Em 13.08.2019 o Respeitável Irmão Carlos Antonio de Oliveira da Silva, Loja
Humanidade e Progresso, 3.623, REAA, GOB-PE, Oriente de Caruaru, Estado de
Pernambuco, solicita o seguinte esclarecimento.
OCUPAÇÃO DO ORIENTE POR AUTORIDADES.
Em todas as sessões
ordinárias, se a loja entrar ritualisticamente, os irmãos do quadro que são
detentores de títulos (benemérito, grande benemérito, estrela da distinção,...)
devem entrar com formalidades, ou poderão entrar em família e terem assento no
oriente, (mesmo os que não são M\I\), ou só vão para o oriente os Irmãos visitantes,
(autoridades, M\I\, detentores de títulos e recompensas).
CONSIDERAÇÕES.
Nas sessões ordinárias é obrigatório já estar hasteado o Pavilhão
Nacional dentro do Templo. Em assim sendo, nenhuma autoridade, nem mesmo o
Grão-Mestre Geral – Art. 2º do Decreto 1476/2016 que dispõe sobre o cerimonial
para a Bandeira Nacional - será recebido com formalidade. Nas sessões magnas, o
ingresso do Pavilhão Nacional se dá obrigatoriamente com formalidade atendendo
ao Decreto já mencionado nos seus Artigos e parágrafos correspondentes. Assim,
as autoridades têm o direito ingressar com formalidade antes da Bandeira
Nacional.
No REAA as autoridades têm assegurados os seus lugares no Oriente da
Loja conforme dispõe o título 1.3.2 – Planta do Templo, Ritual de Aprendiz
Maçom em vigência, páginas 22 e 23.
O Regulamento Geral da Federação no seu Art.º 219, incisos I, II, III,
IV, V e VI determina as faixas que correspondem às autoridades maçônicas.
Ainda o mesmo Regulamento, no seu Art.º 220, determina o tratamento das
autoridades por suas respectivas faixas.
A despeito de que só ingressam no Oriente Mestres Maçons e, que por
conseguinte, uma autoridade deva ser portadora do Terceiro Grau, a autoridade
ocupa o Oriente em qualquer situação, sendo recebido na sua faixa e tratamento
com as formalidades previstas nas sessões magnas (recepção de autoridades), ou sem
formalidades em sessão ordinária quando ocupam seu lugares, também no Oriente, diretamente
em respeito ao que prevê o Art.º 2º do Decreto 1476/2016.
Autoridades que preferirem entrar junto com os demais (em família), isto
é, antes da abertura da Loja, preferencialmente ocupam os seus lugares destinados
em Loja previstos no Ritual.
Vide também o título 2.7 Recepção de Autoridades e Portadores de Títulos
de Recompensa, Ritual de Aprendiz do REAA em vigência, páginas 62 e seguintes,
observando a ocupação das duas Cadeiras de Honra previstas no Decreto 1469/2016
que dispõe sobre a ocupação dessas cadeiras.
Com base nessas orientações o Irmão poderá prever a execução dessa
liturgia não iniciática.
T.F.A.
PEDRO JUK
NOV/2019
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