Em 03.05.2022 o Respeitável Irmão Tiago Witzke, Loja Regeneração Guabirubense, 4100, REAA, GOB-SC, Oriente de Brusque, Estado de Santa Catarina.
EXPEDIENTE.
Estou com uma dúvida referente a "leitura
e destino do expediente", pg. 54, ritual de Aprendiz do REAA.
Fomos questionados por um Irmão do quadro de
nossa Loja referente às informações dos expedientes.
Fizemos a leitura dos Boletins do GOB e GOB/SC,
caso haja informações sobre nossa Loja, além disso é costume de nossa
circunscrição o envio de pranchas referente ao andamento do processo de
indicação de candidatos, onde as Lojas informam os nomes dos profanos e
solicitam que as Lojas se manifestem sobre os candidatos, onde respondemos:
"Comunicamos a circulação entre Colunas do nome dos profanos ....... e não havendo nenhuma manifestação, tampouco identificados fatos ou registros que desabonem os
mesmos. Sem mais para o momento, despedimo-nos enviando um S∴ F∴ U∴"
Nossa dúvida é:
No expediente devemos ler todos os atos
praticados pelo Grão Mestrado e pelas Secretarias ou podemos realizar a leitura
somente de atos referente à nossa Loja?
As pranchas recebidas pelo Secretário (maioria
das vezes através do WhatsApp - Grupo dos secretários de nossa Circunscrição)
podem ser lidas na "leitura e destino do expediente" ou devem ser
colocadas no Saco de PProp∴ e IInf∴ e lidas na Ordem do Dia?
Não encontrei referência quando a isso no GOB
Ritualística bem como no RGF.
CONSIDERAÇÕES.
Embora
esses não sejam propriamente assuntos de liturgia e ritualística, mas da
administração da Loja, vou deixar algumas colocações, todavia elas não possuem nenhum
viés laudatório.
Entendo
que por dever de ofício (Art. 123 e 124 do RGF) cabe ao Secretário fazer, com critério
e bom senso, uma triagem sobre as correspondências recebidas, lendo no período do
expediente apenas aquelas que de fato digam respeito à Loja. Principalmente deve
atentar para as correspondências oriundas da Obediência Estadual e do Poder
Central, separando as Leis e Decretos recebidos que por dever de ofício serão
lidas pelo Orador.
Também
existem correspondências que podem ficar à disposição do Quadro para consulta na
Secretaria, e ainda outras fixadas no mural de avisos, bastando nesse caso, que
o Secretário comunique à Loja.
No
expediente também devem ser lidos pelo Secretário os Atos exarados pela Obediência
Estadual e pelo Poder Central, mas que sejam de interesse direto da Loja. Do
mesmo modo as correspondências emitidas que de fato mereçam comunicação. Enfim,
é uma questão de bom senso e do costume de cada Loja. De modo geral, não há uma
regulamentação minuciosa sobre como deve, nesse contexto, agir o Secretário. Penso
que seria um excesso de preciosismo.
Quanto
ao período da Bolsa de PProp∴ e IInf∴, ela não se relaciona com o período do
Expediente. As ccol∴ ggrav∴ colhidas durante a circulação, são dadas
conhecimento à Loja pelo Venerável Mestre, inclusive as que porventura precisem
ficar sob malhete, podendo, em caso de urgência comprovada, e que mereçam
discussão e votação, serem até encaminhas para a Ordem do Dia dessa mesma sessão.
É
bom que se diga que o período de coleta das PProp∴
e IInf∴ ocorre logo após o período destinado ao expediente,
o que por si só já demonstra que o expediente recebido e expedido pela Loja nada
tem a ver com a circulação da bolsa de PProp∴
e IInf∴.
Também
no período da Ordem no Dia - que sucede aos períodos do Exped∴ e das PProp∴
IInf∴ - não é ocasião para leitura de expediente da
Loja.
Destaco
que matéria da Ordem do Dia deve ser previamente organizada pelo Venerável Mestre
e nela deve constar assuntos dependentes de discussão e votação, tal como
proposições, requerimentos, etc.
Dando
por concluído, sou da opinião que as Obediências Estaduais, a cada posse das novas
administrações das Lojas, deveriam aparelhar instruções pertinentes à gerência
e o desenvolvimento do ofício dos seus titulares.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2022
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