terça-feira, 24 de junho de 2025

REVOGAÇÃO DE TÍTULO DE MEMBRO HONORÁRIO

Em 19.11.2024 o Respeitável Irmão Luiz Carlos, Loja Capela Aparecidense, REAA, GOB-GO, Oriente de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, apresenta a seguinte dúvida.

 

REVOGAÇÃO DE TÍTULO

 

Me tira uma dúvida, Membro Honorário (título onírico) há alguma situação em revogar o título do Irmão?

Claro, o título foi concedido pelo que ele já fez, mas hoje além de depreciar o nome da Loja, não tem mais frequências.

Grato pela atenção.

 

CONSIDERAÇÕES.

 

Honorário é um adjetivo de distinção. No caso da Maçonaria, as suas Lojas podem
conceder este título àqueles que ela julgar merecedores.

O título honorífico de Membro Honorário não faz do Obreiro que o recebeu um membro efetivo e regular do quadro, pois ele não recolhe metais por esta Loja e nem tem nela obrigatoriedade de frequência. Como se vê, este é um título de honra e não uma filiação ou regularização.

Na minha simples opinião, penso que se a Loja entender que deve revogar (caçar) o título concedido por questões que ela julgue procedente, é um direito dela.

Como este não é um assunto propriamente de liturgia e ritualística, sugiro ao Irmão que procure consultar Irmãos que militem no ofício do direito Maçônico, ou quem sabe, até a Guarda dos Selos do Oriente Estadual.

Outrossim, por não ser assunto do meu ofício, não tome esta resposta como laudatória.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JUN/2025

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