sexta-feira, 31 de julho de 2026

BONS FLUÍDOS DOS IRMÃOS

Em 17.05.2026 o Respeitável Irmão Luiz Névoa, Loja Cruzeiro do Sul, 1603, G B o, REAA, GOB-PR, Oriente de Curitiba, Estado do Paraná, pede esclarecimento para o que segue:

 

BONS FLUÍDOS

 

Gostaria de saber se, após a verificação da Bolsa de Propostas e Informações pelo V M, deve existir alguma recomendação ritualística para informar que "não houve nenhuma proposta colhida em loja". Em muitas sessões que tive a honra de assistir, foi comum eu ouvir do V M que a "bolsa de propostas e informações colheu apenas os bons fluidos desta oficina".

Agradeço a análise e resposta do dileto Ir.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Não! Absolutamente não existe nada previsto nesse sentido. Basta que o Venerável Mestre somente comunique que o giro da bolsa nada produziu.

Notadamente, referente aos tais "bons fluídos", no ritual de Aprendiz do REAA/GOB 2024 há a seguinte recomendação (escrita em azul) na página 60: “No REAA, a expressão < Colheu os bons fluídos dos IIr> é inadequada e recomenda-se não a utilizar".

Por conta disso, nada existe nesse sentido.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

EMENDAS NA ATA (BALAÚSTRE)

Em 16/05/2026 o Respeitável Irmão Derick Machado, Loja Mestre Rivadavia Siqueira Lima, 2906, REAA, GOB-MS, sem mencionar o Oriente, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte pergunta:

 

EMENDAS

 

Em nossa última sessão, houve uma emenda na ata da sessão anterior. A dúvida aconteceu quando: No ritual o V Mfala: Os IIr que aprovam a ata, salvo a emenda façam o sinal de costume.

No meu entendimento, os Irmãos que aprovam a ata “salvo a emenda” estão aprovando o texto original da ata, mas sem concordar com a emenda apresentada.

Em seguida o V M fala: Os IIr que aprovam a emenda, façam o sinal.

Também entendi que, nessa segunda votação, deveriam se manifestar apenas os Irmãos que concordam com a alteração proposta pela emenda. Assim, minha interpretação foi a seguinte: Primeiro, vota-se a aprovação da ata sem a emenda. Depois, vota-se separadamente a emenda proposta. O Mestre de Cerimônias faz a contagem dos votos em cada caso, e a maioria decide se a ata será mantida como estava ou se será alterada conforme a emenda.

Como ficamos bastante confusos durante a sessão, gostaria de saber se o Irmão poderia nos esclarecer qual é o procedimento correto nesse caso. Desde já, agradeço pela atenção e orientação.

 

CONSIDERAÇÕES

 

No meu modo de entender, existindo emendas sobre a redação da ata que acabou de ser lida, para que a mesma não tenha que ser redigida inteira novamente, o Venerável Mestre põe em votação primeiramente a ata sem as emendas. As emendas, se porventura existirem, serão logo a seguir colocadas em votação. Existindo duas ou mais emendas, cada uma por sua vez será apreciada e votada na forma de costume. Sendo aprovada(s), ela(s) será(ão) consignada(s) na ata que imediatamente acabou de ser aprovada.

Na questão do resultado da(s) votação(s), o Mestre de Cerimônias, ao contar os votos, não declara a sua aprovação, apenas informa ao Venerável Mestre a quantidade de votos a favor, contrários e abstenções. Quem obrigatoriamente deve proferir o resultado é o Venerável Mestre (RGF, Art.º 116, VIII).

Nesse contexto, vale ressaltar que não é ofício do Mestre de Cerimônias fazer a contagem de votos. Por si só o Venerável mesmo faz a contagem. Caso haja necessidade de auxílio, ele interpela o Mestre de Cerimônias para o auxiliar nesse mister.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

quinta-feira, 30 de julho de 2026

SE COLOCA À ORDEM ENQUANTO ESPERA

Em 16.05.2026 o Respeitável Irmão Francisco Carlos Tancler, Loja Templários da Paz, 3969, REAA, GOB-SP, Oriente de Botucatu, Estado de São Paulo, formula a pergunta seguinte:

 

AGUARDA À ORDEM

 

Estimado Ir Pedro, nossa enciclopédia ritualística, que nos honra muito. Solicito um esclarecimento: Toda vez que o Mestre de Cerimônias, levar qualquer coisa: Ata, Livro de Presença, etc. Assim que o Venerável Mestre estiver assinado, o Mestre de Cerimônia deverá estar a Ordem? Isso porque ele está em pé no Oriente? Agradeço ao irmão antecipadamente. E um forte TFA

 

CONSIDERAÇÕES

 

Nesse contexto, antes vale a pena ressaltar que no REAA existe a regra de que quem estiver em pé e parado em Loja aberta, obrigatoriamente deve se colocar à Ord (corpo ereto, pp uun pelos cc formando uma esq, compondo o Sin de Ord).

