Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Kelvin Catarelli, Loja Asilo da Acácia,
1.248, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, solicita o seguinte esclarecimento:
ATRASADO ASSUMINDO CARGO
Primeiramente parabéns pelo suporte e pelo
conhecimento que compartilha. Exemplo para todos os maçons. Uma dúvida, um dos
oficiais eleitos, por exemplo Secretário, chega atrasado a sessão e em virtude
do atraso outro Irmão assume o cargo. Quando o mesmo chegar, o cargo é
repassado ao Irmão Secretário eleito ou a sessão se mantem como começou. Nossa
loja entende que a sessão deverá se manter como iniciou, sendo o Irmão Secretário
atrasado não assumindo seu cargo nesta sessão. Gostaríamos de seu entendimento
para alinharmos a Loja.
OPINIÃO
Em primeiro lugar um maçom não deve chegar atrasado
para os trabalhos, ou pelo menos fazer o possível para estar presente no
horário previsto.
Se o retardatário for ocupante de cargo, entendo que
mais rigorosa deva ser a pontualidade.
Contudo, sabemos que nem sempre as coisas ocorrem
conforme o previsto, assim, no caso de um retardatário que seja ocupante de
cargo, em respeito àquele que o substitui, deveria não assumir o cargo, mas o critério
para tal fica por conta do Venerável Mestre se a situação exigir.
É bem verdade que cada caso deve ser analisado
conforme a circunstância do momento. Algumas situações podem depender da
presença do titular em face à legalidade exigida. Uma deliberação importante,
por exemplo, talvez seja mais prudente que o titular, mesmo atrasado, ocupe o
seu cargo.
Reitero, atrasos são situações esporádicas e não devem
ser corriqueiras. Com isso, a ocasião é que recomendará a necessidade da
substituição. O ideal é não chegar atrasado. Se isso ocorrer e a situação não
exigir, melhor então é que o retardatário assista os trabalhos deixando seu
substituto (que chegou na hora certa) desempenhe o ofício até o encerramento da
sessão.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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