quarta-feira, 25 de junho de 2025

COLAR E JOIA - SUBSTITUTO

Em 20.11.2024 o Respeitável Irmão Rui Langsch, a Loja Verdade e Justiça, 4643, REAA, GOB-RS, Oriente de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta a dúvida seguinte:

 

COLAR E JOIA

 

Bom dia meu amado Irmão. Conteúdos muito edificantes em seu blog.

Minha pergunta seria, um oficial que necessita sair temporariamente da Loja, se ele precisa retirar o colar do seu cargo e deixar na cadeira ou pode sair investido dele?

Fico no seu aguardo.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             Um Oficial ou uma Dignidade, se porventura precisar se retirar temporariamente do Templo, deve ter o seu cargo preenchido por outro Irmão durante a sua ausência. De retorno, o titular reassume o cargo.

Não será preciso substituição se o retirante sair por dever de ofício retornando logo em seguida.

Em tese, a Loja está trabalhando conforme o Mestre de Cerimônias vestiu os colares com as joias na formação do préstito de entrada e assim a Loja deve se manter até o encerramento dos trabalhos.

Por conta disto, o colar com a joia distintiva do cargo deverá ser repassado ao substituto até a volta do retirante.

É oportuno lembrar que para estas substituições extemporâneas dispensam-se formalidades excessivas e outros penduricalhos do gênero.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

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