Em 18.08.2022 o Respeitável Irmão Antonio Orlei Sprot, Loja Costa da Esmeralda, 3595, REAA, GOB-SC, Oriente de Ipanema, Estado de Santa Cataria, apresenta as dúvidas seguintes:
PROCEDIMENTOS DE ABERTURA E JOIA DO CARGO
Novamente recorro ao seu profundo conhecimento
ritualístico buscando sanar as seguintes questões:
a) No Item 2.1 Abertura Ritualística, pág. 43 Manual do Aprendiz, consta simplesmente que no átrio, o Mestre de Cerimonia compõe o cortejo para a entrada no templo, em fila dupla, sendo que os Aprendizes e Companheiros, são os primeiros de cada lado das colunas. Nada obstante, tenho observado que algumas Lojas fazem a entrada desses irmãos colocando os aprendizes e companheiros por ordem da data dos seus ingressos na Maçonaria, sendo os mais novos à frente. Pergunta: Existe necessidade ou orientação de assim proceder?
b) Muito eventualmente, quando não há outros Mestres
disponíveis nas sessões, faz-se necessário que o Deputado Estadual, do quadro
da nossa Loja, ocupe algum cargo, ex: 2º Vigilante ou 1º Diácono. Não
encontramos orientações especificas em nossos Rituais. Pergunta: Nesse caso
como deveríamos proceder em relação aos paramentos (avental, colar e joia)? O
Deputado usaria os paramentos do cargo a ser ocupado ou os seus próprios
paramentos? Deveríamos sobrepor tais paramentos?
CONSIDERAÇÕES.
No préstito de entrada não há necessidade de ordenar Aprendizes e
Companheiros por tempo de iniciação. Isso é mera filigrana e mesmo excesso de
preciosismo. Aprendizes e Companheiros, cada qual pelo lado da sua coluna na
Loja ingressam no Templo assim que o Mestre de Cerimônias determinar. A única
ordem a ser obedecida que eles são os primeiros a ingressar.
No caso de uma autoridade ocupando cargo para ajudar a Loja - o que é bastante
louvável - a autoridade assume o cargo vestindo os seus paramentos (de
autoridade).
Veste por último, sobre a joia distintiva que lhe compete como
autoridade, o colar com a joia distintiva do cargo que ele estará ocupando em
caráter precário.
Não muda o avental e nem precisa retirar as outras alfaias. Naquele
instante ele está ocupando um cargo para atender a necessidade da Loja, contudo
ele não perde, com isso, nem mesmo momentaneamente, o seu título de autoridade
previsto na sua faixa e para qual ele foi eleito ou nomeado.
Resumindo, autoridade ocupando o cargo se mantém com os seus paramentos.
Apenas usa sobre a outra, a joia distintiva do cargo que ele ocupa momentaneamente
na Loja.
Ao concluir, recomendo que seja observada a condição da autoridade no
tocante à duplicidade de cargo, mesmo que momentânea, evitando-se assim o
desrespeito aos dispositivos legais. Essa observação se faz racionalmente
necessária principalmente quando envolve cargos eletivos.
T.F.A.
PEDRO JUK
Secretário Geral de Orientação
Ritualística/ GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2023
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