Em 12/07/2022 o Respeitável Irão Marcial Custódio Borges, Loja Luz do Triângulo, 4121, REAA, GOB-MG, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:
VACÂNCIA DEFINITIVA DO 2º VIGILANTE
Pergunto:
Não tem legislação informando sobre a substituição do Segundo Vigilante; então,
no caso de vacância definitiva, quem o substitui? Tem que realizar eleições?
CONSIDERAÇÕES:
O 2º Vigilante, terceiro na hierarquia da administração da Loja, por ser
um cargo eletivo, a vacância do seu cargo deve seguir a legislação eleitoral do
GOB (procure-a
acessando GOB LEX).
Caso a ausência do 2º Vigilante for precária, isto é, temporária, no
caso do 2º Vigilante, quem assume a sua vaga emergencialmente é o 2º Experto.
Em resumo, se a vacância definitiva, segue-se o que reza a legislação
eleitoral; se for precária, não definitiva, segue o que é consuetudinário no
Rito.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2022
Boa tarde Ir, para contribuir com o tema, a resposta se encontra no art. 66 do Código Eleitoral Maçônico. Nele se regulamenta o procedimento em caso de vacância em cargo da Administração da Loja, na qual se inclui o 2º Vigilante. TFA
ResponderExcluirGrato pela sua contribuição meu Irmão.
ExcluirIr Pedro Juk, a regra para estes cargos elegíveis (VM, 1. e 2. VIg, Orador, Secr e outros) que vagam, sempre foi resolvido da seguinte forma:
ResponderExcluir1) se a vacância ocorre antes da metade do tempo (dentro do período de 1 ano da administração), deve-se realizar nova eleição para o cargo em particular;
2) se ocorre após a metade do tempo da administração (após junho), no segundo ano, faz-se apenas a substituição pelo substituto oficial, que neste cado seria o Experto.
Mas seria bom que verificassemos a legislação.
Tfa.
É isso meu Irmão Robson. Temos os nossos usos e costumes, mas é sempre recomendável verificar os aspectos legais. Grato pela sua visita e pela sempre benvinda contribuição. T.F.A.
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