segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

TRANSFORMAÇÃO DE LOJA

Em 11/06/2025 o Respeitável Irmão Wagner Roberto Fracasso, Loja Maestro Aquilino Jarbas de Carvalho, 2745, REAA, GOB-SP, Oriente Iguape, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta

 

TRANSFORMAÇÃO

Venho humildemente pedir ajuda do irmão para sanar uma dúvida e abrir um canal de comunicação entre os irmãos.

Minha dúvida é, gostaria de saber se podemos iniciar a loja em loja de Aprendiz e transformar
em loja de Companheiro antes da leitura da ata para que em grau de companheiro possa ser lida a ata do grau 2.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Esta prática não faz parte da sequência ritualística prevista no ritual vigente.

Ressalte-se que a aprovação de uma ata relativa a uma determinada sessão de Companheiro deve ser feita em Loja de Grau 2, em sessão realizada imediatamente após àquela que gerou a ata, e não por transformação de Loja para essa finalidade.

Pior ainda é proceder de forma igual a relatada na sua questão.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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DEZ/2025

 

domingo, 30 de novembro de 2025

VIGILANTES VISITANTES - REAA

Em 09.06.2025 o Respeitável Irmão Olegário Tarqueta, Loja Austin, 1952, REAA, GOB-RJ, Oriente de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

VIGILANTES EM VISITA

 

Gostaria de sua ajuda em uma dúvida que não consegui retirar no nosso Ritual do Gr 3.

Os paramentos dos Vigilantes, devem ser apenas usados na Loja em que os Vigilantes são titulares? Por exemplo, um Irmão que seja Vigilante (1° ou 2°) em uma Loja "A", ao visitar uma Loja "B", pode utilizar os paramentos do seu cargo, mesmo não estando trabalhando nesta sessão?

Desde já, muito obrigado pela sua ajuda e esclarecimento nessa dúvida.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No REAA, os Vigilantes somente se paramentam como Vigilantes na sua Loja, ou seja, exercendo o seu ofício. Quando em visita a outras lojas, devem usar apenas os paramentos de Mestre Maçom, ou de Ex-Venerável (M I), se for o caso.

Reserva-se apenas ao Venerável Mestre, quando em visita a outra Loja, o direito de estar paramentado como tal (avental, colar, punhos e chapéu), contudo observando-se que se em visita à Loja que não seja praticante do REAA, ele não deve usar chapéu.

Em resumo, os paramentos de VVig (avental, colar e punho) somente dever ser usados na Loja em que eles são os titulares.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

OLHANDO PARA A E.'. F.'. - REAA

Em 05.06.2025 o Respeitável Irmão Paulo Toledo, Loja Theobaldo Varolli Filho, 2699, REAA, GOB-SP, Oriente de São Pulo, Capital, apresenta a questão que segue:

 

OLHANDO PARA A ESTR

 

Por favor, pode me esclarecer uma dúvida. Aprendi que na Marcha do Companheiro, na transição do sinal de Aprendiz para Companheiro, devemos olhar rapidamente para a Estr Flamej.

Tenho visto que essa “olhada” para a Estr não tem sido ensinada nas Elevações.

Pergunto: o que aprendi está correto?

Continua valendo?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Lamento dizer, mas esta “rápida olhada” durante a Marcha nunca existiu no Ritual.

             Infelizmente, as vezes aprendemos práticas ritualísticas que não passam de meros produtos de imaginação. Pegamos o bonde andando e, sem perceber, acabamos nos tornando vetores de disseminação de certas invencionices.

É bom que se diga que o ritual vigente no GOB nada menciona, durante a Marcha de Comp, algo nesse sentido. O ato de se olhar para a Estr Flamej de fato existe na cerimônia de Elevação, todavia em outra passagem ritualística, que nada tem a ver com os passos do grau.

Finalizando, a senha do 2º Grau, que é um dos meios de reconhecimento do Comp Maçom, possui um alto significado, contudo nada tem a ver com uma “rápida olhada” na transição de ssin.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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LISTA DE PRESENÇAS E A SIGLA M.I.

Em 04.05.2025 o Respeitável Irmão Juliano Vasconcelos, Loja Itaipu, 2226, REAA, GOB-RJ, Oriente de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão:

 

LISTA DE PRESENÇAS.

 

Venho solicitar ao irmão ajuda numa dúvida que me acompanha já a algum tempo.

Apenas para situar o irmão, me encontro com Chanceler de minha loja por 2 mandatos e nunca consegui solucionar essa dúvida. Na lista de presença dos irmãos do quadro da loja, na coluna GRAU, o irmão, que seja Mestre Instalado, deve por MI ou M M?

Há irmãos que digam que M I é "apenas" um título e não grau, portanto não deve ser usado o termo M I na lista de presença.

Por outro lado, há irmãos que digam que devam sim por M I na lista de presença.

Minha dúvida é: Há alguma regra relacionada a este tema ou não? Alguma recomendação?

Desde já agradeço o tempo do irmão que sempre foi generoso em responder todas minhas dúvidas.

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, Mestre Instalado não é um grau maçônico, senão uma categoria especial honorífica dada àqueles que foram um dia eleitos para exercer o cargo de Venerável Mestre de uma Loja Maçônica (Art. 42 do RGF/GOB).

Em que pese este não ser um grau iniciático, o título honorífico de Mestre Instalado pode ser usado junto a assinatura porque no GOB existe um decreto vigente, datado de 11/06/1968, sob o nº 2085 e assinado pelo então Grão-Mestre Geral, Irmão Álvaro Palmeira, o qual dá o direito aos Mestres Instalados de usarem a sigla M. I. após o seu respectivo nome.

