bandeira na execução do hino ele canta o hino ou não. TFA.
ResponderExcluirNão existe nenhum óbice. Pode cantar.
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