Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Humberto Assunção Silva, Loja Harmonia,
1.625, REAA, GOB-MG, Oriente de João Monlevade, Estado de Minas Gerais,
apresenta a seguinte questão:
OCUPANDO A CADEIRA DE HONRA.
Tenho um
questionamento que acho ser mais administrativo, mas que vem afetando o
cumprimento da ritualística. Um Irmão designado pelo Grão-Mestre Estadual para
entregar um título de recompensa a outro que fez jus, pode se sentir revestido
da autoridade do cargo do Grão-Mestre e ocupar o assento do lado direito do Venerável
Mestre? No meu entender a designação mesmo através de Decreto é de
representatividade, pois autoridade e responsabilidade não se delegam. E os Irmãos
que possuem título de recompensa faixa 4, por exemplo, estão tendo seus
direitos assegurados por Decreto de ocupação e pelo RGF serem negligenciados. O
Irmão pode se pronunciar a respeito?
CONSIDERAÇÕES
A bem
da verdade essas cadeiras de honra deveriam servir apenas aos Grão-Mestres, Geral
e Estadual. Infelizmente essas cadeiras viraram objeto de disputa para a ocupação,
o que tem servido mais é para alimentar a vaidade de alguns, do que à distinção
de que merece cada Grão-Mestre.
Como
as bruxas existem, o jeito foi a edição de um o Decreto para regulamentar o
assento ou ocupação das duas cadeiras ao lado do Venerável, destacando que são
apenas duas, portanto não está previsto a colocação de mais cadeiras, além das
mencionadas no Decreto.
O decreto
em vigência que regulamenta a ocupação é o de nº 1469/2016. Nele constam todas
as informações pertinentes.
Concluindo,
Irmão designado pelo Grão-Mestre para cumprir uma missão não se torna o
Grão-Mestre. Simplesmente assim. Portanto o designado está sujeito ao que exara
o Decreto mencionado.
P.S. – Quem dera um
dia alguns possam compreender o verdadeiro significado do Oriente da Loja.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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