Em 01/12/2025 o Respeitável Irmão João Júnior Moreira de Carvalho, sem mencionar o nome da Loja, REAA, GOB-RN, Oriente de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, apresenta o seguinte ocorrido:
INSERÇÃO NO RITUAL
Minha dúvida é: no dia 29/11/2025, tivemos uma Sessão de Iniciação em nossa Loja, contamos com a presença de vários Irmãos como também a do nosso Eminente Grão-Mestre. Depois da Saudação e Retirada do Pavilhão Nacional o Grão-Mestre mandou entra novamente o Pavilhão Nacional e apagar as Luzes Litúrgicas, para a entrada das Fraternas, depois da saída das Fraternas, mandou novamente retirar o Pavilhão Nacional e acender as Luzes Litúrgicas, depois é que foi feito a Transmissão da Palavra Sagrada e a continuidade para o encerramento dos trabalhos.
Este retorno do Pavilhão Nacional e o apagar das Luzes Litúrgicas sem o termino da sessão é correto?
CONSIDERAÇÕES
O que o Irmão informa na questão é algo completamente ilegal. Salvo o Grão-Mestre Geral, por Ato ou Decreto, é que pode alterar ou inserir práticas no ritual vigente. No caso do Ritual de Aprendiz do REAA vigente, isto está bem claro no título 1.2 - Interpretação deste Ritual, página 13, segundo parágrafo.
Nessa oportunidade, vale lembrar que no GOB os rituais são editados mediante Decreto do Grão-Mestre Geral. Inclusive, esse Decreto se encontra impresso no próprio ritual. Assim, a ordem litúrgica contida no ritual deve ser seguida como está.
Pelo relatado na questão acima, revela que foram inseridas práticas que não constam no ritual, como no caso de fazer voltar o Pavilhão para dentro do templo, apagar luzes litúrgicas, etc. Ora, isso não pode! É altamente irregular!
Assim, reitera-se: nenhum Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal tem o poder de alterar o andamento o ritualístico que consta no ritual vigente, aprovado pelo Grão-Mestre Geral.
T.F.A.
PEDRO JUK - SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
MAR/2026






