Em 06.08.2025 o Respeitável Irmão Moacir de Paula Guerra Filho, Loja União de Manhuaçu, REAA, GOB MINAS, Oriente de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte questão.
PORTADOR DE QUITTE-PLACET
Estamos com uma dúvida: O Irmão Portador de Quite Placet válido, pode visitar Lojas, nesse período de seis meses, ou está com todos os seus direitos maçônicos suspensos?
CONSIDERAÇÕES
Segue apenas a minha opinião, visto que esta não é uma questão inerente à Secretaria Geral de Orientação Ritualística.
Assim, entendo que um Ir∴ portador de Quitte-Placet, dentro do prazo de validade, para participar regularmente dos trabalhos maçônicos em uma Loja, deve primeiro solicitar a sua Filiação. Obtida a mesma nos conformes legais, ele poderá participar dos trabalhos, fazendo, inclusive visitas a outras coirmãs.
O prazo de validade do Quitte-Placet (seis meses) não dá direito à participação, dentro deste prazo, nos trabalhos de uma Loja, mas dá direito ao portador de pedir filiação em uma Loja da Obediência que expediu o Quitte-Placet. Caso a validade esteja expirada, o seu portador passará pelas formalidades de Regularização.
É esse o meu entendimento. Sou da opinião de que não é justo que um portador de Quitte-Placet, enquanto válido, fique seis meses frequentando Lojas como visitante sem pertencer ao quadro de nenhuma uma Loja e nem recolher os metais devidos. Assim, primeiro pede-se a filiação e depois de formalmente filiado passa então a frequentar os trabalhos regulares novamente.
T.F.A.
PEDRO JUK – SGOR/GOB
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2026






