Em 17/09/2019 o Respeitável Irmão Dirceu Aparecido Machado Borges, Loja Justiça
e Caridade, 1.293, REAA, GOB-GO, Oriente de Itumbiara, Estado de Goiás,
apresenta a questão seguinte:
LUVAS FEMININAS E OCUPAÇÃO DAS CADEIRAS DE HONRA.

1. Nossa Loja, como
praticamente todas as demais da região, por época de Iniciações, realizávamos,
ao final da Sessão Magna, uma Sessão Pública, no Templo, com a finalidade
principal de recepcionarmos as novas cunhadas, dar-lhes boas vindas e
integrá-las à Fraternidade Feminina. Este momento era aproveitado pelos Neófitos
para fazerem a entrega do par de luvas femininas a quem eles desejassem, em
função de seu apreço e afeto.
A orientação nº 132 (pág. 60) da recente Orientação
Ritualística proíbe, terminantemente, a realização de Cerimonial à parte para
a entrega de luvas às cunhadas, pelas razões lá citadas e que
compreendemos perfeitamente, aceitamos e entendemos a justificativa.
PERGUNTAMOS: Podemos continuar
realizando as Sessões Públicas no Templo, após o encerramento da Sessão Magna
de Iniciação, para, única e tão somente recepcionarmos as novas
cunhadas e integrá-las à Fraternidade Feminina, porém sem nenhum
cerimonial de entrega de luvas brancas?
Caso os novos Iniciados o desejem, poderão fazê-lo
no Salão de Festas, durante a confraternização final?
2. Um segundo
esclarecimento é sobre a ocupação das cadeiras no Trono, ao lado do Venerável
Mestre. Estando ausentes os Grão Mestres e/ou seus Adjuntos, o Venerável Mestre
pode convidar quem ele desejar para ocupar os lugares ou, de fato, tem que se
obedecer à ordem de hierarquia das faixas?
CONSIDERAÇÕES:
- Luvas
femininas. Como mencionado o Sistema de Orientação Ritualística estabelecido
pelo Decreto 1784/2019 em http://ritualistica.gob.org.br/
, o par de luvas é entregue, conforme o ritual, durante na cerimônia de Iniciação
ao Neófito para que ele as destine conforme a sua vontade. Assim, não
existe nenhum cerimonial a parte para que entrega das luvas recebidas na
Iniciação. Como explicado, preserva-se a tradição, o ritual e a liberdade
de escolha do Aprendiz.
No
que diz respeito a receber as cunhadas no Templo após encerrada a Sessão Magna
de Iniciação e já estar a Loja fechada, não vejo problema algum, desde que na
oportunidade não se imponha ao Aprendiz a entrega das luvas. Em sendo da sua
vontade ele fará privativamente no momento que lhe aprouver, sem assistência e
nem instigado por insinuações.
- Quanto
a ocupação das cadeiras de honra – que são apenas duas – veja o Decreto do
Grão-Mestre Geral nº 1469/2016 de 12/02/2016 que regulamenta o assento ou
ocupação ao lado do Venerável Mestre nas situações que define.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário