terça-feira, 24 de dezembro de 2019

TITULAR ATRASADO ASSUMINDO NO LUGAR DO SUBSTITUTO


Em 03/10/2019 o Respeitável Irmão Kelvin Catarelli, Loja Asilo da Acácia, 1.248, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, solicita o seguinte esclarecimento:

ATRASADO ASSUMINDO CARGO


Primeiramente parabéns pelo suporte e pelo conhecimento que compartilha. Exemplo para todos os maçons. Uma dúvida, um dos oficiais eleitos, por exemplo Secretário, chega atrasado a sessão e em virtude do atraso outro Irmão assume o cargo. Quando o mesmo chegar, o cargo é repassado ao Irmão Secretário eleito ou a sessão se mantem como começou. Nossa loja entende que a sessão deverá se manter como iniciou, sendo o Irmão Secretário atrasado não assumindo seu cargo nesta sessão. Gostaríamos de seu entendimento para alinharmos a Loja.

OPINIÃO

Em primeiro lugar um maçom não deve chegar atrasado para os trabalhos, ou pelo menos fazer o possível para estar presente no horário previsto.
Se o retardatário for ocupante de cargo, entendo que mais rigorosa deva ser a pontualidade.
Contudo, sabemos que nem sempre as coisas ocorrem conforme o previsto, assim, no caso de um retardatário que seja ocupante de cargo, em respeito àquele que o substitui, deveria não assumir o cargo, mas o critério para tal fica por conta do Venerável Mestre se a situação exigir.
É bem verdade que cada caso deve ser analisado conforme a circunstância do momento. Algumas situações podem depender da presença do titular em face à legalidade exigida. Uma deliberação importante, por exemplo, talvez seja mais prudente que o titular, mesmo atrasado, ocupe o seu cargo.
Reitero, atrasos são situações esporádicas e não devem ser corriqueiras. Com isso, a ocasião é que recomendará a necessidade da substituição. O ideal é não chegar atrasado. Se isso ocorrer e a situação não exigir, melhor então é que o retardatário assista os trabalhos deixando seu substituto (que chegou na hora certa) desempenhe o ofício até o encerramento da sessão.


T.F.A.

PEDRO JUK


DEZ/2019

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