Em 20.05.2022 o Irmão Iure Viana Borges, Companheiro Maçom da Loja Deus, Luz e Caridade, 0970, sem mencionar o Rito, GOB-BA, Oriente de Caravelas, Estado da Bahia, formula a questão que segue:
COMISSÃO DE EVENTOS
Minha dúvida é a seguinte: Estamos pensando em criar uma comissão de
eventos em nossa Loja, gostaria de saber se existe algum impedimento no que
tange a participação de
Aprendizes e Companheiros. Os mesmos podem fazer parte
de comissões dentro da Loja?
CONSIDERAÇÕES.
Menciona o Art. 229 do RGF do GOB:
Para o exercício de qualquer cargo ou
comissão (o grifo é meu) é indispensável
que o eleito ou nomeado pertença a uma das Lojas da Federação, e nela se
conserve em atividade.
§ 1º - Os cargos são privativos de Mestre Maçom (o grifo é meu).
Salvo melhor juízo, o Art. 229 é claro quando menciona que para exercer
um cargo ou pertencer a qualquer comissão, obrigatoriamente o obreiro deve
ter antes alcançado o grau de Mestre Maçom.
Vale a pena mencionar que essa exigência não é só de caráter legal, mas
também de caráter iniciático, pois o obreiro deve primeiro conseguir a sua
plenitude para depois poder desenvolver essas funções.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2022
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