Em 09/09/2019 o Respeitável Irmão Carlos Fernandes dos Santos, Loja
Simbólica Acácia 177, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro, apresenta a questão seguinte.
SESSÃO CONJUNTA INCORPORADA/VISITANTE.
Já fiz algumas
pesquisas, inclusive no seu blog, no entanto continuo com dúvidas e recorro ao
irmão. Seguindo o Art. 231 da RGF, na quarta-feira próxima passada
realizamos uma sessão magna alusiva a Proclamação da Independência (Essa sessão
poderia ser magna festiva com acesso franqueado a não maçons?). Outra loja
coirmã do mesmo rito (REAA) que funciona em dia diferente (terça-feira)
nos propôs participar da sessão magna em nossa loja trazendo seus obreiros e seu
Estandarte. Os trabalhos foram conduzidos apenas por obreiros de nossa loja.
Desta forma, eu classificaria como uma SESSÃO MAGNA CONJUNTA com loja coirmã
INCORPORADA ou SESSÃO MAGNA CONJUNTA com loja coirmã VISITANTE?
Qual a ritualística
usada para cada situação dessas? Como deverá ser tratado a frequência dos
irmãos ausentes da loja coirmã, já que fora combinado com antecedência a
participação da mesma em nossa sessão magna?
CONSIDERAÇÕES
Para que haja uma "sessão conjunta" é preciso que as Lojas trabalhem
incorporadas.
Assim, uma Loja pode se fazer presente na sessão de uma coirmã como Loja
incorporada desde que ambas trabalhem na mesma sessão e no mesmo Rito.
Caso a Loja não atue no desenvolvimento dos trabalhos ou não seja do
mesmo Rito então ela será uma Loja visitante.
Nesse sentido, Lojas incorporadas ingressam juntamente no Templo e
dividem o trabalho em sessão conjunta. As Lojas incorporadas terão
arvorados os seus respectivos Estandartes no lugar de costume antes da abertura
dos trabalhos.
Para o desenvolvimento dos trabalhos em sessão conjunta as Lojas
incorporadas combinam entre si a ocupação dos cargos, porém sem que haja
duplicidade dos mesmos – não pode existir dois cargos ocupados ao mesmo templo.
A ata será feita em conjunto e em duas vias – uma para cada Loja que esteve
incorporada.
Já uma Loja visitante ingressa depois da abertura dos trabalhos, após a
Ordem do Dia, tendo o Venerável Mestre à frente seguido do Estandarte e das
demais Dignidades, Oficiais e Irmãos.
A Loja visitante será recebida pela Loja visitada sob bateria
incessante. Nessa oportunidade, somente o Venerável Mestre visitante saudará as
Luzes da Loja visitada, sendo depois conduzido pelo Mestre de Cerimônias ao
Oriente conforme prevê o Protocolo de Recepção (RGF). Os demais aguardam à
Ordem sendo em seguida conduzidos aos seus lugares pelo Mestre de Cerimônias.
O Porta-Estandarte visitante, logo após ter o Venerável da sua Loja ter
tomado lugar, conduzido pelo Mestre de Cerimônias arvora o lábaro da Loja
visitante junto ao da Loja visitada. Ao término dos trabalhos o Estandarte da
Loja visitante será recolhido pelo titular.
Na hipótese de existir duas ou mais Lojas visitantes, entra por último a
de maior título ou condecoração e, sendo iguais nisso, entra por último a mais
antiga na Ordem - o que pode ser verificado pelo seu número cadastra.
Quanto à questão da ritualística de uma sessão conjunta segue-se simplesmente
o que prevê o ritual em sessão ordinária ou sessão magna. No que diz respeito aos
ausentes, eles serão considerados faltosos, sobretudo levando-se em conta que
uma incorporação de Loja deve ser tratada com alguma antecedência.
Concluindo, pelo exposto acredito que ficou clara as situações de
incorporação de Lojas e Lojas visitantes, destacando-se que para existir uma sessão
conjunta as Lojas precisam estar incorporadas. O Ritual de Aprendiz
do REAA em vigência, página 71, 2.8 Recepção de Lojas, trata desse assunto.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
Poderia o VM de uma Loja conduzir parte da sessão, com Loja incorporada eo VM da outra Loja terminar os trabalhos?
ResponderExcluirDei uma resposta a respeito agora em março de 2023. Está do Blog. Não está previsto. Perda de tempo desnecessária. Os cargos distribuídos começam e terminam a sessão.
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