sexta-feira, 24 de julho de 2026

SAÍDA ANTES DO ENCERRAMENTO - ORDEM DE SAUDAÇÃO

Em 10.05.2026 o Respeitável Irmão Jefferson Gabriel de Almeida Cunha, Loja Acácia do Triângulo, 1924, REAA, GOB MINAS, Oriente de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, pede esclarecimentos para o que segue:

 

SAÍDA DEFINITIVA

 

Primeiramente lhe parabenizo pelo seu blog que traz muita luz ao sanar nossas duvidas nesta jornada de aperfeiçoamento!

Gostaria que pudesse auxiliar com uma dúvida, por favor, na ocasião de necessidade de saída definitiva do templo, antes do encerramento da sessão (Cobrir externamente o templo), o obreiro deve depois de depositar seu óbolo, estar entre col e saudar as Luzes da Loja, todavia o ritual, e também em seu blog, li que deve ser feito pela forma de costume, porém em algumas obras li que deve ser feito a ordem inversa do que se faz ao entrar ritualisticamente, sendo então ao entrar (Ven Mestre, 1º e 2º VVig) e ao sair (2º, 1º VVig e Ven Mestre).

Encarecidamente poderia elucidar e esclarecer qual seria a forma correta?

 

CONSIDERAÇÕES

 

           Inicialmente, vale ressaltar que quem "cobre o templo" são os Cobridores, o Externo pelo lado de fora (átrio) e o Interno pelo lado de dentro (sala da Loja). À vista disso, aquele que sai não é quem "cobre o templo", mas tem para si o templo coberto pelo(s) Cobridor(es).

Sobre a ordem de saudação às Luzes, no REAA não existe nada de saudação inversa na retirada. Sendo assim, no caso de algum Irmão precisar se retirar antes do encerramento dos trabalhos, ele, ao sair, pára entre CCol próximo à porta e presta saudação na seguinte ordem: primeiro ao Ven Mestre e em seguida aos IIr 1º e 2º VVig, respectivamente, nunca na ordem inversa.

Quando, no caso de saudação for mencionada a frase "forma de costume", quer dizer que é a forma consagrada de se saudar alguém em Loja, que é sempre pelo Sinal Penal do Grau.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

CONFECÇÃO DO CHAPÉU - REAA

Em 10.05.2026 o Poderoso Irmão Lailson Gaya Jr., Secretário Estadual da Guarda dos Selos, GOB-PA, Oriente de Belém, Estado do Pará, solicita esclarecimentos.

 

CHAPÉU

 

Segue figuras de forma de chapéu a ser usado no Grau de Mestre no REAA, aguardo sua orientação de qual chapéu iremos usar e tipo de material. Ok?

OBSERVAÇÃO: no ritual de MESTRE não informa qual material 

 

CONSIDERAÇÕES

 

Caro Irmão, é o modelo que consta no ritual vigente de Mestre Maçom do REAA/
GOB, ou seja, comum, preto, com abas moles (desabado).

Obviamente que o material usado para a sua confecção é o mais corriqueiro que se encontra no mercado de chapelaria - do tipo feltro.

Note que o modelo apresentado no ritual é o mais comum, discreto com abas moles sem nenhum exagero.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK – SGOR/GOB

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JUL/2026

OFICINA ELEITORAL

Em 09/05/2026 o Respeitável Irmão Maurício Américo, Loja Monumento do Ipiranga, 3771, GOB-SP, REAA, Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a seguinte questão.

 

SESSÃO ELEITORAL

 

Uma dúvida: uma Loja maçônica pode ter duas sessões na mesma noite ou no mesmo dia?

Ex: teremos eleições no mês de maio, diante disso, podemos fazer uma sessão eleitoral com abertura as18.00h e enceramento as 19.00h (somente para Mestres) e depois, as 20h
iniciarmos uma sessão ordinária no grau 1?

Desde já agradeço sempre pelas informações e pelo carinho.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Salvo melhor juízo, entendo que para responder essa questão seria mais recomendável que o Orador da sua Loja fizesse consulta à justiça eleitoral maçônica sobre se existe algum óbice nesse sentido.

