Em 12/07/2023 o Respeitável Irmão Jairo Amaral, Loja Estrela de São Gabriel, 1987, REAA, GOB-ES, Oriente de São Gabriel, Estado do Espírito Santo, apresenta a seguinte questão:
RESULTADO DA VOTAÇÃO
Devido ao Ritual do REAA não possuir essa
orientação clara, e no SOR eu também não achar conclusão sobre o questionamento
que recebi relativo às ações e falas do Mestre de Cerimônias, quando das
votações simples durante as reuniões, como exemplo aprovação da ata, segue dúvidas:
2. Ao fazer o anúncio do resultado, ele deve estar
ainda com o sinal do seu voto, ou deve
fazê-lo e ficar à Ordem?
Particularmente, sobre a segunda pergunta, entendo
que como o Venerável Mestre deu a ordem para todos os irmãos se manifestarem
(votarem), estes só podem desfazer o sinal ao seu comando, ou seja, quando ele
diz “Está aprovada a ata”.
Outro ponto corroborativo com meu entendimento, por
exemplo, é se a votação é acirrada, e o Mestre de Cerimônias, ao anunciar,
desfaz o Sinal de votação rapidamente e fica à Ordem. E, como sabemos, ficar à
ordem em votação é um sinal entendido como abstenção. Assim, compreendo que o Mestre
de Cerimônias deve anunciar o resultado mantendo a posição de seu voto nesse
caso. Dando a todos na Loja tempo de averiguar se o anúncio\contagem está
correta, incluindo o voto do próprio Mestre de Cerimônias. E todos baixariam as
mãos só após o anúncio do Venerável Mestre de aprovada ou não, no exemplo a
ata.
COMENTÁRIOS
Conforme prevê o Regulamento Geral da Federação, Artigo 116, compete ao
Venerável Mestre: VIII – proceder à apuração dos votos, proclamando os
resultados das deliberações.
Nesse sentido, apurar votos e proclamar resultado da votação é ofício do
Venerável Mestre e não do Mestre de Cerimônias.
Se o Venerável Mestre precisar, durante a contagem ele pode pedir
auxílio ao Mestre de Cerimônias. Nessa condição, o Mestre de Cerimônias deve
ficar à Ordem e informar, sem proclamar o resultado, o número de votos a favor,
contra e abstenções. Feito isso, o Mestre de Cerimônias volta a sentar e o
Venerável Mestre, conforme as informações recebidas então proclama o
resultado da votação.
Obviamente que em um caso desses, se solicitado, o Mestre de Cerimônias
ao informar conta também o seu voto.
Assim, não devemos inventar procedimentos. Os votantes permanecem com o
gesto de costume de maneira que o seja possível a contagem dos votos pelo
Venerável Mestre, ou pelo Mestre de Cerimônias, se for o caso. Geralmente,
depois de proclamado o resultado os presentes de pronto desfazem o gesto de costume
então usado para identificar o voto.
Caso haja empate, o Venerável dará o
voto de minerva (desempate). Vale lembrar que salvo no Escrutínio Secreto, o
Venerável Mestre somente vota em caso de desempate (Art. 117 do RGF).
Desse modo, o Mestre de Cerimônias só entra em cena se o Venerável
precisar, cabendo frisar mais uma vez que quem proclama o resultado é sempre o
Venerável Mestre.
O Orador deve acompanhar atento a todos esses procedimentos.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
NOV/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário