sábado, 28 de março de 2026

INSERÇÕES INDEVIDAS NO RITUAL

Em 01/12/2025 o Respeitável Irmão João Júnior Moreira de Carvalho, sem mencionar o nome da Loja, REAA, GOB-RN, Oriente de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta o seguinte ocorrido:

 

INSERÇÃO NO RITUAL

 

Minha dúvida é: no dia 29/11/2025, tivemos uma Sessão de Iniciação em nossa Loja, contamos com a presença de vários Irmãos como também a do nosso Eminente Grão-Mestre. Depois da Saudação e Retirada do Pavilhão Nacional o Grão-Mestre mandou entra novamente o Pavilhão Nacional e apagar as Luzes Litúrgicas, para a entrada das Fraternas, depois da saída das Fraternas, mandou novamente retirar o Pavilhão Nacional e acender as Luzes Litúrgicas, depois é que foi feito a Transmissão da Palavra Sagrada e a continuidade para o encerramento dos trabalhos.

Este retorno do Pavilhão Nacional e o apagar das Luzes Litúrgicas sem o termino da sessão é correto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

                O que o Irmão informa na questão é algo completamente ilegal. Salvo o Grão-Mestre Geral, por Ato ou Decreto, é que pode alterar ou inserir práticas no ritual vigente. No caso do Ritual de Aprendiz do REAA vigente, isto está bem claro no título 1.2 - Interpretação deste Ritual, página 13, segundo parágrafo.

   Nessa oportunidade, vale lembrar que no GOB os rituais são editados mediante Decreto do Grão-Mestre Geral. Inclusive, esse Decreto se encontra impresso no próprio ritual. Assim, a ordem litúrgica contida no ritual deve ser seguida como está.

Pelo relatado na questão acima, revela que foram inseridas práticas que não constam no ritual, como no caso de fazer voltar o Pavilhão para dentro do templo, apagar luzes litúrgicas, etc. Ora, isso não pode! É altamente irregular!

Assim, reitera-se: nenhum Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal tem o poder de alterar o andamento o ritualístico que consta no ritual vigente, aprovado pelo Grão-Mestre Geral.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

USO DO CHAPÉU E A BANDEIRA NACIONAL

Em 01/12/2025 o Respeitável Irmão Gilbert A. Povidaiko, Loja Fraternidade Acadêmica Guarulhos, 3253, REAA, GOB-SP, Oriente de Guarulhos, Estado de São Paulo, solicita esclarecimentos.

 

COBERTURA E A BANDEIRA NACIONAL

 

Venho ao irmão na procura por ajuda com um tema, na minha opinião, passível de interpretações.

Analisando o Decreto 1476, aplicando-o a uma sessão magna de Exaltação a Mestre Maçom, no meu entendimento, deveríamos proceder da seguinte forma, quanto ao uso da cobertura:

A Guarda de Honra, Comissão de Recepção e Porta Bandeira, no momento da formação/deslocamento, estão todos de cobertura; Guarda e PB saem do Templo, cobertos, e regressam cobertos; posicionados, a Loja toda se descobre, pois será executado e cantado o Hino Nacional; agora começa: antes do deslocamento ao Oriente, na minha interpretação, a Loja toda deveria voltar a usar a cobertura; Guarda aguarda próximo aos degraus a colocação da bandeira e vida que segue.

Já na retirada, pra mim o procedimento seria: Loja toda coberta durante a Saudação; descobre-se para o Hino à Bandeira; todos se cobrem; bandeira (PB) e Guarda se retiram; retorno ao Templo. Nesse processo de retirada, o Decreto menciona que apenas durante o Hino à Bandeira adota-se a postura idêntica à entrada, e nada menciona quanto à Saudação

Não sei se fui claro o suficiente, mas adoraria receber uma opinião/posicionamento do ilustre irmão!

 

CONSIDERAÇÕES

 

No caso do REAA, quando em sessão magna de Exaltação, recomenda-se que os integrantes do dispositivo de recepção e retirada do Pavilhão Nacional (Comissão de 13 membros, Guarda de Honra e Porta-Bandeira) não usem chapéu durante o cerimonial de entrada e saída da Bandeira, usando-o somente depois de concluídas as respectivas cerimônias de entrada ou de saída.

Dessa forma, em Sessão Magna do 3º Grau, os componentes do dispositivo da Bandeira não usam chapéu durante as atividades de entrada e saída do Pavilhão. Fora isso, se cobrem normalmente como os demais Mestres.

NOTA: O procedimento do não uso da cobertura se dá porque os integrantes da Comissão de Entrada e Retirada da Bandeira estarão com as suas mãos ocupadas, o que dificultaria as ações de se retirar e vestir o chapéu durante as atividades correlatas.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

sexta-feira, 27 de março de 2026

USO DA PALAVRA (TEMPO DE FALA).

