segunda-feira, 27 de novembro de 2023

RESULTADO DA VOTAÇÃO. QUEM PROCLAMA?

Em 12/07/2023 o Respeitável Irmão Jairo Amaral, Loja Estrela de São Gabriel, 1987, REAA, GOB-ES, Oriente de São Gabriel, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

 

Devido ao Ritual do REAA não possuir essa orientação clara, e no SOR eu também não achar conclusão sobre o questionamento que recebi relativo às ações e falas do Mestre de Cerimônias, quando das votações simples durante as reuniões, como exemplo aprovação da ata, segue dúvidas:

1. É realmente o Mestre de Cerimônias quem deve fazer o anúncio do resultado ao Venerável Mestre e Loja?

2. Ao fazer o anúncio do resultado, ele deve estar ainda com o sinal do seu voto, ou deve
fazê-lo e ficar à Ordem?

Particularmente, sobre a segunda pergunta, entendo que como o Venerável Mestre deu a ordem para todos os irmãos se manifestarem (votarem), estes só podem desfazer o sinal ao seu comando, ou seja, quando ele diz “Está aprovada a ata”.

Outro ponto corroborativo com meu entendimento, por exemplo, é se a votação é acirrada, e o Mestre de Cerimônias, ao anunciar, desfaz o Sinal de votação rapidamente e fica à Ordem. E, como sabemos, ficar à ordem em votação é um sinal entendido como abstenção. Assim, compreendo que o Mestre de Cerimônias deve anunciar o resultado mantendo a posição de seu voto nesse caso. Dando a todos na Loja tempo de averiguar se o anúncio\contagem está correta, incluindo o voto do próprio Mestre de Cerimônias. E todos baixariam as mãos só após o anúncio do Venerável Mestre de aprovada ou não, no exemplo a ata.

 

COMENTÁRIOS

 

Conforme prevê o Regulamento Geral da Federação, Artigo 116, compete ao Venerável Mestre: VIII – proceder à apuração dos votos, proclamando os resultados das deliberações.

Nesse sentido, apurar votos e proclamar resultado da votação é ofício do Venerável Mestre e não do Mestre de Cerimônias.

Se o Venerável Mestre precisar, durante a contagem ele pode pedir auxílio ao Mestre de Cerimônias. Nessa condição, o Mestre de Cerimônias deve ficar à Ordem e informar, sem proclamar o resultado, o número de votos a favor, contra e abstenções. Feito isso, o Mestre de Cerimônias volta a sentar e o Venerável Mestre, conforme as informações recebidas então proclama o resultado da votação.

Obviamente que em um caso desses, se solicitado, o Mestre de Cerimônias ao informar conta também o seu voto.

Assim, não devemos inventar procedimentos. Os votantes permanecem com o gesto de costume de maneira que o seja possível a contagem dos votos pelo Venerável Mestre, ou pelo Mestre de Cerimônias, se for o caso. Geralmente, depois de proclamado o resultado os presentes de pronto desfazem o gesto de costume então usado para identificar o voto.

Caso haja empate, o Venerável dará o voto de minerva (desempate). Vale lembrar que salvo no Escrutínio Secreto, o Venerável Mestre somente vota em caso de desempate (Art. 117 do RGF).

Desse modo, o Mestre de Cerimônias só entra em cena se o Venerável precisar, cabendo frisar mais uma vez que quem proclama o resultado é sempre o Venerável Mestre.

O Orador deve acompanhar atento a todos esses procedimentos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com.br

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

NOV/2023

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