Em 03.06.2026 o Respeitável Irmão Ricardo Paim
Cândido dos Santos, Loja Templários do Piratini, 4395, REAA, GOB-RS, Oriente de
Imbé, Estado do Rio Grande do Sul, pede esclarecimentos.
ricopaim_adv@yahoo.com.br
ACENDIMENTO DAS LUZES LITÚRGICAS
Caro Ir∴ no
dia de hoje precisamos dirimir duas dúvidas, em relação a questões
administrativa, e ritualística.
1 - Como se procede efetivamente o acendimento
das velas, nos altares do V∴ M∴, 1º
Vig∴ e 2º Vig∴, em
sessões de Apr∴, Comp∴ e em
Câmara do Meio. No caso de nosso templo não usamos velas físicas, são lâmpadas
eletrônicas.
Na Sessão de Apr∴, quantas
lâmpadas são acesas em cada altar? E na Sessão de Comp∴? Idem
e na Câmara do Meio.
2 - Na assinatura do Livro de Presenças dos
Obreiros do quadro, a última assinatura para fechamento deve ser a do V∴ M∴, ou
são assinaturas aleatórias? E, no caso é obrigatório o fechamento da página
para não ser feita mais assinaturas?
CONSIDERAÇÕES
1 – Luzes Litúrgicas – Primeiro é bom
que se diga que nesse caso "altar" é apenas aquele ocupado pelo
Venerável Mestre. Os VVig∴ não ocupam altares, porém "mesas" - vide no ritual correspondente
do GOB. Ainda nesse contexto, vale também a pena mencionar que sobre o altar, ocupado
pelo Ven∴ Mestre, bem como sobre cada uma das mesas ocupadas
pelos VVig∴, há um
candelabro com três braços, nos quais ficam as Luzes litúrgicas.
Assim, consta nos respectivos rituais
do REAA/GOB que no grau de Apr∴ acendem-se três luzes (a do centro de cada candelabro), no
de Comp∴ cinco luzes (as três do candelabro do
Ven∴ e uma - a do centro - de cada candelabro dos VVig∴). Finalmente, no grau de Mestre Maçom
acendem-se as nove Luzes (as três de cada candelabro).
É oportuno mencionar que todas
essas orientações estão claramente descritas nos rituais vigentes do REAA, título:
Disposição e Decoração do Templo.
Não obstante essa informação,
também é possível se encontrar no ritual orientações, escritas em azul, que
acompanham as práticas ritualísticas, mormente as relativas a abertura e encerramento
dos trabalhos.
De modo operacional, os rituais são
bem claros quando mencionam que se as Luzes litúrgicas forem lâmpadas
elétricas, cada titular as acenderá; caso elas sejam velas, então cabe ao
Mestre de Cerimônias realizar essa missão.
Quanto ao acendimento em si, o mesmo
se dá por uma simples ação de se acender uma luz, isto é, sem nenhuma cerimônia
especial que possa ser amparada por atos de veneração, inclinação com o corpo e
meneios com a cabeça – conforme o ritual, nada disso existe.
Reitera-se: no REAA não existe
nenhum cerimonial próprio para acendimento das Luze litúrgicas. Durante o ato
de acendimento dessas Luzes é suficiente que o titular se comporte de maneira
mais natural possível.
Caso as Luzes litúrgicas sejam velas
no lugar de lâmpadas elétricas, cabe ao M∴ CCer∴ trazer consigo a chama de uma vela auxiliar para acender as demais.
Logo que todas as Luzes forem acesas nos candelabros, o titular apaga imediatamente
a chama da vela secundária, nomeadamente porque ela não possui nenhum valor iniciático.
O uso dessa vela auxiliar não tem nenhum significado especial, senão o de facilitar
o acendimento. É oportuno mencionar que essa vela auxiliar não deve ficar acesa
sobre o Alt∴ dos PPerf∴. Conforme o ritual, sobre esse Alt∴ não existe nenhuma vela acesa e nem outro
objeto qualquer.
Durante o encerramento trabalhos, quando
as Luzes litúrgicas serão apagadas, também não existe nenhum cerimonial
especial.
A bem da verdade, as Luzes litúrgicas
não possuem nenhum sentido sacro religioso. Esotericamente elas simbolizam a
luz do saber e do esclarecimento. Notadamente, simbolizam a evolução do Iniciado,
ao tempo em que, quanto maior for o seu esclarecimento, maior será o número de
Luzes acesas nos candelabros. Nesse contexto, a Luz remete à sabedoria humana e
a escuridão à ignorância.
Por fim, é imperativo que o ritual
seja lido atentamente na sua íntegra, pois a maioria das respostas para essas
questões nele se encontram.
2 – Livro de Presenças – É sempre o
Ven∴ Mestre o último a assinar o Livro de Presença
da sua Loja. Conforme especifica o RGF, Art.º 116, XVI – Compete ao
Venerável encerrar o livro de presença da loja. Desta maneira, de acordo
com o que especifica o Diploma Legal, é ele mesmo o último a assinar. Depois do
ne varietur do Ven∴, recomenda-se que todas as demais linhas em branco da respectiva folha
sejam inutilizadas.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
jukirm@hotmail.com
SET/2026