Em 13.07.2023 o Respeitável Irmão Robson Lopes, Loja Mestre Hiram, 1427, REAA, GOB-RJ, sem mencionar o Oriente, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a dúvida seguinte:
LIVROS SAGRADOS COMO LIVRO DA LEI
Enfim...busquei explicar que os irmãos estão
confundindo a possibilidade do irmão fazer seus juramentos sobre o Livro
Sagrado de sua fé com o consagrado Livro da Lei do REAA.
Porém, posso estar equivocado também. O irmão
em sua qualidade certamente saberá elucidar melhor essa questão. Agradeço a
atenção desde já.
CONSIDERAÇÕES
Posso garantir que você está absolutamente certo.
A Bíblia é o Livro da Lei conforme especifica o ritual, inclusive
as leituras são feitas em trechos de páginas suas.
Durante as tomadas de obrigação, sem tirar a Bíblia do lugar, pode
ser oferecido ao iniciando o livro sagrado da religião que ele professa (nessa
condição deve haver um esquadro e um compasso sobressalentes).
No REAA, em qualquer situação a Bíblia e as demais Grandes Luzes
Emblemáticas ocupam o centro do Altar dos Juramentos, podendo ter ao lado desse
conjunto, também o livro sagrado que porventura seja necessário em respeito à
religião do recipiendário.
Nas sessões ordinárias, embora não seja comum, também é possível
colocar ao lado da Bíblia, ao centro, outro livro sagrado, porém fechado e não
haverá nenhuma leitura de trechos a ele pertinentes.
Já escrevi a respeito no Blog do Pedro Juk em http://pedro-juk.blogspot.com.br
T.F.A.
PEDRO JUK -
SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
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