Em 29/05/2018 o Respeitável Irmão
José Roberto Natulini Filho, Loja Miguel Abrão Ajuz Neto, 3.084, REAA, GOB-PR,
Oriente de Ponta Grossa, Estado do Paraná, apresenta a questão seguinte:
APRENDIZES E COMPANHEIROS OCUPAM
CARGOS?
Minha dúvida se refere à ordem de
coleta do Saco de Propostas e Informações e do Tron
co de Beneficência. O atual
REAA do GOB; e as orientações dos Procedimentos Ritualísticos do REAA do GOB/PR
quanto à circulação: Venerável Mestre, 1º e 2º Vigilantes, Orador, Secretário, Cobridor
Interno, Irmãos do Oriente, Mestres da Coluna do Sul, Mestres da Coluna do
Norte, Companheiros, Aprendizes e depois o portador do recipiente.
O Irmão já teve a oportunidade de escrever
que não há a prática de se fazer a coleta dos Oficiais nas Colunas em separado
dos demais Mestres - http://pedro-juk.blogspot.com.br/2017/09/circulacao-da-bolsa-reaa.html
Porém - por mais que não seja de boa
geometria (sempre leio os escritos do Irmão e conheço a sua orientação de
Aprendizes e Companheiros não assumirem cargos), quando, eventualmente, algum
Irmão Aprendiz e/ou Companheiro está desempenhando cargo em Loja como Oficial
nas Colunas, como deve proceder ao Mestre de Cerimônias e/ou o Irmão
Hospitaleiro? Faz a coleta do Irmão Oficial (Aprendiz ou Companheiro) como se Mestre
fosse? Ou colhe conforme o seu respectivo grau?
Faço-lhe a presente pergunta diante de
um questionamento que recebi após uma sessão. Eu era o Irmão Hospitaleiro e fiz
a coleta de um Irmão Companheiro, que estava como oficial, quando recolhi dos Companheiros.
Porém, um Irmão Mestre me questionou dizendo que “quando o Companheiro e/ou
Aprendiz ocupa cargo de Oficial ele representa um Mestre” e por isso
eu não deveria ter feito a coleta juntamente com os Companheiros.
Como não sou Mestre de Cerimônias e/ou
Hospitaleiro de ofício; gostaria das considerações do Irmão quanto ao
procedimento a ser adotado na situação acima para sair da dúvida.
COMENTÁRIOS
A questão fica
prejudicada, pois Aprendizes e Companheiros não ocupam cargos, portanto
não vejo exceção, ou mesmo a condicionante para “se fosse o caso”.
Respeito o que
menciona o Art. 229, § 1º do Regulamento Geral da Federação – Os cargos são privativos de Mestres
Maçons (o grifo é meu). Ainda,
no mesmo sentido, o Art. 96, Inciso XXII do mesmo Regulamento – Realizar Sessões com, no mínimo sete Mestres
Maçons.
Assim, não sou eu
quem diz, mas o Regulamento é que prevê de modo lúcido que os cargos só podem
ser ocupados por Mestres, inclusive com a afirmativa mais suportada ainda no
Art. 96 do mesmo Regulamento quando prevê que as sessões só podem ser
realizadas com o número mínimo de sete Mestres.
Como se pode notar, legalmente
em nenhuma situação aparecem Aprendizes e Companheiros ocupando cargos, já que
tudo tem a ver com a plenitude maçônica, cuja mesma só é alcançada por aqueles
que já tenham atingido o Terceiro Grau.
O que eu não poderia
deixar de registrar é o absurdo produzido por um Mestre Maçom ao afirmar que “quando o Companheiro e/ou Aprendiz ocupa
cargo de Oficial ele representa um Mestre”. Sinceramente eu nunca tinha
antes ouvido tamanho disparate. Ora, primeiro ele, como Mestre Maçom, deveria
conhecer suficientemente o RGF para não ficar afirmando possibilidades de
Aprendiz e/ou Companheiro ocupar cargo. Segundo é que além de desrespeitar o RGF,
ele ainda tem a capacidade de inventar que o Aprendiz e/ou Companheiro, ao ocupar
um cargo (o que já está errado), ainda representa um Mestre. Em resumo, ao em
vez de corrigir o erro, ao contrário aumenta-se ainda mais o seu alcance. Nesse
sentido o Mestre que lhe questionou parece estar duplamente equivocado.
Para o bem da obra, é
esse tipo de procedimento que devemos evitar. Não se conserta um erro com outro
ainda maior. Assim, não há justificativa para que Aprendizes e Companheiros
venham ocupar cargos em Loja. Com isso, reflexos dessa possibilidade ficam
completamente anulados. Vamos cumprir o Regulamento antes de ficar procurando
“jeitinhos”.
T.F.A.
PEDRO JUK
AGO/2018
Sobre ocupar o cargo de Mestre de Harmonia se aplica também?
ResponderExcluirQualquer cargo meu Irmão. Diz o RGF "os cargos são privativos de Mestres Maçons". Mestre de Harmonia é um cargo, de tanto que o próprio título diz: MESTRE de Harmonia. T.F.A. e obrigado pela visita.
ExcluirEscutem também, irmãos falarem que um Comp.'. ou Apr.'. ocupando um cargo, poderia, porém, não usaria joia.
ResponderExcluirDe modo algum. A joia identifica o cargo. Companheiros e Aprendizes não assumem cargo, tanto com joia como sem a mesma.
Excluirobr pela ajuda caros iir.'. T.F.A
ResponderExcluirEsclarecedor
ResponderExcluirOlá... parabéns pelo trabalho...
ResponderExcluirSó uma dúvida quanto a imagem das joias... a do M arq. e do M harm. Estão invertidas?
TFA
Erro de impressão. T.F.A.
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