Ainda, nesse mesmo sentido, quem estiver em pé e parado, tendo às mãos algum instrumento de trabalho, ou outro objeto qualquer, não fica à Ord, porém se mantém à rigor, ou seja, sem o Sin de Ord, mas mantém o corpo ereto e os pp em esq. A razão de não fazer o Sin de Ord tendo às mãos algum objeto, é porque os ssin de Ord e PPen são sempre feitos com a mão e nunca com o objeto de trabalho. Isso quer dizer que não se usa o objeto para com ele se compor e fazer o sin.

              No caso da questão acima, em que do M de CCer leva o livro ata, ou de presenças, para o Ven Mestre assinar, ele, enquanto aguarda a assinatura do Ven, fica à Ord. Ato seguido, para recolher o livro, desfaz o Sin, toma-o às mãos e prossegue na sua missão.

É oportuno observar que o titular, ao aguardar em pé e parado a assinatura, por estar com as mãos desocupadas, imediatamente se coloca à Ord.

A título de ilustração, situação idêntica ocorre quando os IIr Orad e o Secr são convidados pelo Ven Mestre a assistir à verificação da bolsa de PProp e IInf. Para atender essa liturgia, ambos se aproximam do Alt para assistirem a conferência. Nessa ocasião, os convidados, próximos ao altar assistem à verificação à Ord.

Finalmente, a questão de se colocar em pé e à Ord não está restrita a um determinado lugar na Loja, todavia em qualquer lugar, ao Oriente ou Ocidente, se a Loja estiver ritualisticamente aberta.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2026


ACLAMAÇÃO HUZ.'.! HUZ.'.! HUZ.'.! NO GRAU DE COMPANHEIRO

Em 16.05.2026 o Respeitável Irmão Rubens Sanches Hernandes. Loja Verdade e Justiça, 3263, REAA, GOB -PR, Oriente de Campo Mourão, Estado do Paraná, solicita o seguinte esclarecimento.

 

ACLAMAÇÃO NO 2º GRAU

 

No grau de Aprendiz, são 3 pancadas na porta, 3 luzes acesas, o malhete soa por três vezes, a bateria por três vezes e a aclamação, também por três vezes.

No grau de Mestre, são (...) pancadas na porta, (...) luzes acesas, o malhete soa por (...) vezes, a bateria por (...) vezes e a aclamação não existe.

Já no grau de Companheiro, são (...) pancadas na porta, (...) luzes acesas, o malhete soa por (...) vezes, a bateria por (...) vezes e a aclamação, por (...) vezes.

Minha dúvida e indagação é: Neste grau, a aclamação não deveria ser também em número igual às baterias do Companheiro?

Grato pela resposta. Fraternos abraços.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Inicialmente vale ressaltar que a tríplice aclamação Huz, Huz, Huz, é uma saudação dirigia ao Sol. Alegoria haurida dos Árabes, especialmente dos Drusos, que prestavam essa saudação munidos de um ramo florido de acácia nas alvoradas de solstício de inverno no Hemisfério Norte. Essa mística comemoração era para saudar à volta do Sol Vitorioso.

                Na Maçonaria, o REAA, um rito solar por excelência, essa tradição é preservada nos graus de Aprendiz e Companheiro. Essa aclamação não existe no grau de Mestre Maçom porque a narrativa da Lenda do 3º Grau se refere ao inverno e a morte simbólica do Sol – os cultos solares da Antiguidade.

Nesse caso, a questão da tríplice aclamação Huz não se relacionada ao número místico correspondente ao de cada Grau, tal como ocorre com a idade simbólica, as viagens e as baterias. Assim, independentemente do grau em que existe essa aclamação, ela é sempre pronunciada por três vezes seguidas, exatamente como está descrito nos rituais de Apr e Comp, tanto na abertura como no encerramento dos trabalhos.

