Em
26/09/2019 o Respeitável Irmão Marcos Takahashi dos Santos, Loja Cavaleiros do
Templo, REAA, GOB-GO, Oriente de Rio Verde, Estado de Goiás, apresenta a seguinte
questão:
SESSÃO CONJUNTA
Gostaria de saber como proceder realizaremos uma
sessão conjunta com as lojas coirmãs do oriente do Rio Verde devo levar um
livro de presença ou seremos apenas visitantes a sessão será na Loja Estrela Rio-Verdense.
CONSIDERAÇÕES
Sessão Conjunta no GOB somente
é possível com Lojas incorporadas, cujas quais devem ser do mesmo Rito e
Obediência.
Numa Loja incorporada não
existe duplicidade de cargos, portanto com antecedência, as Lojas que
participarão da incorporação acordam entre si a ocupação dos cargos. Os
participantes assinam uma lista de presenças própria para a Loja incorporada,
sendo que dessa sessão (da Loja incorporada) resultará uma Ata que será enviada
cópia às Lojas que participaram da incorporação. É recomendável que no caso de
incorporação, a Ata seja aprovada na mesma sessão que houve a incorporação.
Nada impede que, além da
lista de presenças pertinente à Loja incorporada, cada Loja participante tenha
à parte assinaturas dos membros do seu quadro no livro próprio da Loja (nesse
caso é recomendável uma anotação informando que houve incorporação naquela data).
Em não havendo
incorporação, uma Loja presente na sessão de outra coirmã será tratada como
Loja visitante.
Mais esclarecimentos para
tal poderão ser encontrados na página 71 do Ritual de Aprendiz do REAA em
vigência (edição 2009), item 2.8 da Recepção de Lojas.
T.F.A.
PEDRO JUK
DEZ/2019
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ResponderExcluirDe acordo com o RGF, incorporação:
ResponderExcluirArt. 103 – A incorporação dar-se-á quando a Loja absorver uma ou mais Lojas, sucedendo-as nos direitos
e obrigações, observados os procedimentos da fusão.
Parágrafo único – A Loja incorporada devolverá a Carta Constitutiva ao Grande Oriente do Brasil, como
seu último ato.
Caro Irm.·. Leo,
ExcluirEntendo sua interpretação jurídico-Maçônica do RGF, sendo certo que, em qualquer área do conhecimento, o melhor mesmo era que pudéssemos nominar diferentemente institutos com definições distintas.
Contudo, sabemos que isso é impossível.
Assim o termo incorporação serve tanto à definição legal dada pelo RGF (Lei no seu sentido estrito) da Loja que se funde (é incorporada) por outra Loja, como também serve para designar as Lojas que, conforme prevê o Ritual do R.·.E.·.A.·.A.·. GOB p. 71 (instituído por Decreto, também lei no seu sentido amplo), trabalham em conjunto em uma mesma sessão como incorporadas.
Por extensão exegética, em interpretação sistemática, pode-se corretamente dizer que existe o instituto da incorporação, sendo ele classificado em incorporação definitiva nos termos do citado artigo do RGF e incorporação temporária, nos casos de trabalho conjunto de lojas em apenas uma ou mais sessões, nos termos do ritual legalmente em vigor, até porque este expressamente menciona o termo "lojas incorporadas".
Em vista disso, salvo melhor juízo, está correta a nomenclatura utilizada pelo Irm.·. Pedro, já que, baseado no objeto da questão, respondeu nos termos do que consta no Ritual (decreto).
Por fim, não se trata de aplicação da linha interpretativa da hierarquia de normas, pela qual a lei (RGF) sobreporia-se ao decreto (Ritual), revogando-o, já que no caso específico este está a regularmentar matéria não contemplada especificamente na lei, explicitando que em lojas de mesmo Rito é possível a existência de uma espécie do gênero incorporação, a qual é apenas eventual ou transitória e tem finalidade de "irmanação" ou "auxílio" entre lojas.
Complementando, veja que tratei de dupla finalidade do instituto. É que às vezes temos o costume de apenas pensar que as disposições legais atendem apenas a uma finalidade, o que não é correto. Na maioria das vezes a incorporação de lojas em sessão tem como objetivo a "irmanação" entre lojas, contudo pensemos no caso hipotético, e que certamente já ocorreu no passado e ainda pode vir a ocorrer, em que uma loja, em um Or.·. pequeno, já com outras lojas constituídas e em funcionamento, passa por dificuldades e não conta com o mínimo de Mestres para realização de sessões.
ExcluirCom o objetivo de não deixar que aquela loja abata CCol.·., outra loja do mesmo rito e obediência vem em seu auxílio e fazem sessões conjuntas, inclusive com o objetivo de iniciações, elevações e exaltações, naquela loja deficitária de membros mestres, de modo que com o decorrer do tempo a loja recupere a sua força e vigor.
Espero ter contribuído para o esclarecimento da questão à luz da interpretação jurídico-Maçônica, tão importante, mas tão relegada a segundo plano em nossas Lojas.
Essa incorporação pode ser temporária, ou definitiva. A temporária simplesmente está prevista no Ritual A definitiva haverá exclusão de uma Loja cujo quadro será incorporado em definitivo à outra Loja. A questão aqui é a Sessão Conjunta. Obrigado pela visita. T.F.A.
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