Destarte, eles podem usar esse título distintivo no Livro de Presenças da Loja, mesmo que M I não seja um grau maçônico.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

AUMENTO DE SALÁRIO - PROCESSO

Em 04.06.2025 o Respeitável Irmão Christian Dantas, Loja Libertas Quae Será Tamen, 1180, REAA, GOB MINAS, Oriente de Ipanema, Estado de Minas Gerais, faz a seguinte pergunta:

 

AUMENTO DE SALÁRIO

 

Qual a sessão correta para ser solicitado aumento de salário dos Companheiros, no RGF não informa que deve ser solicitado em uma sessão de Companheiro, no meu entender poderia ser feito tranquilamente em uma sessão de Aprendiz , mas um irmão questionou informando que deve ser realizado o pedido de aumento de salário para Companheiros na sessão de companheiro. Você poderia me tirar essa dúvida?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Entendo que é na Loja de Apr que se inicia o processo para aumento de salário do 1º para o 2º Grau, até porque o postulante é ainda um Apr Maçom.

Nessa conjuntura, segue-se o que está previsto no RGF, Artigos 35, 36 e 37, Da Colação de Graus.

No caso de aumento de salário de Apr para Comp, o 2º Vig, que é o instrutor dos AApr, deve primeiro solicitar ao postulante a elaboração de uma peça de arquitetura, a qual será prioritariamente encaminhada à Comissão de Admissão e Graus da Loja, para parecer.

        Feita a apreciação pela Comissão, e tendo o trabalho obtido parecer favorável, o processo para aumento de salário segue adiante para atender as demais formalidades.

Caso o Ven Mestre deseje (não é obrigatório), ele poderá também solicitar a apresentação deste mesmo trabalho em um Tempo de Estudos, todavia apenas para conhecimento dos demais, sem debates e arguições, pois esta peça de arquitetura já obteve, anteriormente, parecer favorável.

Após o parecer, dando continuidade ao processo, o Ven Mestre deverá marcar, com antecedência, uma sabatina para o Apr postulante. Assim, a Loja elaborará um questionário sobre a doutrina do grau, o qual será aplicado oralmente ao Candidato.

Este exame dar-se-á na Ordem do Dia de uma sessão de Apr, podendo ocorrer na oportunidade, arguições e perguntas ao postulante.

Finalizada a sabatina, ainda nessa mesma Ordem do Dia, o Templo será coberto ao postulante à Elevação, assim como aos demais AApr que porventura estiverem presentes. A Loja será então transformada do grau de Apr para Compe o aumento de salário passará por votação nominal, com aquiescência do Orador.

Apurado o resultado da votação, a Loja retornará aos trabalhos em Grau 1 e os AApr serão reconduzidos aos trabalhos. O Venerável Mestre então informará o resultado da votação. Se aprovado, será marcada a data da sessão magna de Elevação.

É oportuno lembrar que o Candidato à Elevação deverá antes ter preenchido todos os requisitos previstos para aumento de salário que constam no RGF, Seção VI, Das Colações de Graus.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

 

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

PRÁTICAS RITUALÍSTICAS - SINAL DE ORDEM E PORTA-BANDEIRA

Em 03.06.2025 o Respeitável Irmão Francisco Tanclér, Loja Templários da Paz, 3969, REAA, GOB-SP, Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, apresenta as questões seguintes:

 

SINAL DE ORDEM e PORTA-BANDEIRA

 

Solicito sua orientação com um grande conselheiro e entendedor de Ritualística do REAA, pergunto-lhe:

1.    O qual é correto no sinal de ordem do Comp: m e esp e os dd uun, "todos" ou o famoso "dedão" em esquadro de 90 graus?

2.    O Porta Bandeira, só pode ser Mestre Maçom? Ou Mestre instalado?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Caro Irmão, seguem apontamentos a respeito:

  • Com todos os dd uu, a p da m e fica voltada para a frente. No caso do REAA o pol e não fica aberto para formar uma esq. Um detalhe: o cotov e fica junto (colado) ao lado e do tr.
  • Como qualquer cargo em Loja, o de Porta-Bandeira tem que ser ocupado por um Mestre Maçom. Quanto à obrigatoriedade de ele ser um Mestre Instalado, não é preciso. É oportuno ressaltar que conforme menciona o RGF em seu Art. 229, § 1º, cargos em Loja são restritos aos Mestres Maçons. Desse modo, Aprendizes e Companheiros não podem ocupar cargos.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

PORTA-BANDEIRA NA MAÇONARIA

Em 03.06.2025 o Respeitável Irmão Francisco Carlos Tancler, Loja Templários da Paz, 3969, sem mencionar o Rito, GOB-SP. Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, faz a pergunta seguinte:

 

PORTA-BANDEIRA

 

Uma dúvida, pelo seu vasto e respeitoso conhecimento: somente quem pode ser o PORTA BANDEIRA?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Em Maçonaria, o oficial denominado Porta-Bandeira é o titular que tem por dever de ofício conduzir e guardar a Bandeira Nacional.

            Como qualquer cargo em Loja maçônica, o mesmo deve ser ocupado por um Mestre Maçom, o qual é nomeado para o exercício do cargo pelo Venerável Mestre.

O Porta-Bandeira deve ter qualidade, esmero e altivez na condução do Pavilhão, dispensando-lhe toda a dedicação merecida. A Bandeira Nacional é a maior autoridade presente em Loja, e como tal deve ser respeitada por todos, prestando-lhe as devidas formalidades expressas por Decreto expedido pelo Grão-Mestre.

O Porta-Bandeira, titular condutor, veste um colar com a joia distintiva do cargo, que é uma bandeira, a qual pode ser dourada ou prateada, conforme o rito.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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NOV/2025