A título de esclarecimento, a aclamação Huz, Huz, Huz, é uma das contribuições da Loja Geral Escocesa, criada na França em 1804 para gerenciar a elaboração do projeto do primeiro ritual para o simbolismo do REAA.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026


terça-feira, 28 de julho de 2026

SUBSTITUINDO O VENERÁVEL MESTRE ANTES DO ENCERRAMENTO

Em 05.05.2026 o Respeitável Irmão Rondineli Araújo, Loja Acácia Formosa de Santa Cruz, 4483, REAA, GOB-ES, Oriente de Serra, Estado do Espírito Santo, enumera as perguntas seguintes:

 

SUBSTITUINDO O VENERÁVEL

 

Gostaria de sanar umas dúvidas considerando:

Sabemos que em sessões ordinárias o substituto direto do Venerável é o Primeiro Vigilante, o Segundo Vigilante assume o cargo de primeiro Vigilante e o 2º Experto assume a função de segundo Vigilante, logo:

1 - Se a sessão começar e o Venerável Mestre precisar ausentar-se com urgência antes do término da sessão, o primeiro vigilante assume os trabalhos ou qualquer MI, pergunto porque fui questionado e disse que independentemente da situação quem assume é o sucessor direto por direito, ou seja, o Primeiro Vigilante, não importando se no início ou quase final da sessão (friso, sessão ordinária), está correto?

2 - Se sim, caso aconteça do Venerável precisar ausentar-se durante o andamento da sessão, ainda assim o 2º Vigilante vai para a mesa do Primeiro Vigilante e O 2º Experto assume como Segundo Vigilante?

3 - Caso seja sessão Magna, quem assume o lugar do Venerável é o Mestre Instalado mais recente, o Venerável Imediato, correto?

4 - Caso aconteça o M I mais recente estar por exemplo no cargo de Orador, ele permanece na função e outro M I assume como Venerável Mestre?

5 - Ou este deverá assumir como Venerável Mestre e outro irmão assumirá a Oratória?

6 - Caso não esteja presente o Ex Venerável Mestre mais recente, a função de Venerável Mestre deverá ser assumida por outro MI, deverá ser observado sempre o mais recente Ex Venerável ou critério de CIM, ou não tem regra?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Entendo que seja impossível se prever todas as situações que possam advir na execução dinâmica da ritualística maçônica. Escrevê-las, uma a uma, certamente acarretaria em um caderno ritualístico volumoso, desconfortável e economicamente dispendioso.

Assim, o mais viável é que naturalmente os dirigentes da Loja, se utilizando do bom senso administrativo, estejam sempre aptos para resolver questões que, pelas circunstâncias, nem sempre se apresentam escritas nos rituais e manuais.

À vista disso, em relação às suas questões, entende-se o seguinte:

  1.  Em uma sessão ordinária do REAA, se por motivos alheios houver uma eventual retirada do Ven Mestre antes do encerramento dos trabalhos, quem deve assumir a direção da sessão é o seu substituto legal, nesse caso, é o 1º Vig. Em razão disso, o 2º Vig é quem preenche a primeira vigilância e o 2º Exp a segunda vigilância. Segue-se exatamente o que prevê o ritual vigente em uma sessão ordinária.
  2. Já respondido no item nº 1 acima.
  3. Caso o ocorrido se dê em uma sessão magna do REAA, quem assume o lugar do Ven Mestre que se retira é o ex-Venerável Mestre (M I) mais recente da Loja. Nesse caso, o mais recente é o que foi sucedido pelo Ven Mestre atual (de ofício).
  4. Na hipótese de estar o ex-Venerável Mestre (M I) mais recente da Loja exercendo um cargo, como o de Orador, por exemplo, o mais razoável para o andamento e fluidez dos trabalhos é que ele permaneça no cargo que está exercendo, assumindo o cargo de Ven Mestre outro M I, preferencialmente o penúltimo que tenha ocupado o veneralato da Oficina.
  5. O ideal é manter como explicado no item 4 acima, todavia nada impede que sejam feitas todas as substituições, saindo o M I recente do cargo que estiver ocupando para assumir o de Ven Mestre. Nesse caso será preciso também preencher o cago que ficou vago pelas constâncias.
  6. No caso da ordem sequencial dos ex-Veneráveis Mestres, o mais recente é sempre aquele que deixou por último o veneralato da Loja, e assim é contado sucessivamente – mais recente o último (antes do titular), depois o penúltimo, o antepenúltimo, etc.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

AUSÊNCIA DURANTE A VOTAÇÃO

Em 14/05/2026 o Respeitável Irmão Wellington da Cruz Mano, Loja Valdez Pereira, 4077, REAA, GOB-PA, Oriente de Paragominas, Estado do Pará, solicita esclarecimentos para o que segue:

 

AUSÊNCIA TEMPORÁRIA

 

A dúvida que tenho talvez esteja até mais no campo da legislação do que propriamente do ritualístico, porque às vezes vemos situações em que o ritual não trata expressamente, a legislação também não é tão objetiva, e na prática acaba acontecendo de formas diferentes. Vou tentar ser bem pontual para delimitar melhor a questão.

