sexta-feira, 8 de setembro de 2023

OCUPAÇÃO DE LUGAR NO ORIENTE DA LOJA - REAA

Em 02.05.2023 o Respeitável Irmão Carlos Souza Toledo, Loja Arte Real, 2560, REAA, GOB-GO, Oriente de Goiânia, Estado de Goiás, formula as questões seguintes:

 

OCUPAÇÃO DE LUGAR NO ORIENTE

 

Ocupo o cargo de Mestre de Cerimônias, gostaria de receber as seguintes orientações:

1 - O irmão que ocupa o cargo de Deputado Federal ou Estadual, na maioria das vezes não é Mestre Instalado e senta no Oriente e alguns pleiteiam tomar assento ao lado do Venerável, isso é permitido?

2 - O irmão que ocupa o cargo de Deputado Federal ou Estadual, pode usar seus
paramentos usando balandrau e sentar no Oriente?

3 - O irmão que possui o ato de representação do GMG ou do GME, tem prerrogativa de sentar ao lado do Venerável?

Peço desculpas por ter de que fazer estas consultas, em virtude de ter visto em Lojas, a ocorrência destas ações e como Mestre de Cerimonias gostaria de proceder corretamente.

 

COMENTÁRIOS

  1. O Oriente não é espaço exclusivamente destinado aos Mestres Instalados, até porque M I não é grau, mas um título honorifico concedido àqueles que foram um dia eleitos para o veneralato de uma Loja.

Se o espaço fosse exclusivo a eles, os demais Mestres Maçons que trabalham no Oriente teriam que ser obrigatoriamente ex-veneráveis. Naturalmente não é isso que acontece. O que de fato ocorre é que os Mestres Instalados, conforme previsto no ritual, junto às autoridades e demais Mestres Maçons que trabalham no Oriente, também têm lugar reservado no Oriente.

 

  1. A condição para que se possa ocupar lugar no Oriente é a de que o maçom seja um Mestre Maçom com cargo no Oriente, ou um Mestre Instalado, ou uma autoridade maçônica, ou ainda um portador de título de recompensa. Obviamente que uma autoridade maçônica ou um portador de título de recompensa, por si só tem que ser um Mestre Maçom.

O uso do balandrau, no caso do REAA, é permitido nas sessões ordinárias, portanto, nessa condição nada impede que o Deputado esteja vestindo balandrau e paramentado como tal.

O Deputado Estadual, ou do Distrito Federal, é uma autoridade mencionada na faixa 2 do RGF e, respectivamente o Federal, na faixa 3 – Artigos 219 e 220.

Sob o aspecto ritualístico e litúrgico inerente ao REAA não há óbices no sentido do uso do paramento de um Deputado com o balandrau, desde que a sessão se reserve à Loja em trabalhos ordinários.

 

  1. A simples ato de representar o Grão-Mestre Geral, ou Estadual, ou do Distrito Federal não é condição para se ocupar uma das cadeiras de honra. Ser representante do Grão-Mestre não o torna Grão-Mestre. Vale destacar que a ocupação das “duas” cadeiras de honra à esquerda e a direita do trono é regulada pelo Decreto 1469/2019.

 

T.F.A.

 

PEDRO JUK - SGOR/GOB

jukirm@hotmail.com

http://pedro-juk.blogspot.com.br

 

 

SET/2023

Nenhum comentário:

Postar um comentário