segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

PERÍODOS, DE INSTRUÇÃO E DA ORDEM DO DIA

Em 13.10.2022 o Respeitável Irmão José C. Bezerra Bessa, Loja Arqui Real, 210, REAA, GLESP (CMSB), Oriente de São Paulo, Capital, apresenta a dúvida seguinte:

 

INSTRUÇÃO NA ORDEM DO DIA

 

Já lhe fiz vários questionamentos sobre ritualística e, claro o dileto Irmão me respondeu prontamente. Aproveito para agradecer sinceramente.

Voltando a lhe perturbar, gostaria que o sapiente Irmão me esclarecesse essa consulta:

Quando na Ordem do Dia, o Venerável Mestre ofereceu a palavra para alguém que quisesse utilizá-la. Eu como Primeiro Vigilante aproveitei para passar uma pequena orientação sobre ritualística [circulação em Loja] para os Aprendizes, e não demorei mais do que 3 minutos... Ao que o Venerável Mestre DESAPROVOU, alegando que o assunto não era pertencente a Ordem do Dia, e que sendo assim, este assunto que abordei só seria pertinente se ele [o
Venerável Mestre] TIVESSE AUTORIZADO... Será que isto procede? Se ele mesmo havia facultado a palavra a qualquer um que quisesse fazer uso? Por favor meu Irmão, me diga quem está correto?

 

CONSIDERAÇÕES

 

Veja, o período da Ordem do Dia existe para tratar de assuntos que demandem debates e votação, devendo ter sua pauta organizada previamente (antes dos trabalhos) pelo Venerável Mestre e o Secretário.

Assim essa pauta será apresentada durante a sessão na ocasião própria. Cabe ao Orador fiscalizar se o assunto é ou não pertinente ao período. Não é à toa que o Orador, antes de qualquer votação, deve dar o seu parecer como Guarda da Lei sobre a legalidade de cada assunto apresentado.

Para assuntos de instrução, por menor que ela seja, existe um momento próprio para ela, que é o “Período de Instrução” ou o “Quarto de Hora de Estudos”.

Cabe mencionar que o Venerável Mestre deve antes de mais nada seguir a pauta previamente organizada. Concluída a mesma, encerra-se a Ordem do Dia. Esgotados os assuntos pautados, o Venerável Mestre não deve mais oferecer a palavra a ninguém naquele período, se não simplesmente encerrá-lo.

Quanto à questão propriamente dita, entendo que nem o 1º Vigilante deveria utilizar a Ordem do Dia para ministrar instrução e nem o Venerável Mestre deveria ter oferecido a palavra após estar esgotada a pauta na Ordem do Dia.

 

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK

http://pedro-juk.blogspot.com.br

jukirm@hotmail.com

 

 

FEV/2023

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