Em 17/09/2019 o Respeitável Irmão Dirceu Aparecido Machado Borges, Loja Justiça
e Caridade, 1.293, REAA, GOB-GO, Oriente de Itumbiara, Estado de Goiás,
apresenta a questão seguinte:
LUVAS FEMININAS E OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA.
Tomo a liberdade de
consultar vossa sabedoria, no esclarecimento de duas dúvidas que nos surgiram
recentemente, em função da nova Orientação Ritualística para o Grau de Aprendiz
do REAA, editado pelo Eminente Irmão e que aproveitamos a oportunidade para
parabenizá-lo por tão útil e necessária iniciativa.
1. Nossa Loja, como
praticamente todas as demais da região, por época de Iniciações, realizávamos,
ao final da Sessão Magna, uma Sessão Pública, no Templo, com a finalidade
principal de recepcionarmos as novas cunhadas, dar-lhes boas vindas e
integrá-las à Fraternidade Feminina. Este momento era aproveitado pelos Neófitos
para fazerem a entrega do par de luvas femininas a quem eles desejassem, em
função de seu apreço e afeto.
A orientação nº 132 (pág. 60) da recente Orientação
Ritualística proíbe, terminantemente, a realização de Cerimonial à parte para
a entrega de luvas às cunhadas, pelas razões lá citadas e que
compreendemos perfeitamente, aceitamos e entendemos a justificativa.
PERGUNTAMOS: Podemos continuar
realizando as Sessões Públicas no Templo, após o encerramento da Sessão Magna
de Iniciação, para, única e tão somente recepcionarmos as novas
cunhadas e integrá-las à Fraternidade Feminina, porém sem nenhum
cerimonial de entrega de luvas brancas?
Caso os novos Iniciados o desejem, poderão fazê-lo
no Salão de Festas, durante a confraternização final?
2. Um segundo
esclarecimento é sobre a ocupação das cadeiras no Trono, ao lado do Venerável
Mestre. Estando ausentes os Grão Mestres e/ou seus Adjuntos, o Venerável Mestre
pode convidar quem ele desejar para ocupar os lugares ou, de fato, tem que se
obedecer à ordem de hierarquia das faixas?
CONSIDERAÇÕES:
- Luvas
femininas. Como mencionado o Sistema de Orientação Ritualística estabelecido
pelo Decreto 1784/2019 em http://ritualistica.gob.org.br/
, o par de luvas é entregue, conforme o ritual, durante na cerimônia de Iniciação
ao Neófito para que ele as destine conforme a sua vontade. Assim, não
existe nenhum cerimonial a parte para que entrega das luvas recebidas na
Iniciação. Como explicado, preserva-se a tradição, o ritual e a liberdade
de escolha do Aprendiz.
No
que diz respeito a receber as cunhadas no Templo após encerrada a Sessão Magna
de Iniciação e já estar a Loja fechada, não vejo problema algum, desde que na
oportunidade não se imponha ao Aprendiz a entrega das luvas. Em sendo da sua
vontade ele fará privativamente no momento que lhe aprouver, sem assistência e
nem instigado por insinuações.
- Quanto
a ocupação das cadeiras de honra – que são apenas duas – veja o Decreto do
Grão-Mestre Geral nº 1469/2016 de 12/02/2016 que regulamenta o assento ou
ocupação ao lado do Venerável Mestre nas situações que define.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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