Em 02.05.2022 o Respeitável Irmão Fábio de Souza Gomes, Loja José Cupertino, REAA, GOB-ES, Oriente de Afonso Claudio, Estado do Espirito Santo formula a seguinte questão:
SUBSTITUTO DO VENERÁVEL MESTRE
Irmão Pedro Juk, gostaria de um esclarecimento
com relação as substituições em Loja do REAA.
1 - Quem são os substitutos legais do Venerável Mestre? O Primeiro Vigilante, ou Mestres Instalados?
2 - O Segundo Vigilante em algum momento pode
substituir o Venerável? Se positivo em
quais situações?
3 – O Primeiro Experto pode substituir o
Venerável Mestre? Se positivo em quais situações? E com relação aos Vigilantes,
quem são os substitutos legais.
CONSIDERAÇÕES.
Seguem as considerações pertinente ao REAA:
- Nas sessões ordinárias,
de modo precário, isto é, ocupação eventual por alguma circunstância, é o
1º Vigilante quem substitui o Venerável Mestre, sendo ele instalado ou não.
Já nas sessões magnas, por exemplo, em que houver consagração (dar dignidade
ao grau), quem preenche o cargo do Venerável Mestre ausente é o mais
recente Mestre Instalado da Loja. No REAA há uma regra de que só pode
empunhar a Esp∴
Flamej∴
um Mestre Maçom que já tenha passado pela cerimônia de instalação, ou
seja, já tenha sido instalado no trono da Loja.
- Na ausência do
Venerável Mestre e do 1º Vigilante, o recomendável seria não realizar a sessão,
já que duas das três Luzes Loja estariam ausentes, ou seja, o titular e o
seu substituto.
- 1º Experto não
substitui o Venerável Mestre em nenhuma circunstância, pois o seu substituto
imediato nas sessões ordinárias é o 1ºVigilante. Nesse caso, o 1º
Vigilante preenche precariamente o cargo o Venerável Mestre, o 2º
Vigilante preenche o cargo do 1º e o 2º Experto ocupa o lugar do 2º Vigilante.
Resumindo,
o 1º Vigilante é o substituto imediato do Venerável Mestre; o 2º Vigilante
substitui o 1º na sua ausência e o 2º Experto preenche o cargo do 2º Vigilante.
Em linhas gerais é recomendável que a Loja não
seja aberta se não estiverem presentes pelo menos duas de suas Luzes titulares.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2022
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