Em 29.11.2025 o Respeitável Irmão Marcos Eli Copeinsqui Thomazini, Loja Equilíbrio e Justiça, 2474, sem mencionar o Rito, GOB-SP, Oriente de São Paulo, Capital, envia a seguinte questão:

 

USO DA PALAVRA

 

Atualmente ocupo o cargo de Mestre de Cerimônias em minha loja.

Minha dúvida sobre um ponto que estamos passando e como eu coloquei em pauta acabei sendo mais afetado.

Quando no tempo de estudo, após a apresentação do trabalho, por quanto tempo um irmão pode falar em suas considerações sobre o tema? Notei que não existe uma regra, mas no caso existe como controlar isso já que sempre se excede?

Esse mesmo irmão pode usar a palavra a bem da ordem para continuar o assunto e ainda falar por mais de 10 minutos, solicitei que aos Irmão fossem breve em suas exposições e esse irmão disse que ele pode falar por quanto tempo quiser e que eu não posso cortar.

Desculpe, mas não achei nada sobre isso, apenas os mais antigos me falaram que precisa existir o bom senso.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No tocante ao tempo de fala no período do Tempo de Estudos, o ritual do REAA limita o tempo de 30 minutos para esse período.

           Assim, o Orador, que é o guardião da Lei, deve atentar para que esse tempo não exceda além do que estiver previsto no ritual vigente.

Nesse caso, o Venerável Mestre tem o dever de gerenciar e controlar o tempo dentro do que estiver previsto. No caso de haver desrespeito ao tempo, o Venerável Mestre tem o poder de interferir.

Especialmente no que diz respeito à Palavra a Bem da Ordem, não há tempo definido, todavia, a obrigação do maçom é de ser breve e objetivo, sem repetições da sua fala,
especialmente para não esgotar a paciência dos demais.

Assuntos inerentes às instruções e estudos devem ser tratados no período do Tempo de Estudos, sem estendê-lo para a Palavra a Bem da Ordem. O Venerável Mestre não deve permitir essa extensão.

De fato, o uso da palavra é uma questão de bom senso. Algumas Lojas, para evitar esses excessos, estabelecem regras para esse mister, as quais são aprovadas pelo Quadro e passam a constar no Regimento Interno da Loja.

Este é um artifício que pode ser usado contra aqueles que se acham no direito de usar da palavra ilimitadamente, inclusive o de repetir tudo o que já foi dito. Discursos longos, eivados de rançoso lirismo, só servem para afastar os Irmãos dos trabalhos da Loja. Esse péssimo costume deve ser extirpado para não comprometer a frequência.

Por fim, este é um assunto de disciplina interna da Loja, cabendo àqueles de direito estarem sempre atentos, para evitar esse tipo de problema.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

MESTRE DE HARMONIA - 4

Em 27/11/2025 o Respeitável Irmão Rafael Augusto Palma, Loja Washington Luis 1, 2.694, REAA, GOB-SP, Oriente de Batatais, Estado de São Paulo, solicita a seguinte informação:

 

MESTRE DE HARMONIA

 

O Mestre de Harmonia pode, estando à Ordem, desfazer o sinal para trocar a música? Ou simplesmente trocar a música e voltar a ordem?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Obviamente que sim. Nesse caso, o Mestre de Harmonia, no exercício das suas
atividades, na ocasião em que estiver à Ord
e precisar operar algum dispositivo pertinente ao seu ofício, pode, sem pedir autorização, desfazer o Sin de Ord. Concluída a operação, ele volta imediatamente ao Sinal de Ord.

 

T.F.A.

 

 PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026

quinta-feira, 26 de março de 2026

ESTRELA FLAMEJANTE - PENDENTE DO TETO

Em 25/03/2025 o Respeitável Irmão Phelipe Gomes, Loja Jesus Sales de Andrade, 4863, REAA, GOB-CE, Oriente de Varjota, Estado do Ceará, apresenta a seguinte pergunta:

phelipeponte@gmail.com

 

ESTRELA FLAMEJ

 

Gostaria de entender quando surgiu a Estrela Flamej, e se ela deve ser vista no templo somente no grau de Comp? Digo isto, pra saber se na reunião no grau de Apr ela deve ficar coberta ou de modo que não se note.

Fico grato pela atenção e resposta do Irm Secr∴.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Segundo Theobaldo Varolli Filho, o símbolo da Estrela Flamej somente apareceu da Maçonaria em 1737. Primitivamente, esse símbolo, ainda como uma figura simples e sem nada no interior, foi adotado como um distintivo herdado do Pitagorismo. No contexto iniciático proposto por Pitágoras (acústico, matemático e físico), a Estrela Pitagórica (Pentalfa) significava a sabedoria do homem.

