Em 27.07.2022 o Irmão Pedro Luis Chemim, Loja União e Progresso II, 0979, REAA, GOB-PR, Oriente de Irati, Estado do Paraná, faz a seguinte pergunta:
VISITANTES E A LEITURA DA ATA
a leitura da ata quando entrarem em família, mesmo que não estivessem presentes na sessão a que se refere a ata, não tendo o direito de votar eventuais emendas, correções e a aprovação, porém, persistiram entendimentos contrários, no sentido de que não lhes seria permitido ouvir a leitura da ata.
Em resumo, apresento-lhe as seguintes dúvidas:
1. É permitido aos IIr∴ VVis∴ que não estiveram
presentes na sessão a que se refere a ata ouvir a sua leitura?
2. Os IIr∴ VVis∴ deveriam, via de regra, adentrar ao templo somente após a Ordem do Dia,
cf. pg. 61 do Ritual?
3. Há algum protocolo/formalidade referente à permissão de entrada dos
IIr∴ VVis∴ em família, ou tal decisão cabe somente ao V∴ M∴?
CONSIDERAÇÕES
Não existe nada previsto no ritual a respeito de que a leitura da ata
deva ser feita somente na presença daqueles que estiveram presentes na reunião
a que ela se refere.
No contexto prático é preciso se levar em conta que os presentes que
ouvirão a leitura da ata são maçons regulares, por conseguinte estão sob o
juramento do sigilo.
Na verdade, os ouvintes dentro da Loja estarão em ambiente coberto e para
tal antes de ingressar nos trabalhos os visitantes foram reconhecidos como
regulares.
Nesse sentido, obviamente se espera que ninguém presente aos trabalhos saia
a revelar ao mundo profano o que ali ele viu e ouviu. Creio que isso já basta
para fechar a questão.
Nessa conjuntura, o ritual em vigência é claro quanto ao ingresso de
autoridades e visitantes em família, com ou sem formalidades. Por exemplo, no
último parágrafo da página 43 menciona a entrada de visitantes que não são autoridades.
Desse modo, penso que não há o que discutir, pois visitantes e
autoridades têm o direito de ingressar em família, isto é, antes da leitura da
ata e de conformidade com o ritual.
Também nada existe no ritual que mencione a proibição de irmãos que
tenham faltado a sessão anterior de ouvir a leitura da ata relativa à sessão
que ele tenha faltado. Obviamente que nesse caso esses Irmãos devem se abster
na sua aprovação, e dela nem participar de discussão, emendas, etc.
Penso que com essas arguições ficam respondidas as suas três questões.
Por fim, ainda em relação aos visitantes e seu ingresso reafirmo a observação
das páginas 36 e da 62 até a 71 do ritual de Aprendiz do REAA em vigência no
GOB.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2023
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