Em 19.11.2024 o Respeitável Irmão Luiz Carlos, Loja Capela Aparecidense, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte dúvida.
REVOGAÇÃO DE TÍTULO
Me tira uma dúvida, Membro Honorário (título onírico) há alguma situação em revogar o título do Irmão?
Claro, o título foi concedido pelo que ele já fez, mas hoje além de depreciar o nome da Loja, não tem mais frequências.
Grato pela atenção.
CONSIDERAÇÕES.
Honorário é um adjetivo de distinção. No caso da Maçonaria, as suas Lojas
podem
conceder este título àqueles que ela julgar merecedores.
O título honorífico de Membro Honorário não faz do Obreiro que o recebeu um membro efetivo e regular do quadro, pois ele não recolhe metais por esta Loja e nem tem nela obrigatoriedade de frequência. Como se vê, este é um título de honra e não uma filiação ou regularização.
Na minha simples opinião, penso que se a Loja entender que deve revogar (caçar) o título concedido por questões que ela julgue procedente, é um direito dela.
Como este não é um assunto propriamente de liturgia e ritualística, sugiro ao Irmão que procure consultar Irmãos que militem no ofício do direito Maçônico, ou quem sabe, até a Guarda dos Selos do Oriente Estadual.
Outrossim, por não ser assunto do meu ofício, não tome esta resposta como laudatória.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JUN/2025
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