BALANDRAU E JOIA DISTINTIVA
Na sessão de apresentação das novas regras do ritual, um irmão fez a
pergunta:
Ao usar de o balandrau o irmão que ostenta algum cargo, pode usar o
colar, faixa etc. por
cima do balandrau? Procurei e não encontrei resposta nas
páginas da ritualística.
Nós perguntamos o irmão poderia marcar uma data para a nível nacional
realizar uma live, afim de sanar algumas dúvidas dos irmãos? Ficamos no
aguardo.
CONSIDERAÇÕES.
A questão do uso do balandrau com os demais paramentos, obviamente que
sim, pois se o mesmo é admitido no rito, não faria nenhum sentido não poder
usar os paramentos completos diante dessa possibilidade.
Eu diria que não só pode como deve usar. Certamente que estamos falando das
sessões em que o balandrau é admitido. No caso do REAA, apenas nas ordinárias,
nunca nas magnas.
Infelizmente há por parte de alguns Irmãos preconceito contra esse tipo
de vestimenta, inclusive alguns até lhe dão nome pejorativo.
Na verdade, em termos históricos, esse traje é muito mais autêntico do
que propriamente o terno, que por sinal alguns chamam de terno (trio) mas usam
um parelho (par) – terno: calça, colete e paletó; parelho: calça e paletó.
De certo modo, legalmente alguns ritos não admitem o uso do balandrau.
Nesse caso é preciso respeitar esse particular, portanto, usar balandrau apenas
em ritos e nas sessões que o admitem.
Vestindo o balandrau, o mesmo deve ser usado conforme a legislação, ou
seja, negro, sem gravuras ou bordados, talar (até os calcanhares), mangas
compridas e fechado até o colarinho. Calça preta, sapatos e meias pretas. Sobre
o balandrau vai vestido o avental e, se for o caso, faixa, colar e joia.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2023
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