Não oficialmente, eu não vejo nenhum óbice, desde que as duas sessões sejam distintas, isto é, a Oficina Eleitoral deve ser aberta e concluída, com todos se retirando do templo, para só assim se abrir outra sessão conforme liturgia expressos no ritual.

Sem excessos de preciosismo, seriam duas sessões distintas em horários diferentes, uma de oficina eleitoral e outra, se for o caso, de Loja em trabalhos ordinários.

Ao concluir, reitero: esta é só a minha opinião.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

terça-feira, 21 de julho de 2026

PORTADOR DE QUITTE-PLACET - FILIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

Em 09/05/2026 o Respeitável Irmão Luciano Cruz, Loja Luzes de Iguabinha, 3073, REAA, GOB-RJ, Oriente de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte questão.

 

QUITTE-PLACET

 

Estando um irmão com kit place, pode frequentar tranquilamente sessões de lojas que desejar? Mais uma vez agradeço o sapiente irmão.

 

COMENTÁRIO

 

Absolutamente não! Um Irmão, portador de Quitte-Placet, mesmo que dentro de prazo legal vigente (180 dias), não pode frequentar Lojas no Grande Oriente do Brasil, sem antes ter solicitado a uma Loja da Federação a sua "Filiação". Assim, somente depois de concluído o processo de Filiação, o agora Irmão filiado poderá voltar a frequentar regularmente Lojas do GOB.

               É equivocada a ideia de que Quitte-Placet dentro da validade dá o direito ao seu portador de frequentar Lojas. Com o Quitte dentro do prazo o portador pode dirigir seu pedido diretamente a uma Loja, o que é um processo bastante breve.

Já, se o caso for Quitte-Placet vencido (fora do prazo de validade), o portador do mesmo somente pode voltar a frequentar uma Loja (GOB), depois de ter todo o processo de "Regularização" concluído. Esse processo é bem mais complexo, portanto, mais demorado – envolve, inclusive, Irmãos de outras Obediências.

Resumindo, um Quitte-Placet com prazo de validade não dá o direito do seu portador frequentar Lojas do GOB. Para tal, primeiro é preciso que tenha o processo de "Filiação" concluído.

Para melhores detalhes sobre essa matéria, sugere-se consultar o Regulamento Geral da Federação.

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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jukirm@hotmail.com

 

 

JUL/2026

segunda-feira, 20 de julho de 2026

BANDEIRA NACIONAL

Em 09.05.2026 o Respeitável Irmão Américo Mégda, Loja Estrela do Rio Claro, 496, REAA, GOB-SP, Oriente de Rio Claro, Estado de São Paulo, pede esclarecimentos.

 

BANDEIRA NACIONAL

 

Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da saudação ao pavilhão nacional.

Na saída, o Porta-Bandeira fica no Oriente enquanto a Guarda fica (ocidente) montada abaixo da escada.

Andei vendo alguns vídeos e me surgiu a dúvida, uma vez que cada um faz de um jeito.

No momento que um irmão se dirige à Bandeira para saudá-la, a Guarda de Honra deve abater a espada? Caso sim, isso ocorre tanto em sessões magnas quanto públicas?

Não achei nenhuma orientação a respeito.

A bandeira pode ficar dentro do templo após a saudação e execução do hino?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Primeiramente é preciso que sejam esclarecidos alguns pontos, senão vejamos:

É notório que desde de maio de 2016 está em vigência no GOB o Decreto 1476/2016, o qual dispõe sobre o Cerimonial para Bandeira Nacional no GOB. Assim, se bem observada a Arte, nele o Irmão certamente irá encontrar as respostas que precisa.

Também, consta no RGF, em seu Artigo 108, que todas as sessões públicas, são magnas portanto, nelas é obrigatória a entrada e saída formal do Pavilhão Nacional, conforme o Decreto mencionado no parágrafo logo acima.

