Em 27/06/2020 o Respeitável Irmão Arildo Dias, Loja Zênite, 441, sem mencionar o nome do Rito, GLESP (CSMB), Oriente de Marília, Estado de São Paulo, faz a seguinte pergunta:
IRMÃO ADORMECIDO
Sou assinante da
Revista "A Trolha" e aprecio muito suas respostas no
"Consultório Maçônico". Solicito tirar-me a seguinte dúvida:
- Um Irmão adormecido
pode participar de uma Sessão Maçônica, a convite de algum Irmão?
CONSIDERAÇÕES.
Sob o aspecto legal é
preciso antes se consultar o que prescrevem os regulamentos das Obediências
Regulares no trato com a validade de um Quite-Placet.
Em linhas gerais, a
validade de um Quite-Placet é de seis meses, ou 180 dias, a contar da data da
sua expedição. Assim, o portador desse documento, dentro do prazo de validade,
é considerado inativo regular, sendo que para tal ele poderá pleitear a sua filiação
a uma Loja da sua Obediência.
Caso esteja o Quite-Placet
vencido, isto é, ter mais do que 180 dias, então ele devera antes pedir regularização
a uma Loja da sua Obediência. Ele é inativo irregular.
Um Quite-Placet
dentro do prazo da sua validade, dentre outros habilita o seu portador a
visitar uma Loja para conhece-la e solicitar a sua filiação.
No tocante a Irmão
adormecido - aquele que tem o seu Quite-Placet vencido (inativo irregular) – este não pode
frequentar sessões de Loja, não sem antes ter sido regularizado. Em síntese, portador
de Quite-Placet vencido não pode visitar sessões de Loja.
No meu modesto
entender, somente portador de Quite-Placet em vigência é que pode visitar Loja
para conhecer o ambiente que ele deverá solicitar a sua filiação para se tornar ativo (esse entendimento adquiri consultando vários Irmãos experts em legislação maçônica).
Há ainda, nesse caso,
as questões legais pertinentes a cada Obediência Regular quando se trata de
filiação ou regularização de obreiro oriundo de outra Potência Maçônica reconhecida.
Por fim, uma Loja não
deve receber obreiro inativo irregular (Quite-Placet vencido) sob nenhum pretexto.
Nesse caso é preciso antes regularizá-lo.
Concluindo, destaco que
as minhas colocações aqui expressas não devem ter sentido laudatório já que
elas são produtos da minha opinião. Assim reitero que antes de mais nada é de
bom alvitre se consultar os Diplomas Legais das respectivas Obediências.
T.F.A.
PEDRO JUK
http://pedro-juk.blogspot.com.br
JAN/2021
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