Por exemplo: em uma votação para isentar um irmão do pagamento das mensalidades, votação acerca de título honorífico ou qualquer outro assunto diretamente relacionado a determinado irmão. Esse irmão que está sendo objeto da votação deveria permanecer em Loja ou se retirar temporariamente?

Pergunto porque, em determinadas ocasiões, acabam ocorrendo debates durante a apreciação do tema, o que pode gerar algum desconforto ao irmão envolvido e o Irmão que irá ou queria expor alguma questão.

No seu entendimento, quando estiver sendo votado assunto que diga respeito diretamente ao irmão, o mais adequado seria que ele cobrisse o tempo e se retirasse momentaneamente, ou poderia permanecer normalmente em Loja?

Desde já, agradeço pela atenção e pelo esclarecimento.

 

CONSIDERAÇÕES

 

De fato, esse não é assunto merecedor de estar nos rituais iniciáticos. Casos como esse são administrativos e devem ser resolvidos, sempre com bom senso, pelo Venerável Mestre.

De qualquer forma, segue minha opinião a respeito, lembrando que uma opinião é apenas um ponto de vista, ou um julgamento pessoal, portanto não é uma reposta laudatória nem oficial.

Deste modo, conforme o mencionado na questão, no tocante à votação e a presença de um Irmão interessado, ou partícipe de uma situação, penso que ele, como um elemento circunstancial parte, ou motivo do debate, não deveria se fazer presente na ocasião.

Em um caso desses, a sabedoria do Venerável Mestre tem que prevalecer. Agindo dentro dos padrões éticos, com sensatez e prudência, ele deve convidar o protagonista a se retirar temporariamente dos trabalhos, até que seja chamado novamente. É o que eu faria.

Ao finalizar, é oportuno mencionar que o Irmão que é convidado a se retirar não é o que deve “cobrir o templo”, especialmente porque quem tem o ofício de cobrir o templo é o Cobridor. Nesse sentido, o Irmão que se retira, definitiva ou temporariamente, é que tem para si o templo coberto. Esse é o entendimento certo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK

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JUL/2026

segunda-feira, 27 de julho de 2026

DECORAÇÃO DA CÂMARA DO MEIO - REAA

Em 12/05/2026 o Respeitável Irmão José Gentil Filho, Loja Independência e Luz, 0301, REAA, GOB-RJ, Oriente de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, pede explicações para o que segue:

 

DECORAÇÃO

 

As llágr de pr na Sessão de Mestre Maçom são semeadas em grupos de 3, 5 e 7, conforme cristalinamente veiculado nas orientações para decoração do Templo. A pergunta é: elas são colocadas na posição vertical, três, cinco e sete? Pergunto porque já vi em posições bem diferentes. Particularmente, penso que é na posição vertical, pois a representação é de llágr caindo.

Outro ponto: O retábulo, também cristalinamente veiculado, cita que fica da mesma forma como nos graus de Aprendiz e Companheiro. A pergunta é: inclui o dossel, ou o dossel deverá ser preto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

As llágr pprat, adereços espalhados pelas cortinas sobre as paredes do Templo na C do M, são geralmente representadas em grupos formados por conjuntos de três, cinco e sete llágr espalhadas, de cima para baixo, como se estivessem escorrendo ou pingando naturalmente.

De modo velado, essa alegoria retrata llágr derramadas causadas pela dor da perda do M H A, então assas por t mm CComp ao meio-dia, quando a construção do Templo já se aproximava do seu final. As llágr simbolizam na lenda do 3º Grau, a dor e a consternação.

No que concerne à cor do ao dossel em Loja de Mestre Maçom, o mesmo permanece sendo encarnado (vermelho) com galões dourados, tal como se apresenta nas Lojas de Aprendiz e Companheiro. Não há necessidade de se mudar a cor do dossel, de vermelho para preto, em Loja do 3º Grau.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026