Em 02/09/2019 o Respeitável Irmão Marcelo Gass, Loja Tríplice Aliança,
3.277, REAA, GOB-PR, Oriente de Toledo, Estado do Paraná, apresenta a questão
seguinte:
FILIAÇÃO E SINDICÂNCIA
Duas dúvidas: (FILIAÇÃO).
Qual o percentual para aprovação do Irmão? (SINDICÂNCIA). Quando um sindicante
dá seu parecer negativo admissão do Candidato e os outros dois sindicantes dão
favoráveis ao candidato. O que a Loja deve fazer?
CONSIDERAÇÕES
No que
diz respeito à "filiação", pelo que eu entendo é quando um Irmão
portador de Quite Placet no prazo, isto é, dentro dos seis meses de validade,
sendo da mesma Obediência, simplesmente pede filiação. A Loja então se
certifica da qualidade do documento e faz a filiação, comunicando em seguida à
Obediência. Não entendo que seja necessário votação nesse caso. Duvidas nesse
sentido é de boa geometria consultar o Regulamento Geral da Federação.
Há
também a possibilidade de dupla filiação. Penso que se houver votação nesse
caso, a questão é apenas de aprovação pela maioria.
Quanto
à "sindicância", essa questão tem que ser bem avaliada no seu mérito
e isso é assunto para legisladores, não me cabendo opinar sobre essa
possibilidade. Apenas penso que a Comissão de Admissão e Grau é que deve avaliar
minuciosamente essa situação, devendo o Venerável Mestre suspender o andamento
do processo até que os pareceres abalizados sejam apresentados. O Orador tem
que dar o seu parecer sob o ponto de vista legal.
É o
que eu posso comentar e até onde vai o meu entendimento. Legislação não é o meu
forte. Talvez um parecer melhor que o meu seja dado pelo Orador da Loja que é o
representante do Ministério Público Maçônico.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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