sexta-feira, 17 de agosto de 2018

RITUALÍSTICA PARA SESSÃO DE FINANÇAS


Em 01/06/2018 o Respeitável Irmão Ruy J. D. Maia, Loja Sesquicentenário, 1915, REAA, GOB-RJ, Oriente de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão que segue:

RITUALÍSTICA PARA SESSÃO DE FINANÇAS


Estou fazendo uma pesquisa sobre ritualística de uma Sessão de Finanças no GOB. Até agora só achei sobre o RGF e um comentário seu sobre Lei Vs Decreto, muito bom por sinal, porém quanto a ritualística não achei nada . Estou inclinado a concluir que a Ritualística de abertura e fechamento, seria normal, como uma sessão ordinária. Dai, tenho uma dúvida. A parte de finanças seria feita na ORDEM DO DIA e abstraindo ata, Saco de Propostas, Palavre e Tempo de Estudo. Gostaria muito de ter sua opinião. Desde já agradeço a atenção e aproveito para prestar minhas considerações pelo seu trabalho.

CONSIDERAÇÕES:

Em se tratando do Grande Oriente do Brasil, no Art.º 108 do seu Regulamento Geral, uma Sessão de Finanças é uma Sessão Ordinária - Parágrafo 1º, Inciso IV do Artigo mencionado.
Em sendo uma Sessão Ordinária ela é privativa de maçons, portanto obedece a ritualística prevista no ritual do rito praticado pela Loja.
Ainda sobre a Sessão de Finanças, ela é realizada no grau de Aprendiz, conforme previsto no Art.º 109 do RGF, destacando-se que nesse mesmo Artigo e seus parágrafos seguintes, mais outras providências são mencionadas.
Nesse sentido o meu entendimento é o de que a Sessão se desenvolve conforme uma Sessão Ordinária prevista no ritual, enquanto o Venerável declara-a aberta em Sessão de Finanças. Assim professada, a sessão segue na Ordem do Dia apenas para a finalidade prevista, ou seja, não se admite nela o trato de outros assuntos que não estejam relacionados ao seu propósito.
Como essas sessões são marcadas com antecedência mínima de quinze dias e dela só participam Irmãos do quadro da Loja, obviamente que todos devem antes se inteirar das normas legais que regem esses trabalhos. Nesse sentido todos saberão com antecedência de que nela nenhum outro assunto será tratado, senão aquele financeiro e que já tenha antes passado pela Comissão de Finanças da Loja. Para tal, recomenda-se a inteira observação dos Artigos 108 e 109 do Regulamento Geral da Federação.
Entenda-se que, usando o ritual em vigência, adequam-se as necessidades para os afins da Sessão de Finanças, dispensando-se, por exemplo, o quarto de horas de estudos, recomendando-se também que seja produzida uma ata (balaústre) pertinente a essa sessão. O Expediente somente será dado conhecimento se o mesmo for pertinente ao objeto da sessão. Eventuais assuntos e informações que porventura possam desavisadamente aparecer na bolsa de propostas e que não digam respeito ao propósito dos trabalhos, devem ficar sob malhete. O Tronco de Beneficência faz normalmente o seu trajeto e a Palavra a Bem da Ordem somente será utilizada por aquele que tiver assunto relacionado com a finalidade da sessão.
Salvo se existirem outras recomendações oficiais, eram essas as minhas considerações.


T.F.A.

PEDRO JUK

AGO/2018

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