Em 20.11.2024 o Respeitável Irmão Rui Langsch, a Loja Verdade e Justiça, 4643, REAA, GOB-RS, Oriente de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida seguinte:
COLAR E JOIA
Bom dia meu amado Irmão. Conteúdos muito edificantes em seu blog.
Minha pergunta seria, um oficial que necessita sair temporariamente da Loja, se ele precisa retirar o colar do seu cargo e deixar na cadeira ou pode sair investido dele?
Fico no seu aguardo.
CONSIDERAÇÕES.
Um Oficial ou uma Dignidade, se porventura precisar se retirar temporariamente do Templo, deve ter o seu cargo preenchido por outro Irmão durante a sua ausência. De retorno, o titular reassume o cargo.
Não será preciso substituição se o retirante sair por dever de ofício retornando logo em seguida.
Em tese, a Loja está trabalhando conforme o Mestre de Cerimônias vestiu os colares com as joias na formação do préstito de entrada e assim a Loja deve se manter até o encerramento dos trabalhos.
Por conta disto, o colar com a joia distintiva do cargo deverá ser repassado ao substituto até a volta do retirante.
É oportuno lembrar que para estas substituições extemporâneas dispensam-se formalidades excessivas e outros penduricalhos do gênero.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
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