Em 01/06/2018 o Respeitável Irmão Ruy
J. D. Maia, Loja Sesquicentenário, 1915, REAA, GOB-RJ, Oriente de Angra dos
Reis, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a questão que segue:
RITUALÍSTICA PARA SESSÃO DE FINANÇAS
Estou fazendo uma pesquisa sobre ritualística de uma Sessão de Finanças
no GOB. Até agora só achei sobre o RGF e um comentário seu sobre Lei Vs
Decreto, muito bom por sinal, porém quanto a ritualística não achei nada .
Estou inclinado a concluir que a Ritualística de abertura e fechamento, seria
normal, como uma sessão ordinária. Dai, tenho uma dúvida. A parte de finanças
seria feita na ORDEM DO DIA e abstraindo ata, Saco de Propostas, Palavre e
Tempo de Estudo. Gostaria muito de ter sua opinião. Desde já agradeço a atenção
e aproveito para prestar minhas considerações pelo seu trabalho.
CONSIDERAÇÕES:
Em se tratando do
Grande Oriente do Brasil, no Art.º 108 do seu Regulamento Geral, uma Sessão de
Finanças é uma Sessão Ordinária - Parágrafo 1º, Inciso IV do Artigo mencionado.
Em sendo uma Sessão
Ordinária ela é privativa de maçons, portanto obedece a ritualística prevista
no ritual do rito praticado pela Loja.
Ainda sobre a
Sessão de Finanças, ela é realizada no grau de Aprendiz, conforme previsto no
Art.º 109 do RGF, destacando-se que nesse mesmo Artigo e seus parágrafos
seguintes, mais outras providências são mencionadas.
Nesse sentido o meu
entendimento é o de que a Sessão se desenvolve conforme uma Sessão Ordinária prevista
no ritual, enquanto o Venerável declara-a aberta em Sessão de Finanças. Assim
professada, a sessão segue na Ordem do Dia apenas para a finalidade prevista,
ou seja, não se admite nela o trato de outros assuntos que não estejam
relacionados ao seu propósito.
Como essas sessões
são marcadas com antecedência mínima de quinze dias e dela só participam Irmãos
do quadro da Loja, obviamente que todos devem antes se inteirar das normas
legais que regem esses trabalhos. Nesse sentido todos saberão com antecedência de
que nela nenhum outro assunto será tratado, senão aquele financeiro e que já tenha
antes passado pela Comissão de Finanças da Loja. Para tal, recomenda-se a
inteira observação dos Artigos 108 e 109 do Regulamento Geral da Federação.
Entenda-se que,
usando o ritual em vigência, adequam-se as necessidades para os afins da Sessão
de Finanças, dispensando-se, por exemplo, o quarto de horas de estudos,
recomendando-se também que seja produzida uma ata (balaústre) pertinente a essa
sessão. O Expediente somente será dado conhecimento se o mesmo for pertinente
ao objeto da sessão. Eventuais assuntos e informações que porventura possam
desavisadamente aparecer na bolsa de propostas e que não digam respeito ao
propósito dos trabalhos, devem ficar sob malhete. O Tronco de Beneficência faz
normalmente o seu trajeto e a Palavra a Bem da Ordem somente será utilizada por
aquele que tiver assunto relacionado com a finalidade da sessão.
Salvo se existirem
outras recomendações oficiais, eram essas as minhas considerações.
T.F.A.
PEDRO JUK
AGO/2018
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