segunda-feira, 20 de agosto de 2018

PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL - MUDO NA MAÇONARIA


Em 06/06/2018 o Respeitável Irmão Osvaldo da Costa Ferreira, Venerável Mestre da Loja Irmãos Unidos, 2.360, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, solicita a seguinte informação:

MUDO NA MAÇONARIA


Fui interpelado por um Venerável Mestre que me perguntou como se telha um maçom MUDO?
Eu não soube responder e gostaria de saber se pode entrar mudo, surdo e cego na noss
a ordem, já que as regras e normas que seguimos vieram da Bíblia através dos Landmarques.

CONSIDERAÇÕES:

Existem duas situações para esse caso e que merecem ser abordagem.
A primeira é aquela que se refere a um maçom - portanto iniciado - que por um revés da vida acabou se tornando um portador de necessidades especiais.
A segunda se trata de iniciar alguém que já seja um portador dessas necessidades.
Assim, no primeiro caso, seria inadmissível que a Loja viesse eliminar um Irmão do seu quadro numa contingência dessas. Embora nenhuma solução legal para tal esteja prevista, moralmente eu entendo que nas circunstâncias atuais, com a evolução da tecnologia, existe uma grande probabilidade de se resolver essa situação. Mais simples ainda, seria se esse Irmão se comunicasse por escrito e com adequações previstas para a ocasião. É óbvio que o ser humano, com boa vontade e determinação, alcançará a solução.
Mesmo sem usar de qualquer tecnologia, essa dificuldade pode ser superada pela virtude da paciência e da perseverança. Talvez pelo alfabeto dos sinais (libra), ou mesmo pela escrita em uma simples folha de papel. É tudo uma questão de boa vontade.
Já na segunda situação, a mesma ainda é passível muita discussão pelas nossas autoridades maçônicas competentes. A questão de iniciar alguém que seja portador de necessidades especiais carece de legalidade constitucional da Obediência.
No caso do GOB, uma situação dessas merece reflexão e interpretação da Lei. Nesse sentido, nos parece que o RGF ainda não contempla Iniciação para esses casos. É o que dele menciona o Art.º 1º, Inciso VII, reforçado pelo Art.º 2º do mesmo Regulamento. Segue a descrição desses caputs:
Art. 1º - A admissão (o grifo é meu) depende da comprovação dos seguintes requisitos:
VII – não apresentar limitação (o grifo é meu) ou moléstia que o impeça de cumprir os deveres maçônicos;
Art. 2º. - A falta de qualquer dos requisitos do artigo anterior, ou sua insuficiência, impede a admissão (o grifo é meu).
Nesse sentido, legalmente ainda não é possível se admitir alguém que pelas suas limitações não possa vir a cumprir os deveres maçônicos. Esse não seria um acidente de percurso como foi mencionada na primeira situação acima, mas o de uma conjuntura que antes constatada, já prevê com antecedência a limitação.
Considerações à parte urge a necessidade de se encontrar uma solução para esses casos. Sem dúvida é preciso que as nossas autoridades tragam luzes para espargir essas sombras. Os tempos hoje são outros. Vivemos numa Maçonaria de aceitos e não mais naquela operativa onde literalmente as corporações de ofício dependiam de operários fisicamente hígidos para realizar as suas tarefas.
Quanto ao que o Irmão menciona sobre Landmarks e regras vindas da Bíblia, me parece que não é bem esse o caso, já que a Maçonaria se utiliza de algumas passagens bíblicas como alegorias iniciáticas especulativas que em parte dão às vezes suporte para as suas lições de moral e ética. No entanto isso não nos autoriza dizer que existia Maçonaria nos tempos bíblicos e muito menos imaginar que ser fisicamente hígido seja um verdadeiro Landmark na Moderna Maçonaria. Regras e normas que seguimos (old charges) são oriundas das antigas corporações de ofício e, essas por sua vez, compõem o conjunto de tradição conhecidos por “usos e costumes”, dos quais muitos deles são atualmente anacrônicos devido à evolução da humanidade.
Eram esses os meus apontamentos, pelo que ao finalizar destaco não serem eles laudatórios no tocante à higidez física, pois não me considero um abalizado interprete de Leis. Melhor mesmo seria considera-los como a minha opinião.


T.F.A.

PEDRO JUK

AGO/2018.

4 comentários:

  1. Irmão Juk, sobre a sigla da língua de sinais, a sigla não é "libra" como o irmão colocou, mas sim "LIBRAS" com "S" no final, pois a tal sigla significa "Língua Brasileira de SINAIS". Portanto, a LIBRAS é reconhecida como o segundo idioma oficial do Brasil, falado por 8 milhões de pessoas, dentre surdos e ouvintes. Abraço. Henri.

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    1. Obrigado pela contribuição. De fato, não havia me atentado para o equívo. T.F.A.

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  2. Com a devida venia, e sem olvidar a minha proverbial ignorância, esta questão (pergunta) me parece uma figura retórica: qualquer M.'. M.'., muito mais Ven.'. M.'. responde a isto sem titubear...

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    1. Sem nenhum juízo de valor, a minha obrigação é responder. Fraterno Abraço.

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