quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

OS QUE APROVAM. MODO CONSAGRADO DE DEMONSTRAR ABSTENÇÃO

Em 13.08.2022 o Respeitável Irmão Dario Ângelo Baggieri, Loja Sermão da Montanha, 1738, REAA, GOB-ES, sem mencionar o Oriente, Estado do Espírito Santo, formula a seguinte questão via Messenger.

 

OS QUE APROVAM

 

Em leitura e aprovação da ata em visita a Loja coirmã, e também em votação na Ordem do Dia, vemos os irmãos visitantes se porem de pé e a Ordem, como se declinassem de emitirem seus votos. Mesmo sendo da mesma Potência, isso está correto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

          No REAA os irmãos presentes que quiserem se abster (isso é de direito) durante uma votação, se colocam à Ordem. Esse gestual significa abstenção no rito em questão.

Existem casos em que visitantes não podem votar, mesmo sendo da mesma Obediência. Sugiro que nesse particular seja antes consultado ao RGF para conferir as possibilidades. Em um escrutínio secreto, por exemplo, só votam Irmãos regulares do Quadro da Loja. Como o escrutínio tem uma liturgia própria, é aconselhável estarem presentes apenas Irmãos do Quadro.

Existem assuntos na Ordem do Dia que são exclusivos da Loja. Assim, estando presente um visitante, mesmo que da própria Obediência, este deve se abster se colocando à Ordem na hora da votação.

Assuntos que envolvem legislação maçônica precisam ter uma atenção especial do Orador. Cada caso é um caso e assim deve ser tratado. Evitar generalizações é ato de boa geometria.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

JAN/2023

2 comentários:

  1. Se me permite um "pitaco". A meu sentir, para se abster de algo, devemos ter direito a esse algo. No caso de votações, penso que para se abster de um voto, preciso ter direito a esse voto. Se um Ir visitante não tiver direito a voto em determinada ocasião, me parece inadequado ele se abster de algo que não poderia fazer (votar). Acredito que nestes casos o correto seria o Ir visitante permanecer sentado (eu procedo assim quando sou visitante). Complementando, não encontrei nada na legislação maçônica sobre o tema.

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