Em 20.08.2022 o Respeitável Irmão Ricardo Antonio Zarpellon, Loja Libertas, REAA, GLESP (CMSB) Oriente de São Paulo, Capital, faz a seguinte pergunta:
ASSUNTO TRANSCORRIDO
Mais uma vez solicito auxílio ao seu enorme saber. Objetivamente, a
dúvida é a seguinte:
Pode um Irmão colocar uma prancha na bolsa questionando algo que se
passou numa sessão na qual não estava presente?
CONSIDERAÇÕES.
Sem que seja uma resposta laudatória, eu particularmente entendo
que não deveria, pois se o assunto já fora de fato debatido e encerrado, os ausentes
que me perdoem, mas não deveriam mais se envolver.
Conforme a circunstância, cada caso é um caso, e como tal deve ser analisado.
Eu não conheço nenhuma regra que proíba alguém de colocar uma coluna gravada na
bolsa durante o seu giro. Entretanto, cabe ao Venerável Mestre, se for o caso, deixar
alguma coluna gravada sob malhete para dentro do prazo regulamentar analisa-la
criteriosamente antes de dar conhecimento à Loja.
Assim, no tocante a se pode ou não colocar uma coluna gravada, eu
diria que a coluna gravada em si até pode. Agora, se ela deve ser decifrada é
que merece uma análise acurada. Se for assunto vencido, o recomendável é que o Venerável
Mestre encaminhe para arquivo.
Com a devida vênia, assunto encerrado é assunto encerrado. Com a
palavra o Irmão Orador sobre a legalidade do procedimento.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2023
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