Em 21/05/2023 o Respeitável Irmão Paulo Cidomir Sanches, Loja Luz e Fraternidade Jardinense, 2082, REAA, GOB-MS, Oriente de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, faz a pergunta seguinte.
SUBSTITUTO DO VENERÁVEL MESTRE NO REAA
Essa semana surgiu um episódio na
nossa Loja. O Venerável Mestre estava em viagem e o 1º Vigilante não estava
presente também. Logo surgiu a dúvida, quem sentaria no trono. O 2º Vigilante,
o um Mestre Instalado?
Houve até uma dúvida de alguns irmãos
quanto se poderia ter a sessão, haja vista a falta de duas das Luzes da Loja.
Porém a sessão foi presidida pelo Ex-Venerável.
Eu estive olhando o RGF sobre o Mestre
Instalado e lá diz que ele assume a função do Venerável na falta do seu
substituto legal.
CONSIDERAÇÕES.
No REAA, conforme o
Regulamento Geral da Federação em seu Artigo 120, inciso I, o substituto
imediato do Venerável Mestre é o 1º Vigilante. Por sua vez, conforme o Artigo
121, inciso I do mesmo Regulamento, o substituto imediato do 1º Vigilante é o
2º Vigilante.
Assim esse é o mecanismo legal
para o preenchimento de eventuais faltas dos ocupantes dos cargos acima
mencionados.
Nessa conjuntura vale destacar
que o 2º Vigilante não é o substituto legal do Venerável Mestre. Para tal,
conforme a sessão, existem o 1º Vigilante ou o ex-Venerável mais recente. De
acordo com os dispositivos legais, o 2º Vigilante é sim o eventual substituto
do 1º Vigilante, apenas.
Por oportuno, vale ainda lembrar
que originalmente no REAA o substituto imediato do 2º Vigilante e o 2º Experto,
não o 1º.
Finalmente, no tocante a
ausência de duas das Luzes eleitas para dirigir a Loja, penso que o mais
ponderável seria não abrir os trabalhos, no entanto não há uma regra clara para
isso.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
OUT/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário