sábado, 21 de janeiro de 2023

ASSUNTO TRANSCORRIDO E ENCERRADO

Em 20.08.2022 o Respeitável Irmão Ricardo Antonio Zarpellon, Loja Libertas, REAA, GLESP (CMSB) Oriente de São Paulo, Capital, faz a seguinte pergunta:

 

ASSUNTO TRANSCORRIDO

 

Mais uma vez solicito auxílio ao seu enorme saber. Objetivamente, a dúvida é a seguinte:

Pode um Irmão colocar uma prancha na bolsa questionando algo que se passou numa sessão na qual não estava presente?

 

CONSIDERAÇÕES.

 

             Esse é um assunto que não é do meu ofício, pois se trata de algo que envolve questões legais dentro dos regulamentos da Obediência.

Sem que seja uma resposta laudatória, eu particularmente entendo que não deveria, pois se o assunto já fora de fato debatido e encerrado, os ausentes que me perdoem, mas não deveriam mais se envolver.

Conforme a circunstância, cada caso é um caso, e como tal deve ser analisado. Eu não conheço nenhuma regra que proíba alguém de colocar uma coluna gravada na bolsa durante o seu giro. Entretanto, cabe ao Venerável Mestre, se for o caso, deixar alguma coluna gravada sob malhete para dentro do prazo regulamentar analisa-la criteriosamente antes de dar conhecimento à Loja.

Assim, no tocante a se pode ou não colocar uma coluna gravada, eu diria que a coluna gravada em si até pode. Agora, se ela deve ser decifrada é que merece uma análise acurada. Se for assunto vencido, o recomendável é que o Venerável Mestre encaminhe para arquivo.

Com a devida vênia, assunto encerrado é assunto encerrado. Com a palavra o Irmão Orador sobre a legalidade do procedimento.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário