quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

PAVILHÃO NACIONAL - DECRETO 1476/2016 GOB

Em 29.12.2021 o Irmão Companheiro Maçom da Loja Mestre Hiram, 1.427, sem mencionar o nome do Rito, GOB-RJ, Oriente de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, formula as seguintes questões.

 

PAVILHÃO NACIONAL

 

Estava fazendo uma pesquisa acerca do Pavilhão Nacional e sua cerimônia. Acessei pelo


GOB LEX a legislação pertinente e lá dá-se a entender que o Pavilhão Nacional não fica inicialmente dentro do Templo o que me trouxe uma série de questionamentos, os quais peço que sejam esclarecidos:

 

1.     Se o Pavilhão está fora do Templo, em que momento da Ritualística ele entra e em que momento se retira?

2.     É possível que ele apenas entre, fique hasteado e não se retire após o fim dos trabalhos?

3.    Caso ele permaneça sempre em Loja hasteada conforme a posição indicada nos Rituais. Pode-se realizar a saudação e etc., sem ter de retirá-la do Templo? Como funciona essa dinâmica, ela deve iniciar fora do Templo nas sessões Magnas e nas Ordinárias e Extraordinárias permanecer em seu local?

4.    É dito que após a entrada do Pavilhão Nacional nenhuma autoridade deve ser recebida de acordo com a pompa do protocolo de recepção. Nesse caso então nas sessões onde a Bandeira encontra-se em sua posição a todo o momento, nenhuma autoridade deve ser cortejada com espadas e estrelas ou aplausos pela bateria do grau se dirigindo diretamente a seus lugares?

5.    Isso também engloba as autoridades as quais são recepcionadas diretamente pelo Venerável e há passagem de malhete?

Agradeço a atenção e desculpe caso as perguntas tenham ficado confusas.

 

CONSIDERAÇÕES.

1.    Conforme menciona o Decreto 1476/2016 do GOB que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional, é obrigatória a sua presença em todas as sessões realizadas por Lojas da Federação. Consta no Art. 2º do mesmo Decreto que não será aplicado o cerimonial à Bandeira nas sessões ordinárias e extraordinárias, contudo, ela será colocada no lugar devido antes da abertura dos trabalhos, e ninguém será recebido com formalidade, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Menciono que nas sessões ordinárias e extraordinárias não há entrada formal para o Pavilhão, pois o mesmo deverá estar hasteado no Templo antes do início dos trabalhos sem qualquer cerimonial. Para tal, o Mestre Arquiteto, ou outro Oficial designado (conforme o Rito), providenciará a sua simples colocação no lugar devido, isto é antes do ingresso do préstito. O mesmo ocorre quanto à sua retirada, sem nenhuma formalidade se dá depois que todos já tiverem se retirado. Desse modo, o mesmo Oficial providenciará a sua retirada.

2.    Algumas Lojas preferem manter o Pavilhão hasteado, mesmo que fora do horário dos trabalhos. Isso é possível. Quanto à entrada e retirada formal da Bandeira, a mesma fica restrita às Sessões Magnas, cujo cerimonial está descrito no Decreto 1476/2016.

3.    Em se tratando de sessões ordinárias e extraordinárias, não existe nenhuma saudação à Bandeira Nacional.

Reitera-se, nas sessões magnas procede-se o ingresso formal do Pavilhão, assim como a sua saudação e retirada. Todo esse cerimonial está descrito no Decreto 1476/2016. Obviamente, que nas sessões magnas o Pavilhão aguarda ingresso no Átrio. Quanto à sua retirada, antes das autoridades, ele é recolocado no Átrio.

4.    Como menciona o Art. 2º do Decreto 1476, estando presente o Pavilhão Nacional, que é a mais alta autoridade em Loja, ninguém mais, nem mesmo o Grão-Mestre, será recebido com formalidades (não confundir formalidades com ordem de precedência para se ingressar no Templo).

Se nas sessões ordinárias ou extraordinárias a autoridade entrar em família, ela entra depois dos Mestres Instalados. Em sendo o Grão-Mestre, ele entra junto com o Venerável Mestre. Se a autoridade optar por entrar depois da Ordem do Dia, ele ingressa conforme o Ritual dispensando-se a formalidade (abóbada, estrelas, etc.). No caso de existir mais do que uma autoridade, elas ingressam sem as formalidades protocolares, todavia obedecendo a ordem de precedência determinada no RGF.

5.    A passagem de malhete não é dispensada e está prevista no RGF, restringindo-se, contudo, ao Grão-Mestre Geral, Estadual na sua Jurisdição, ou do Distrito Federal.

Prevê-se também, não estando presente o titular, a entrega do malhete ao seu respectivo Adjunto. Em qualquer das situações, conforme previsto no RGF, o Grão-Mestre, ou o seu Adjunto de for o caso, devolve o malhete ao Venerável Mestre para que ele dirija os trabalhos.

Todo esse procedimento independe de estar ou não presente o Pavilhão Nacional hasteado no Templo.

Se o Grão-Mestre optar por entrar em comitiva, ele ingressa à frente das demais autoridades. Nesse caso, todas as autoridades ingressam em comitiva junto com o Grão-Mestre. Todos ordenados conforme a ordem de precedência.

Nas sessões magnas onde prevê-se o cerimonial, o Pavilhão Nacional é o último a entrar e o primeiro a sair. Essa ordem de ingresso e retirada faz com que as demais autoridades sejam recebidas conforme o cerimonial previsto no Ritual.

Ao concluir, destaco que muitas dessas orientações serão também encontradas no SOR – Sistema de Orientação Ritualística do GOB RITUALÍSTICA, coberto pelo Decreto 1784/2019 do Grão-Mestre Geral que institui e determina a aplicação do SOR sobre todos os Rituais em vigência no GOB.

O Decreto 1476/2016 também pode ser encontrado em Rituais Especiais do GOB.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

Secretário Geral de Orientação Ritualística/GOB.

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

DEZ/2021

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