segunda-feira, 21 de novembro de 2022

COMISSÃO DE EVENTOS

Em 20.05.2022 o Irmão Iure Viana Borges, Companheiro Maçom da Loja Deus, Luz e Caridade, 0970, sem mencionar o Rito, GOB-BA, Oriente de Caravelas, Estado da Bahia, formula a questão que segue:

 

COMISSÃO DE EVENTOS

 

Minha dúvida é a seguinte: Estamos pensando em criar uma comissão de eventos em nossa Loja, gostaria de saber se existe algum impedimento no que tange a participação de
Aprendizes e Companheiros. Os mesmos podem fazer parte de comissões dentro da Loja?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Menciona o Art. 229 do RGF do GOB:

Para o exercício de qualquer cargo ou comissão (o grifo é meu) é indispensável que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação, e nela se conserve em atividade.

§ 1º - Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).

Salvo melhor juízo, o Art. 229 é claro quando menciona que para exercer um cargo ou pertencer a qualquer comissão, obrigatoriamente o obreiro deve ter antes alcançado o grau de Mestre Maçom.

Vale a pena mencionar que essa exigência não é só de caráter legal, mas também de caráter iniciático, pois o obreiro deve primeiro conseguir a sua plenitude para depois poder desenvolver essas funções.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2022

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