domingo, 8 de janeiro de 2023

VISITANTES, FALTOSOS E A LEITURA DA ATA - O SIGILO MAÇÔNICO

Em 27.07.2022 o Irmão Pedro Luis Chemim, Loja União e Progresso II, 0979, REAA, GOB-PR, Oriente de Irati, Estado do Paraná, faz a seguinte pergunta:

 

VISITANTES E A LEITURA DA ATA

 

Em sessão ordinária de Aprendiz Maçom, surgiu uma dúvida em relação à leitura da ata na presença dos IIr do quadro e dos IIr VVis que não estiveram presentes na sessão anterior a que se refere a ata. Em consulta ao seu blog, verifiquei que "(...) é até tolerado que um Irmão que não esteve presente nos trabalhos relativos à ata, possa ouvi-la quando da sua leitura para aprovação (...)", entretanto, a dúvida persiste em relação aos IIr VVis∴. Segundo o Ritual, pg. 53, presume-se que não há nada que obste aos IIr VVis de ouvirem
a leitura da ata quando entrarem em família, mesmo que não estivessem presentes na sessão a que se refere a ata, não tendo o direito de votar eventuais emendas, correções e a aprovação, porém, persistiram entendimentos contrários, no sentido de que não lhes seria permitido ouvir a leitura da ata.

Em resumo, apresento-lhe as seguintes dúvidas:

1. É permitido aos IIr VVis que não estiveram presentes na sessão a que se refere a ata ouvir a sua leitura?

2. Os IIr VVis deveriam, via de regra, adentrar ao templo somente após a Ordem do Dia, cf. pg. 61 do Ritual?

3. Há algum protocolo/formalidade referente à permissão de entrada dos IIr VVis em família, ou tal decisão cabe somente ao V M?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Não existe nada previsto no ritual a respeito de que a leitura da ata deva ser feita somente na presença daqueles que estiveram presentes na reunião a que ela se refere.

No contexto prático é preciso se levar em conta que os presentes que ouvirão a leitura da ata são maçons regulares, por conseguinte estão sob o juramento do sigilo.

Na verdade, os ouvintes dentro da Loja estarão em ambiente coberto e para tal antes de ingressar nos trabalhos os visitantes foram reconhecidos como regulares.

Nesse sentido, obviamente se espera que ninguém presente aos trabalhos saia a revelar ao mundo profano o que ali ele viu e ouviu. Creio que isso já basta para fechar a questão.

Nessa conjuntura, o ritual em vigência é claro quanto ao ingresso de autoridades e visitantes em família, com ou sem formalidades. Por exemplo, no último parágrafo da página 43 menciona a entrada de visitantes que não são autoridades.

Desse modo, penso que não há o que discutir, pois visitantes e autoridades têm o direito de ingressar em família, isto é, antes da leitura da ata e de conformidade com o ritual.

Também nada existe no ritual que mencione a proibição de irmãos que tenham faltado a sessão anterior de ouvir a leitura da ata relativa à sessão que ele tenha faltado. Obviamente que nesse caso esses Irmãos devem se abster na sua aprovação, e dela nem participar de discussão, emendas, etc.

Penso que com essas arguições ficam respondidas as suas três questões.

Por fim, ainda em relação aos visitantes e seu ingresso reafirmo a observação das páginas 36 e da 62 até a 71 do ritual de Aprendiz do REAA em vigência no GOB.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

JAN/2023

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