          Ainda, segundo esse mesmo autor, foi o jurista, médico e teólogo Cornélio Agrippa de Nettesheim (1486-1533) que teria criado, usando esse símbolo pitagórico, a Estrela Flamej, oportunidade em que lhe emprestou atributos “mágicos” (vide in Rituais de Capa Vermelha, GOSP – REAA, Companheiro Maçom - Filho, Theobaldo Varolli; São Paulo, 1974).

No tocante à Moderna Maçonaria, em especial ao REAA, a Estrela Flamej, com a letra G no centro, é um símbolo para estudo do Companheiro Maçom, não obstante ela até já apreça como elemento decorativo, pendente do teto, sobre o lugar do 2º Vigilante (meridiano do Meio-Dia). Isso pode ser conferido no Ritual de Aprendiz vigente no GOB, REAA, página 15, segundo parágrafo.

Assim, a Estrela Flamej, conforme consta nos rituais, não possui nenhuma iluminação especial. Por se apresentar pendente do teto, não é uma estrela constitutiva do mapa estelar da abóbada do Templo. Ela é uma Estrela Hominal.

Mesmo sendo apenas objeto de estudo no 2º Grau, ela fisicamente aparece pendurada no teto em Loja do 1º Grau.

À vista disso, durante os trabalhos de Aprendiz, a Estrela Flamej permanece naturalmente no lugar previsto, sem ser coberta (escondida) em nenhum momento. No 1º Grau, embora essa Estrela esteja visível, a mesma não é mencionada na liturgia dos trabalhos em grau de Aprendiz, e nem nas suas respectivas instruções.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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MAR/2026

terça-feira, 24 de março de 2026

CIRCULAÇÃO DOS DIÁCONOS - REAA

Em 27/11/2025 o Respeitável Irmão Teodoro Robens Freitas Silveira, Loja Apóstolos da Galileia, 2.412, REAA, GOB MINAS, Oriente de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

CIRCULAÇÃO DOS DIÁCONOS

 

No Ritual de Aprendiz, pág. 51, consta: “[...] o 1º Diác então se dirige ao 1º Vig e, pela sua direita, transmite-lhe a Pal Sagr∴ [...]”.

Pergunto:

- O 1º Diác vai subir os dois degraus da mesa do 1º Vig pelo lado direito ou esquerdo? (Notar que a marcha dele parte do Ven para o 1º Vig).

Nesta loja, o 1º Diác sempre subiu os degraus da mesa do 1º Vig pelo lado direito; ocorre que em visita a outras lojas tenho notado que eles alteraram o procedimento e o 1º Diác está subindo os degraus da mesa do 1º Vig pelo lado esquerdo, passando por trás dos irmãos 2º Diác e 1º Exp. Procedimento idêntico do 2º Diác ao se dirigir para a mesa do 2º Vig.

Instruam-nos, por favor.

CONSIDERAÇÕES

               O ritual vigente é bem claro quando menciona que a abordagem é pela direita do Vigilante. Desse modo, o 1º Diácono sobe os degraus pela direita do 1º Vigilante. Da mesma forma assim também faz o 2º Diácono que, depois de ter deixado o 1º Vigilante, se dirige até o 2º Vigilante, subindo o único degrau, pela sua direita.

Vale observar que em lugar nenhum do ritual está escrito que há abordagem pelo lado esquerdo dos Vigilantes. Também não há nenhuma orientação para se circular a mesa do Vigilante. Ambos são diretamente abordados pelo seu lado direito (ombro direito), da mesma forma como o Venerável Mestre foi abordado pelo 1º Diácono.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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mar/2026

segunda-feira, 23 de março de 2026

PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO NA BOLSA

Em 26.11.2025 o Respeitável Irmão Antônio Carlos Manso, Loja Inconfidência e Liberdade, REAA, GOB MINAS, Oriente de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão:

 

PROPOSTA DE OUTRO IRMÃO

 

Em sessão ordinária um irmão colocou uma prancha no saco de proposta solicitando isenção de taxas de um irmão que estava presente. O Venerável colocou a proposta em votação com a presença do favorecido.

Gostaria de saber se a conduta foi correta e se não como deveria proceder.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Como este não é propriamente um assunto ligado à liturgia e à ritualística, deixo aqui apenas a minha opinião.

               Assim, no meu entender o Irmão que estava pleiteando a isenção monetária é quem deveria colocar o pedido na bolsa de propostas, e não um outro Irmão por ele.

Como a matéria envolve as finanças da Loja, esse assunto deveria ser debatido e votado em uma sessão exclusiva, como a de finanças.

Disso tudo, eu acho estranho é alguém fazer solicitação por outrem, especialmente no momento em que esse outrem está presente nos trabalhos.

Outro erro, no meu entender, é a aprovação de uma proposta de isenção monetária em sessão ordinária comum, e não em uma de finanças convocada conforme o previsto na legislação maçônica e especialmente para tratar do assunto.

Para concluir, é o que eu penso. Por se tratar de uma opinião, não tome essas colocações como laudatórias.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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MAR/2026