              Dito isso, a questão não é de que "de cada um faz do seu jeito", senão de desrespeito a ritual vigente e Decreto 1476/2016. A questão é de que o Orador deveria fiscalizar o cumprimento da Lei, não permitindo o seu descumprimento.

Vale ressaltar que todos os procedimentos ritualísticos para o cerimonial da Bandeira Nacional estão previstos nos instrumentos legais. Basta seguir o que neles está escrito.

Especialmente sobre a Guarda de Honra e a saudação à Bandeira, a guarda abate
(apresenta) espadas durante a saudação feita pelo Orador. Concluída a mesma, volta-se com as espadas em ombro-arma para o canto da primeira e última estrofes do Hino à Bandeira, conforme oriente o Decreto 1476.

Finalmente, sob nenhuma hipótese nas sessões magnas (também as públicas) o Pavilhão Nacional volta a ser colocado no seu pedestal dentro do Templo depois da saudação e canto do Hino à Bandeira. Como menciona o Decreto que regula todos esses procedimentos, obrigatoriamente o Pavilhão é conduzido para fora do templo.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

DISPENSA DE FORMALIDADE - INGRESSO DE ATRASADO

Em 07/05/2026 o Respeitável Irmão Tacachi Iquejiri, Loja Luz de Outubro, 2081, REAA, GOB-MS, Oriente de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, apresenta a seguinte questão:

 

DISPENSA DE FORMALIDADE

 

Reporto à sabedoria do Irmão para esclarecer se é aceitável o V M, no REAA, dispensar a formalidade no ingresso de IIr retardatários, quando a Loja já estiver aberta.

Essa pergunta se fundamenta no fato de se verificar com frequência essa tomada de decisão do V M.

Obrigado pela atenção.

 

CONSIDERAÇÕES

 

              Entende-se que todo ingresso em Loja aberta deve ser formal, sobretudo para aqueles que chegam atrasados por atrapalharem o andamento dos trabalhos.

Diante disso, um Irmão retardatário deve ingressar pela marcha do Grau e saudar as Luzes na forma de costume, cabendo apenas, se for um Irmão conhecido, ser dispensado o questionário de reconhecimento.

O Venerável Mestre, em respeito àqueles que chegaram no horário, não deveria dispensar as formalidades, evitando assim contribuir com a indisciplina de se chegar atrasado – tolerância não deve ser confundida com indulgência.

 

 

T.F.A.

 

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026

domingo, 19 de julho de 2026

DECRETO 1476/2016 - BANDEIRA NACIONAL

Em 07/05/2026 o Respeitável Irmão Cesar Augusto Carvalho Salim Junior, Loja Lauro Sodré IV, 1612, REAA, GOB-RJ, Oriente de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, formula a seguinte pergunta:

 

DECRETO 1476/2016

 

Recorro a vossa sabedoria, para sanar uma dúvida referente ao decreto 1.476 que dispõe sobre o cerimonial para a Bandeira Nacional. O Art. 6°, "por ocasião da saudação à Bandeira observa-se os seguintes procedimentos: "(ali ele explica todo procedimento). No item V, letra "a", no caso do REAA, "seguram a espada pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, para direita do corpo, ângulo de 45° ponta da espada voltada para o solo e após o término da saudação todos voltam à posição de à Ordem". O Art.º 8°, fala de quando é entoado a primeira e última estrofe do Hino à Bandeira. Fica minha dúvida... A guarda de honra (mencionada no Art. 6° item II), volta quando a ombro arma? Após a leitura da saudação "Bandeira do Brasil./ que acabas de assistir..." ou volta a ombro arma após entoar o Hino à Bandeira? Desde já, agradeço a atenção poderoso irmão. TFA.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Durante a saudação ao Pavilhão Nacional, feita pelo Orador antes do encerramento dos trabalhos, a Guarda de Honra abate espadas. Concluída a mesma, a Guarda volta a posição de espadas em ombro-arma.

Para o canto da 1ª e última estrofes do Hino à Bandeira, a Guarda de Honra se mantém com as espadas em ombro-arma.

 

 

T.F.A.

 

 PEDRO JUK - SGOR/GOB

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JUL/2026